O abono salarial do PIS/Pasep não tem duração fixa. Trata-se de um pagamento anual, vinculado a um ano-base, que só pode ser sacado durante um período delimitado por duas datas, fixadas pelo governo para cada exercício. O prazo de um ano, portanto, não se transfere automaticamente para o ano seguinte.

Quanto tempo dura o abono salarial do PIS/Pasep?

Um pagamento por ano-base

O abono é pago uma vez por ano. Cada pagamento se refere ao ano-base, ou seja, ao ano em que o trabalhador foi remunerado. Para o exercício 2026, o ano-base é 2024: o valor pago em 2026 corresponde ao trabalho realizado em 2024.

Janela de saque: início e fim

A janela de saque é o período em que o valor pode ser consultado e recebido. Ela tem data de início e data de fim, ambas determinadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego para cada exercício.

ElementoO que designaExemplo extraído da ficha
Ano-baseAno de trabalho que dá direito ao benefício2024, para o exercício 2026
Início da janelaData a partir da qual a consulta é possível05/02/2026, pela Carteira de Trabalho Digital, gov.br ou telefone 158
Fim da janelaData limite fixada pelo governo para o exercício30/12/2026, para o exercício 2026

O prazo muda de um ano para o outro

O prazo final não é reconduzido de um ano para o outro. Em 2011, a data limite era 30 de junho. Segundo o Serpro (publicação de 30/05/2011), quem não tivesse sacado o abono até essa data perdia o direito de recebê-lo. Não se deve, portanto, supor o mesmo calendário para outro exercício.

Como verificar o prazo do seu exercício

  1. Identifique o ano-base do seu pagamento (por exemplo, 2024 para o exercício 2026).
  2. Consulte a página do Ministério do Trabalho e Emprego no gov.br, que publica o calendário e a data limite do exercício em curso.
  3. Acesse sua situação pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo gov.br, ou ligue para o 158 se não tiver acesso on-line.
  4. Anote a data de fim da janela de saque na sua agenda e faça o saque antes dessa data.

Quanto tempo dura o abono salarial do PIS/Pasep?

Qual é o prazo final para sacar em 2026?

No exercício de 2026, o prazo final para saque do abono salarial do PIS/Pasep é 30/12/2026, último dia do calendário. Após essa data, o valor deixa de estar disponível para saque. A informação vem do Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br), página consultada em 2026.

Dados do exercício 2026

ItemInformação
Exercício de pagamento2026
Ano-base de referência2024
Último dia para saque30/12/2026
Dias entre 28/10/2026 e 30/12/202663

O que o ano-base 2024 significa

O abono do ano-base 2024 fica disponível para saque até o fim do calendário do exercício 2026. O ano-base não é a data de pagamento: o ano de referência é 2024, mas o saque ocorre dentro do exercício 2026. Os requisitos de elegibilidade são detalhados na seção seguinte.

Como a contagem regressiva é calculada

A contagem regressiva de 63 dias parte de 28/10/2026 e termina em 30/12/2026. São 3 dias restantes em outubro (29, 30 e 31), 30 dias em novembro e 30 dias em dezembro. Trata-se de dias corridos, contados pela subtração simples das datas.

Por que o prazo deve ser conferido a cada ano

Quem tem direito ao abono salarial?

Para receber o abono salarial referente ao ano-base 2024, o trabalhador precisa cumprir quatro condições cumulativas. Todas devem ser atendidas ao mesmo tempo, e o não cumprimento de uma delas basta para excluir o trabalhador.

CondiçãoExigência para o ano-base 2024
Remuneração médiaAté R$ 2.766,00
Trabalho remuneradoPelo menos 30 dias de trabalho remunerado no ano-base
Cadastro no PIS/PasepHá pelo menos 5 anos
Informação no eSocialDados informados pelo empregador no eSocial até 13/10/2025

Remuneração média de até R$ 2.766,00. O limite se aplica à remuneração média do trabalhador no ano-base 2024. Acima desse valor, o trabalhador não é elegível, mesmo que cumpra os demais requisitos.

Pelo menos 30 dias de trabalho remunerado. Este requisito é verificado sobre o ano-base 2024, e não sobre o ano em que o pagamento ocorre. O trabalhador precisa ter tido, no mínimo, 30 dias de trabalho remunerado nesse período.

Cadastro no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos. A exigência é de tempo de inscrição: o cadastro deve existir há cinco anos ou mais. Um cadastro mais recente impede o recebimento, ainda que os outros três requisitos estejam cumpridos.

Dados no eSocial até 13/10/2025. Este requisito depende do empregador, e não do trabalhador. Os dados do vínculo devem ter sido informados pelo empregador no eSocial até 13/10/2025. Se a informação não foi enviada nesse prazo, o vínculo não entra no cálculo.

Para conferir a elegibilidade, reúna os registros de trabalho do ano de 2024, a remuneração de cada vínculo e a data de inscrição no PIS/Pasep. Com esses dados, é possível verificar cada uma das quatro condições separadamente.

Como funciona o calendário por mês de nascimento?

O escalonamento por mês de nascimento significa que o calendário do abono salarial não libera o saque para todos ao mesmo tempo. Cada grupo de nascidos tem sua própria data. Pelo calendário 2026 divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br, 2026), a série começa em 16/02 para quem nasceu em janeiro e termina em 17/08 para quem nasceu em novembro.

