O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício de assistência social previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). Ele não exige contribuição prévia ao INSS e atende duas categorias: a pessoa idosa e a pessoa com deficiência. A pessoa em situação de rua também pode requerê-lo, desde que cumpra os requisitos.

O que é o BPC/Loas e para quem serve

O BPC é uma assistência social, não um benefício previdenciário. A diferença está na origem do direito. Benefícios do INSS, como a aposentadoria, dependem de contribuições. O BPC depende de condições pessoais (idade ou deficiência) e de renda familiar, verificadas no pedido.

O benefício tem duas modalidades, cada uma com um público definido:

PúblicoCondição que define o público
Pessoa idosa65 anos ou mais
Pessoa com deficiênciaImpedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, com efeitos por pelo menos 2 anos, comprovado por laudo

Ambos os públicos precisam atender ao critério de renda familiar e estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), por meio do CRAS.

Não é preciso ter contribuído para o INSS

Essa é a característica que mais diferencia o BPC de outros benefícios. Quem nunca contribuiu à Previdência Social pode requerer o BPC, desde que se enquadre em um dos dois públicos. Por isso, o histórico de contribuições não entra na análise do pedido.

Situação de rua: possibilidade de requerer

Pessoas em situação de rua também podem pedir o BPC, desde que cumpram os mesmos requisitos dos demais solicitantes: pertencer a um dos dois públicos e atender aos critérios de renda e de inscrição no Cadastro Único. A situação de rua não é, por si só, um critério de concessão.

O que é o BPC/Loas e para quem serve

Quem tem direito ao BPC para idosos?

O BPC para pessoa idosa exige idade de 65 anos ou mais e renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo. Esta seção trata da idade, do limite de renda e da flexibilização decidida pelo STF. A inscrição no Cadastro Único não é detalhada aqui.

Requisitos principais

RequisitoCritério segundo a fonte
Idade65 anos ou mais
RendaRenda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo

Idade mínima

O critério etário é objetivo: a pessoa precisa ter 65 anos ou mais na data do pedido.

Limite de renda

O limite é de renda familiar per capita, ou seja, a renda de todos que moram na mesma casa dividida pelo número de pessoas. O valor de referência é de até um quarto do salário mínimo. Por isso, a renda do próprio idoso isolada não define a elegibilidade.

Flexibilização pelo STF

O Supremo Tribunal Federal flexibilizou o limite de renda do BPC para idosos. A fonte consultada informa a flexibilização, mas não detalha os novos parâmetros. Antes de qualquer pedido, confira a regra vigente em fontes oficiais atualizadas.

Fonte: Contábeis, publicado em 28/10/2021.

Quem tem direito ao BPC para pessoa com deficiência?

Tem direito ao BPC para pessoa com deficiência quem apresenta um impedimento de longo prazo, ou seja, uma limitação com efeitos por pelo menos 2 anos. Além disso, o impedimento deve ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e ser comprovado por laudo. Segundo a Contábeis (28/10/2021), o critério de renda é o mesmo do BPC para pessoa idosa.

Impedimento de longo prazo

O critério decisivo é a duração. O impedimento precisa produzir efeitos por pelo menos 2 anos, e não apenas existir no momento do pedido. Uma limitação que deve desaparecer em poucos meses não atende a essa condição. Antes de reunir documentos, convém verificar se o quadro clínico tem previsão de se manter por esse período, porque a duração é um dos pontos analisados na comprovação.

Tipos de deficiência aceitos

O impedimento pode ser de quatro naturezas:

  • Física: limitação de funções do corpo, como movimentos ou mobilidade.
  • Mental: alteração de funções psíquicas.
  • Intelectual: limitação no funcionamento intelectual.
  • Sensorial: limitação de visão, audição ou outro sentido.

A ficha de referência não detalha critérios específicos para cada tipo. O que vale para todos é a exigência de impedimento de longo prazo e de comprovação.

Comprovação por laudo e avaliação social

O impedimento é comprovado por laudo médico. A ficha não descreve o conteúdo exigido do laudo, por isso o mais seguro é reunir exames, relatórios e prontuários que descrevam a limitação e sua duração. A ficha também não detalha a avaliação social. Antes de organizar o pedido, confira no site oficial do INSS quais documentos e etapas de avaliação social se aplicam ao seu caso.

Como é calculada a renda per capita?

A renda per capita é a renda familiar total dividida pelo número de membros do grupo familiar. O resultado é o valor comparado ao limite de renda exigido para o BPC. O cálculo usa os dados registrados no Cadastro Único (CRAS), por isso a composição da família e os rendimentos devem estar atualizados no cadastro antes do pedido.

Fórmula em três etapas

EtapaAçãoObservação
1Somar a renda mensal de todos os membros do grupo familiarInclui a renda do próprio requerente
2Subtrair os benefícios excluídos pela regra do BPCA lista deve ser conferida na fonte oficial
3Dividir o total pelo número de membros do grupo familiarO resultado é a renda per capita

Em forma de texto: renda familiar total ÷ número de membros do grupo familiar = renda per capita.

