O salário-família de 2026 vale desde 1º de janeiro de 2026 e foi fixado pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, com reajuste de 3,9%. Esta seção explica o conceito e a finalidade do benefício e a base normativa dos valores vigentes.
O que é o salário-família
O salário-família é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que têm filhos ou dependentes equiparados. Segundo a página do INSS no gov.br, consultada em 6 de fevereiro de 2026, o direito alcança empregados, incluindo domésticos, e trabalhadores avulsos com filhos de até 14 anos. Dependentes inválidos não têm limite de idade.
A finalidade do benefício é contribuir para o sustento dos dependentes do trabalhador. Beneficiários do INSS que recebem auxílio por incapacidade, aposentadoria por invalidez ou aposentadoria rural por idade também podem ter o salário-família, com o valor somado ao benefício que já recebem.
Base normativa dos valores de 2026
Os valores de 2026 têm como base a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026. Segundo a mesma página do INSS, os benefícios receberam reajuste de 3,9%, aplicado a partir de 1º de janeiro de 2026.
| Elemento | Dado | Fonte |
|---|---|---|
| Base normativa | Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026 | INSS (gov.br), 6 fev. 2026 |
| Reajuste dos benefícios | 3,9% | INSS (gov.br), 6 fev. 2026 |
| Início da vigência dos valores | 1º de janeiro de 2026 | INSS (gov.br), 6 fev. 2026 |
Na prática, a portaria define a base dos valores e o reajuste de 3,9% se refere aos benefícios em geral, e não apenas ao salário-família. Para citar o ato em um cálculo ou em um pedido, a data de publicação e o número da portaria são os dados de referência.

Quem tem direito ao salário-família em 2026?
O salário-família é destinado a dois grupos de segurados: empregados, incluindo os empregados domésticos, e trabalhadores avulsos. Em ambos os casos, o direito depende da existência de dependente elegível, ou seja, filho ou equiparado de até 14 anos. Sem dependente elegível (filho ou equiparado de até 14 anos, ou dependente inválido de qualquer idade), o segurado não se enquadra na regra.
Empregados e empregados domésticos
Empregados e empregados domésticos seguem a mesma regra de dependentes.
Trabalhadores avulsos
Trabalhadores avulsos com filhos ou equiparados de até 14 anos também têm direito.
Resumo por perfil
| Segurado | Dependente elegível | Onde o pedido é feito |
|---|---|---|
| Empregado, inclusive doméstico | Filho ou equiparado de até 14 anos | Empregador |
| Trabalhador avulso | Filho ou equiparado de até 14 anos | Sindicato ou órgão gestor de mão de obra |
Qual o valor da cota e o limite de renda?
Em 2026, o salário-família é pago somente quando a remuneração mensal do segurado não ultrapassa R$ 1.980,38. Dentro desse teto, a cota é de R$ 67,54 por dependente. Acima do limite, não há direito ao benefício. Os valores valem desde 01/01/2026. Fonte: INSS (gov.br), informação datada de 06/02/2026.
| Item | Valor em 2026 |
|---|---|
| Limite mensal de remuneração | R$ 1.980,38 |
| Cota por dependente | R$ 67,54 |
| Início de vigência dos valores | 01/01/2026 |
| Remuneração acima do limite | Sem direito ao benefício |
Como aplicar o limite à sua situação
O teto se refere à remuneração mensal total do trabalhador, não ao valor de um único vínculo. Para verificar se você está dentro do limite, siga estes passos:
- Some as rendas de atividades simultâneas recebidas no mesmo mês.
- Compare o total com R$ 1.980,38. Se a soma for igual ou inferior ao teto, há direito.
- Multiplique a cota pelo número de dependentes elegíveis. Por exemplo, dois dependentes geram 2 × R$ 67,54 = R$ 135,08 por mês.
Quando o cálculo muda
Como o limite é fixo para 2026, a verificação deve ser refeita sempre que a remuneração mudar. Um aumento de salário, um segundo vínculo ou o início de uma atividade paralela podem fazer o total ultrapassar o teto e interromper o direito. Confira a soma mensal antes de cada solicitação ou renovação, usando os valores de 2026 como referência.
Quais filhos e dependentes contam?
Em 2026, entram na cota do salário-família os filhos ou equiparados de até 14 anos e os dependentes inválidos, que não têm limite de idade. Cada dependente que se enquadra gera uma cota.
| Tipo de dependente | Limite de idade |
|---|---|
| Filho ou equiparado | Até 14 anos |
| Dependente inválido | Sem limite de idade |
Filhos e equiparados
O direito vale para filhos de até 14 anos completos e para os equiparados nessa mesma faixa etária. A fonte consultada não detalha quais vínculos são considerados equiparados.
Dependentes inválidos
A idade não limita o direito do dependente inválido. Quem tem um filho ou dependente inválido pode incluí-lo na cota independentemente da idade, mediante comprovação da invalidez. A fonte não traz os critérios médicos para comprovar a invalidez.
Pai e mãe na mesma família
Cada um pede o benefício pelo seu próprio vínculo de trabalho, desde que cumpra os requisitos.

Quais documentos e renovações são exigidos?