Mês de nascimentoData no calendário 2026Posição na série
Janeiro16/02/2026Início
Novembro17/08/2026Fim

A página oficial mostra apenas algumas datas. Os meses intermediários não aparecem completos, então a data de cada mês deve ser confirmada no próprio portal, e não deduzida a partir dos dois extremos. Como os pagamentos são escalonados, não há intervalo fixo entre um mês e o seguinte.

Para localizar a sua data:

  1. Confirme o mês de nascimento indicado no seu documento de identidade.
  2. Acesse o calendário do abono salarial no portal gov.br do Ministério do Trabalho e Emprego.
  3. Localize a linha correspondente ao seu mês de nascimento.
  4. Se o seu mês não estiver listado, verifique novamente o portal antes de planejar a despesa, pois só algumas datas estão publicadas.

Como funciona o calendário por mês de nascimento?

Quanto vou receber?

O valor do abono salarial do PIS/Pasep no exercício 2026 (ano-base 2024) é calculado a partir do salário mínimo de 2026, fixado em R$ 1.621,00. O valor usado é o do salário mínimo de 2026, mesmo para os meses trabalhados em 2024. O cálculo é igual para todos os beneficiários: divide-se o salário mínimo por doze e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados no ano-base.

Como fazer a conta

  1. Tome o salário mínimo de 2026: R$ 1.621,00.
  2. Divida por 12. Cada doze-ava corresponde a um mês de trabalho.
  3. Multiplique pelo número de meses trabalhados no ano-base 2024.

Fórmula em texto: R$ 1.621,00 ÷ 12 × meses trabalhados.

Quem trabalhou os 12 meses recebe o valor integral de R$ 1.621,00. Quem trabalhou menos recebe a parte proporcional a cada mês.

Meses trabalhadosCálculoValor aproximado
1 mês1.621,00 ÷ 12 × 1R$ 136,00
6 meses1.621,00 ÷ 12 × 6R$ 810,50
12 meses1.621,00 ÷ 12 × 12R$ 1.621,00

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br, 2026), 1 mês de trabalho corresponde a R$ 136,00 e 12 meses correspondem a R$ 1.621,00. Para os meses intermediários, confira o valor exato na consulta oficial.

Perdi o prazo: o que acontece?

Se o abono salarial não for sacado até a data limite fixada pelo governo, o benefício deixa de ser pago. As fontes consultadas não mencionam prorrogação nem pagamento posterior para quem ultrapassa o prazo. O direito ao valor termina junto com o período de saque do exercício correspondente, por isso a data final deve ser tratada como um corte definitivo.

Para evitar a perda, o procedimento é:

  • Anotar essa data assim que ela for publicada, sem depender de lembranças de anos anteriores.
  • Verificar se o próprio mês de nascimento já está no calendário de pagamentos, já que os valores são escalonados por mês.
  • Fazer a consulta com antecedência, de forma que um problema de acesso ainda deixe margem antes do fim do prazo.

Onde consultar e sacar o abono?

Desde 05/02/2026, a consulta ao abono salarial do PIS/Pasep pode ser feita pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal gov.br. O telefone 158 funciona como canal alternativo. O recebimento não depende do canal escolhido: cada vínculo é pago por um banco específico, conforme o tipo de cadastro do trabalhador (Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br), 2026).

Canais oficiais de consulta

CanalSituação segundo a fonte
Carteira de Trabalho DigitalDisponível para consulta a partir de 05/02/2026
gov.brDisponível para consulta a partir de 05/02/2026
Telefone 158Canal alternativo de consulta

Os dois canais digitais compartilham a mesma data de início. O telefone 158 serve para quem precisa de atendimento por voz, sem acesso ao aplicativo ou ao portal.

Banco responsável por tipo de vínculo

Tipo de vínculoBanco pagador
PISCaixa
PasepBanco do Brasil

O banco pagador é definido pelo tipo de vínculo, não pela escolha do titular. Antes de se dirigir a uma agência, confirme na consulta se o registro é PIS ou Pasep, para não procurar o banco errado.

Sequência prática

  1. Escolha o canal de consulta: Carteira de Trabalho Digital, gov.br ou telefone 158.
  2. Identifique o tipo de vínculo (PIS ou Pasep) informado no resultado.
  3. Procure o banco correspondente: Caixa para PIS, Banco do Brasil para Pasep.

A fonte consultada não detalha os documentos exigidos nem os procedimentos presenciais do saque. Antes de se deslocar, confirme essas informações nos canais oficiais citados acima.

Perguntas frequentes

Por onde consultar e receber o abono do exercício 2026?

A consulta pode ser feita pela Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou pelo telefone 158, a partir de 05/02/2026. O pagamento depende do cadastro: a Caixa paga os vínculos PIS e o Banco do Brasil paga os vínculos Pasep.

Quanto recebe quem trabalhou só alguns meses no ano-base?

O valor é proporcional ao tempo trabalhado. Ele equivale ao salário mínimo de 2026 (R$ 1.621,00) dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses, o que dá R$ 136,00 por mês e R$ 1.621,00 para 12 meses. O benefício exige pelo menos 30 dias de trabalho remunerado no ano-base.

Todos recebem na mesma data?

Não. O calendário escalonado segue o mês de nascimento do trabalhador. Em 2026, os pagamentos vão de 16/02 para nascidos em janeiro até 17/08 para nascidos em novembro. A página oficial mostra apenas algumas datas, por isso convém conferir a tabela completa antes de contar com um dia específico.

Leia também