O abono salarial do PIS/Pasep não tem duração fixa. Trata-se de um pagamento anual, vinculado a um ano-base, que só pode ser sacado durante um período delimitado por duas datas, fixadas pelo governo para cada exercício. O prazo de um ano, portanto, não se transfere automaticamente para o ano seguinte.
Quanto tempo dura o abono salarial do PIS/Pasep?
Um pagamento por ano-base
O abono é pago uma vez por ano. Cada pagamento se refere ao ano-base, ou seja, ao ano em que o trabalhador foi remunerado. Para o exercício 2026, o ano-base é 2024: o valor pago em 2026 corresponde ao trabalho realizado em 2024.
Janela de saque: início e fim
A janela de saque é o período em que o valor pode ser consultado e recebido. Ela tem data de início e data de fim, ambas determinadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego para cada exercício.
| Elemento | O que designa | Exemplo extraído da ficha |
|---|---|---|
| Ano-base | Ano de trabalho que dá direito ao benefício | 2024, para o exercício 2026 |
| Início da janela | Data a partir da qual a consulta é possível | 05/02/2026, pela Carteira de Trabalho Digital, gov.br ou telefone 158 |
| Fim da janela | Data limite fixada pelo governo para o exercício | 30/12/2026, para o exercício 2026 |
O prazo muda de um ano para o outro
O prazo final não é reconduzido de um ano para o outro. Em 2011, a data limite era 30 de junho. Segundo o Serpro (publicação de 30/05/2011), quem não tivesse sacado o abono até essa data perdia o direito de recebê-lo. Não se deve, portanto, supor o mesmo calendário para outro exercício.
Como verificar o prazo do seu exercício
- Identifique o ano-base do seu pagamento (por exemplo, 2024 para o exercício 2026).
- Consulte a página do Ministério do Trabalho e Emprego no gov.br, que publica o calendário e a data limite do exercício em curso.
- Acesse sua situação pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo gov.br, ou ligue para o 158 se não tiver acesso on-line.
- Anote a data de fim da janela de saque na sua agenda e faça o saque antes dessa data.

Qual é o prazo final para sacar em 2026?
No exercício de 2026, o prazo final para saque do abono salarial do PIS/Pasep é 30/12/2026, último dia do calendário. Após essa data, o valor deixa de estar disponível para saque. A informação vem do Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br), página consultada em 2026.
Dados do exercício 2026
| Item | Informação |
|---|---|
| Exercício de pagamento | 2026 |
| Ano-base de referência | 2024 |
| Último dia para saque | 30/12/2026 |
| Dias entre 28/10/2026 e 30/12/2026 | 63 |
O que o ano-base 2024 significa
O abono do ano-base 2024 fica disponível para saque até o fim do calendário do exercício 2026. O ano-base não é a data de pagamento: o ano de referência é 2024, mas o saque ocorre dentro do exercício 2026. Os requisitos de elegibilidade são detalhados na seção seguinte.
Como a contagem regressiva é calculada
A contagem regressiva de 63 dias parte de 28/10/2026 e termina em 30/12/2026. São 3 dias restantes em outubro (29, 30 e 31), 30 dias em novembro e 30 dias em dezembro. Trata-se de dias corridos, contados pela subtração simples das datas.
Por que o prazo deve ser conferido a cada ano
Quem tem direito ao abono salarial?
Para receber o abono salarial referente ao ano-base 2024, o trabalhador precisa cumprir quatro condições cumulativas. Todas devem ser atendidas ao mesmo tempo, e o não cumprimento de uma delas basta para excluir o trabalhador.
| Condição | Exigência para o ano-base 2024 |
|---|---|
| Remuneração média | Até R$ 2.766,00 |
| Trabalho remunerado | Pelo menos 30 dias de trabalho remunerado no ano-base |
| Cadastro no PIS/Pasep | Há pelo menos 5 anos |
| Informação no eSocial | Dados informados pelo empregador no eSocial até 13/10/2025 |
Remuneração média de até R$ 2.766,00. O limite se aplica à remuneração média do trabalhador no ano-base 2024. Acima desse valor, o trabalhador não é elegível, mesmo que cumpra os demais requisitos.
Pelo menos 30 dias de trabalho remunerado. Este requisito é verificado sobre o ano-base 2024, e não sobre o ano em que o pagamento ocorre. O trabalhador precisa ter tido, no mínimo, 30 dias de trabalho remunerado nesse período.
Cadastro no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos. A exigência é de tempo de inscrição: o cadastro deve existir há cinco anos ou mais. Um cadastro mais recente impede o recebimento, ainda que os outros três requisitos estejam cumpridos.
Dados no eSocial até 13/10/2025. Este requisito depende do empregador, e não do trabalhador. Os dados do vínculo devem ter sido informados pelo empregador no eSocial até 13/10/2025. Se a informação não foi enviada nesse prazo, o vínculo não entra no cálculo.
Para conferir a elegibilidade, reúna os registros de trabalho do ano de 2024, a remuneração de cada vínculo e a data de inscrição no PIS/Pasep. Com esses dados, é possível verificar cada uma das quatro condições separadamente.
Como funciona o calendário por mês de nascimento?
O escalonamento por mês de nascimento significa que o calendário do abono salarial não libera o saque para todos ao mesmo tempo. Cada grupo de nascidos tem sua própria data. Pelo calendário 2026 divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br, 2026), a série começa em 16/02 para quem nasceu em janeiro e termina em 17/08 para quem nasceu em novembro.
| Mês de nascimento | Data no calendário 2026 | Posição na série |
|---|---|---|
| Janeiro | 16/02/2026 | Início |
| Novembro | 17/08/2026 | Fim |
A página oficial mostra apenas algumas datas. Os meses intermediários não aparecem completos, então a data de cada mês deve ser confirmada no próprio portal, e não deduzida a partir dos dois extremos. Como os pagamentos são escalonados, não há intervalo fixo entre um mês e o seguinte.