Quem entra no grupo familiar

O grupo familiar segue a definição da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas): não basta morar na mesma casa. Entram o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais (ou madrasta/padrasto na ausência de um deles), os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. Confirme a composição exata na fonte oficial do INSS. Antes de calcular, confira se cada pessoa da casa está incluída e se a composição informada corresponde à realidade. Uma composição desatualizada altera o divisor e, com isso, o resultado final.

Benefícios excluídos do cálculo

Alguns benefícios não entram na soma da renda familiar, conforme a regra do BPC. A fonte consultada para esta seção não detalha quais são esses benefícios, portanto não é possível listá-los aqui com segurança. Antes de fazer a conta, verifique a lista atualizada nos canais oficiais do INSS e do gov.br.

Como é calculada a renda per capita?

Qual é o valor e quando é pago?

O BPC garante um salário mínimo por mês à pessoa idosa ou à pessoa com deficiência que cumpre os critérios de idade ou impedimento e de renda. O valor não é uma quantia fixa definida na concessão: ele acompanha o salário mínimo nacional vigente em cada período.

Reajuste anual: quando o salário mínimo é reajustado, o valor do BPC muda na mesma proporção. Para saber quanto será recebido no ano, a referência é o salário mínimo publicado para aquele exercício, e não o valor de anos anteriores. A ficha de fatos desta seção não traz percentual de reajuste, por isso nenhum índice é indicado aqui.

Calendário de pagamento: o benefício é pago mensalmente. A data do crédito segue o calendário divulgado pelo INSS para cada competência. A regra que define o dia do mês não consta da ficha disponível, portanto nenhuma data específica é indicada. Ao planejar o orçamento, use apenas o calendário do ano corrente, pois datas de anos anteriores podem não se repetir.

Como pedir o BPC pelo Meu INSS e pelo CadÚnico?

O pedido do BPC tem duas etapas ligadas entre si: a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), feita presencialmente, e a solicitação do benefício no INSS, que pode ser feita pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS. O pedido no INSS só deve começar depois dessa etapa.

EtapaOndeO que fazer
1. Inscrição no CadÚnicoCRAS do municípioRegistrar a família e a composição da renda familiar
2. Acesso ao Meu INSSAplicativo ou site Meu INSSEntrar com a conta gov.br
3. Solicitação do BPCMeu INSSPreencher o requerimento e anexar os documentos exigidos
4. AcompanhamentoMeu INSSConsultar a situação do pedido online

Etapa 1: inscrição no Cadastro Único pelo CRAS

O CRAS é o Centro de Referência de Assistência Social da cidade de residência. A equipe faz o cadastro, registra os dados de todos os membros da família e a renda declarada. Leve os documentos de identidade pedidos pela unidade. Antes de avançar, confirme que o cadastro foi concluído, pois a inscrição é o ponto de partida para o pedido no INSS.

Etapa 2: pedido pelo Meu INSS

Acesse o Meu INSS, pelo aplicativo ou pelo site, com a conta gov.br. Escolha o serviço de requerimento do BPC e preencha os campos com os mesmos dados do cadastro no CadÚnico. Divergências entre as duas informações podem atrasar a análise, por isso confira os dados antes do envio.

Documentos a anexar

Os documentos são anexados digitalmente, no próprio formulário do Meu INSS. A lista depende do caso e aparece na tela durante o preenchimento, de modo que a fonte mais confiável é o próprio requerimento. Envie arquivos legíveis, sem cortes e na ordem solicitada.

Acompanhamento do pedido online

Após o envio, o Meu INSS gera um número de protocolo. Anote-o, pois ele identifica o requerimento em todas as consultas. A situação do pedido pode ser acompanhada na própria área do Meu INSS, onde aparecem as fases de análise e eventuais exigências de documentos. Quando houver pendência, responda pelo mesmo canal dentro do prazo indicado no comunicado.

Perguntas frequentes

Preciso ter contribuído ao INSS para receber o BPC?

Não. O BPC é uma assistência social prevista na Loas, por isso o pedido não analisa o histórico de contribuições. A elegibilidade depende da idade ou da deficiência, da renda e da inscrição no Cadastro Único.

Ter 65 anos basta para pedir o BPC para idosos?

Não basta. Além da idade mínima de 65 anos, o pedido exige renda familiar per capita dentro do limite legal, que a Contábeis (28/10/2021) indica ser de até um quarto do salário mínimo, com flexibilização pelo STF. Os parâmetros vigentes devem ser confirmados no INSS ou no gov.br, pois a fonte consultada não os detalha.

Quais benefícios ficam fora do cálculo da renda familiar?

A regra do BPC exclui alguns benefícios da soma da renda familiar, mas a lista completa não consta das fontes usadas nesta seção. Consulte a relação atualizada e datada no site do INSS ou no gov.br antes de fazer o pedido.