O salário-família exige um conjunto de documentos na solicitação e comprovações periódicas durante todo o período de recebimento. Os documentos iniciais valem para todos os dependentes. As comprovações de vacinação e de escola são renovadas em datas fixas e exigem atenção recorrente.
Documentos exigidos na solicitação
- Documento de identidade com foto e CPF, do requerente.
- Termo de responsabilidade, assinado pelo requerente.
- Certidão de nascimento de cada dependente.
- Requerimento do benefício.
Cada dependente precisa de sua própria certidão de nascimento. O termo de responsabilidade e o requerimento fazem parte da documentação exigida para o pedido.
Comprovações periódicas
| Comprovação | Dependentes | Quando |
|---|---|---|
| Caderneta de vacinação | Até 6 anos | Todo mês de novembro |
| Comprovante de frequência escolar | De 7 a 14 anos | Maio e novembro |
A caderneta de vacinação deve ser apresentada em novembro de cada ano. Para dependentes de 7 a 14 anos, o comprovante de frequência escolar é exigido em maio e em novembro, ou seja, duas vezes por ano.
Suspensão e pagamento acumulado
Quando o pagamento é suspenso por falta de renovação, ele fica interrompido até a regularização. Segundo o INSS, os valores acumulados são pagos quando a situação é regularizada. As fontes consultadas não informam prazo para regularização nem a forma do pagamento acumulado. Por isso, o segurado deve confirmar esses pontos com o empregador ou com o INSS.
Como pedir o salário-família?
Para empregados, incluindo domésticos, o requerimento é apresentado ao empregador, que é o canal do pedido. Trabalhadores avulsos pedem ao sindicato ou ao órgão gestor de mão de obra. Empregados não fazem esse pedido diretamente ao INSS.
Fluxo do pedido para empregados
- O empregado procura o empregador e solicita o benefício.
- O empregado apresenta o requerimento junto com a documentação exigida para o benefício.
- O empregador recebe o requerimento e dá andamento ao pedido dentro da relação de trabalho.
Papel do empregador
A ficha de fatos disponível não descreve prazos nem o procedimento interno da empresa. Por isso, o acompanhamento do pedido deve ser feito com o setor responsável pelo pagamento de salários da própria empresa.
Quem já recebe benefício do INSS
Segurados que recebem auxílio por incapacidade, aposentadoria por invalidez ou aposentadoria rural por idade pedem o salário-família pelo Meu INSS. Nesse caso, o valor é somado ao benefício recebido do INSS, e não passa pelo empregador.
Pai e mãe podem receber ao mesmo tempo?
Sim. Segundo a ficha de dados do INSS (gov.br, página consultada em 2026-10-26), se pai e mãe cumprem os requisitos, ambos podem receber o salário-família. Não há regra que limite o benefício a apenas um dos genitores. O direito é verificado pessoa a pessoa, com base na situação de trabalho de cada uma.
Requisito individual de cada genitor
O direito está ligado a categorias de trabalho específicas. A ficha prevê o benefício para empregados, incluindo domésticos, e para avulsos. Esses são os enquadramentos citados; a ficha não menciona outras categorias. Por isso, a verificação começa em cada genitor, e não no casal: o fato de o outro cônjuge ser segurado não garante o direito de quem está sem enquadramento.
Como aplicar a regra
- Verifique se o pai se enquadra como empregado (incluindo doméstico) ou avulso.
- Faça a mesma verificação para a mãe, separadamente.
- Se um dos dois não cumpre os requisitos, esse genitor não recebe. O outro pode receber, desde que cumpra os seus próprios requisitos.
| Situação do pai | Situação da mãe | Resultado segundo a ficha |
|---|---|---|
| Empregado, cumpre os requisitos | Empregada, cumpre os requisitos | Ambos podem receber |
| Empregado (doméstico), cumpre os requisitos | Avulsa, cumpre os requisitos | Ambos podem receber |
| Empregado, cumpre os requisitos | Sem enquadramento em empregado ou avulso | Apenas o pai pode receber |
Limite do que a ficha informa
A ficha não detalha como os dependentes são distribuídos quando os dois genitores recebem. Também não descreve casos em que um dos genitores tem um benefício do INSS em vez de vínculo de trabalho.
Perguntas frequentes
Qual é o limite de renda para receber o salário-família em 2026?
Em 2026, o limite é de R$ 1.980,38 de remuneração mensal, e a cota é de R$ 67,54 por dependente, valores em vigor desde 01/01/2026. Se a remuneração ultrapassar o limite, não há direito ao benefício, e as rendas de atividades simultâneas são somadas para essa verificação.
Onde pedir o salário-família, se eu for empregado, avulso ou beneficiário do INSS?
Empregados pedem ao empregador, e trabalhadores avulsos pedem ao sindicato ou ao órgão gestor de mão de obra. Quem recebe auxílio por incapacidade, aposentadoria por invalidez ou aposentadoria rural por idade faz o pedido pelo Meu INSS, e o valor é somado ao benefício que já recebe.
O que acontece se eu não comprovar a vacinação ou a frequência escolar dos dependentes?
O pagamento pode ser suspenso por falta de renovação. A caderneta de vacinação dos dependentes de até 6 anos deve ser comprovada todo mês de novembro, e o comprovante de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos, em maio e novembro. Quando a situação é regularizada, os valores acumulados durante a suspensão são pagos.