Para localizar a sua data:
- Confirme o mês de nascimento indicado no seu documento de identidade.
- Acesse o calendário do abono salarial no portal gov.br do Ministério do Trabalho e Emprego.
- Localize a linha correspondente ao seu mês de nascimento.
- Se o seu mês não estiver listado, verifique novamente o portal antes de planejar a despesa, pois só algumas datas estão publicadas.

Quanto vou receber?
O valor do abono salarial do PIS/Pasep no exercício 2026 (ano-base 2024) é calculado a partir do salário mínimo de 2026, fixado em R$ 1.621,00. O valor usado é o do salário mínimo de 2026, mesmo para os meses trabalhados em 2024. O cálculo é igual para todos os beneficiários: divide-se o salário mínimo por doze e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados no ano-base.
Como fazer a conta
- Tome o salário mínimo de 2026: R$ 1.621,00.
- Divida por 12. Cada doze-ava corresponde a um mês de trabalho.
- Multiplique pelo número de meses trabalhados no ano-base 2024.
Fórmula em texto: R$ 1.621,00 ÷ 12 × meses trabalhados.
Quem trabalhou os 12 meses recebe o valor integral de R$ 1.621,00. Quem trabalhou menos recebe a parte proporcional a cada mês.
| Meses trabalhados | Cálculo | Valor aproximado |
|---|---|---|
| 1 mês | 1.621,00 ÷ 12 × 1 | R$ 136,00 |
| 6 meses | 1.621,00 ÷ 12 × 6 | R$ 810,50 |
| 12 meses | 1.621,00 ÷ 12 × 12 | R$ 1.621,00 |
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br, 2026), 1 mês de trabalho corresponde a R$ 136,00 e 12 meses correspondem a R$ 1.621,00. Para os meses intermediários, confira o valor exato na consulta oficial.
Perdi o prazo: o que acontece?
Se o abono salarial não for sacado até a data limite fixada pelo governo, o benefício deixa de ser pago. As fontes consultadas não mencionam prorrogação nem pagamento posterior para quem ultrapassa o prazo. O direito ao valor termina junto com o período de saque do exercício correspondente, por isso a data final deve ser tratada como um corte definitivo.
Para evitar a perda, o procedimento é:
- Anotar essa data assim que ela for publicada, sem depender de lembranças de anos anteriores.
- Verificar se o próprio mês de nascimento já está no calendário de pagamentos, já que os valores são escalonados por mês.
- Fazer a consulta com antecedência, de forma que um problema de acesso ainda deixe margem antes do fim do prazo.
Onde consultar e sacar o abono?
Desde 05/02/2026, a consulta ao abono salarial do PIS/Pasep pode ser feita pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal gov.br. O telefone 158 funciona como canal alternativo. O recebimento não depende do canal escolhido: cada vínculo é pago por um banco específico, conforme o tipo de cadastro do trabalhador (Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br), 2026).
Canais oficiais de consulta
| Canal | Situação segundo a fonte |
|---|---|
| Carteira de Trabalho Digital | Disponível para consulta a partir de 05/02/2026 |
| gov.br | Disponível para consulta a partir de 05/02/2026 |
| Telefone 158 | Canal alternativo de consulta |
Os dois canais digitais compartilham a mesma data de início. O telefone 158 serve para quem precisa de atendimento por voz, sem acesso ao aplicativo ou ao portal.
Banco responsável por tipo de vínculo
| Tipo de vínculo | Banco pagador |
|---|---|
| PIS | Caixa |
| Pasep | Banco do Brasil |
O banco pagador é definido pelo tipo de vínculo, não pela escolha do titular. Antes de se dirigir a uma agência, confirme na consulta se o registro é PIS ou Pasep, para não procurar o banco errado.
Sequência prática
- Escolha o canal de consulta: Carteira de Trabalho Digital, gov.br ou telefone 158.
- Identifique o tipo de vínculo (PIS ou Pasep) informado no resultado.
- Procure o banco correspondente: Caixa para PIS, Banco do Brasil para Pasep.
A fonte consultada não detalha os documentos exigidos nem os procedimentos presenciais do saque. Antes de se deslocar, confirme essas informações nos canais oficiais citados acima.
Perguntas frequentes
Por onde consultar e receber o abono do exercício 2026?
A consulta pode ser feita pela Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou pelo telefone 158, a partir de 05/02/2026. O pagamento depende do cadastro: a Caixa paga os vínculos PIS e o Banco do Brasil paga os vínculos Pasep.
Quanto recebe quem trabalhou só alguns meses no ano-base?
O valor é proporcional ao tempo trabalhado. Ele equivale ao salário mínimo de 2026 (R$ 1.621,00) dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses, o que dá R$ 136,00 por mês e R$ 1.621,00 para 12 meses. O benefício exige pelo menos 30 dias de trabalho remunerado no ano-base.
Todos recebem na mesma data?
Não. O calendário escalonado segue o mês de nascimento do trabalhador. Em 2026, os pagamentos vão de 16/02 para nascidos em janeiro até 17/08 para nascidos em novembro. A página oficial mostra apenas algumas datas, por isso convém conferir a tabela completa antes de contar com um dia específico.