Em regra, o seguro-desemprego formal concede entre 3 e 5 parcelas. O número exato depende de qual pedido está sendo feito (1º, 2º ou 3º ou mais) e de quantos meses o trabalhador trabalhou no período de referência. Cada parcela corresponde a um mês de benefício.
Intervalo geral: de 3 a 5 parcelas
- Mínimo de 3 parcelas: só ocorre a partir do 2º pedido, com 6 a 11 meses trabalhados (3º ou mais) ou 9 a 11 meses trabalhados (2º pedido).
- Máximo de 5 parcelas: vale para qualquer pedido quando o trabalhador soma 24 meses ou mais.
- 1º pedido: o intervalo fica entre 4 e 5 parcelas, pois a menor faixa é de 12 a 23 meses trabalhados.
As duas variáveis que definem o número
- Número do pedido: cada solicitação é contada separadamente. Quanto mais pedidos anteriores, menor a faixa de meses exigida para cada quantidade de parcelas.
- Tempo trabalhado: os meses de vínculo formal considerados dependem do pedido.
Como estimar o número de parcelas
- Identifique se o pedido é o 1º, o 2º ou o 3º ou mais.
- Some os meses trabalhados com carteira assinada dentro da janela de análise correspondente ao pedido.
- Localize a faixa de meses correspondente e verifique a quantidade de parcelas associada.
O número informado pelo sistema no momento do requerimento é o que define quantos meses de benefício serão pagos.

Como o número de parcelas é definido
O número de parcelas do seguro-desemprego depende de dois fatores combinados: os meses efetivamente trabalhados e o número do pedido, que pode ser o 1º, o 2º ou o 3º ou mais. Cada pedido tem suas próprias faixas de meses, e a faixa em que o trabalhador se encaixa determina a quantidade de parcelas.
Janela de 36 meses no 1º pedido
No 1º pedido de seguro-desemprego formal, a contagem considera apenas os últimos 36 meses anteriores à dispensa. Períodos de trabalho mais antigos não entram no cálculo. Dentro dessa janela, o tempo trabalhado é classificado em duas faixas: 12 a 23 meses e 24 meses ou mais.
Contagem pelos meses trabalhados
A contagem é feita pelos meses em que o trabalhador efetivamente esteve empregado, e não pelo total de anos de carteira assinada. Assim, o mesmo histórico profissional pode resultar em faixas diferentes conforme o número do pedido.
O número do pedido escolhe a faixa
Ao solicitar o benefício, o número do pedido define quais faixas são aplicadas:
| Número do pedido | Faixas de meses trabalhados |
|---|---|
| 1º pedido | 12 a 23 meses; 24 meses ou mais |
| 2º pedido | 9 a 11 meses; 12 a 23 meses; 24 meses ou mais |
| 3º pedido ou mais | 6 a 11 meses; 12 a 23 meses; 24 meses ou mais |
A quantidade de parcelas de cada faixa está na tabela da próxima seção. A janela de 36 meses está confirmada na fonte oficial apenas para o 1º pedido.
Tabela de parcelas por pedido
O número de parcelas do seguro-desemprego depende de duas informações: a ordem do pedido (primeiro, segundo, terceiro ou mais) e a faixa de meses trabalhados. A tabela abaixo reúne as faixas publicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br), em 11/01/2024.
| Ordem do pedido | Meses trabalhados | Parcelas |
|---|---|---|
| 1º pedido | 12 a 23 meses | 4 |
| 1º pedido | 24 meses ou mais | 5 |
| 2º pedido | 9 a 11 meses | 3 |
| 2º pedido | 12 a 23 meses | 4 |
| 2º pedido | 24 meses ou mais | 5 |
| 3º pedido ou mais | 6 a 11 meses | 3 |
| 3º pedido ou mais | 12 a 23 meses | 4 |
| 3º pedido ou mais | 24 meses ou mais | 5 |
Para aplicar a grade, siga esta ordem:
- Identifique qual é o pedido atual: primeiro, segundo ou terceiro ou mais.
- Localize a linha correspondente ao pedido.
- Encontre a faixa de meses trabalhados em que se enquadra o período de trabalho considerado.
- Leia o número de parcelas na última coluna.
Na prática, o primeiro pedido vai de 4 a 5 parcelas, o segundo de 3 a 5 e o terceiro ou mais também de 3 a 5. A faixa de 12 a 23 meses dá 4 parcelas em todos os pedidos, e a de 24 meses ou mais dá 5 em todos eles. Só a faixa mais baixa varia entre os pedidos: 3 parcelas no segundo pedido (9 a 11 meses) e no terceiro ou mais (6 a 11 meses).
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária destinada ao trabalhador dispensado involuntariamente, ou seja, cuja saída do emprego não partiu dele. Para ter acesso, é preciso atender a três condições: o tipo de rescisão, a existência de vínculo formal de trabalho e a ausência de renda própria suficiente para o sustento.
Dispensa sem justa causa pelo empregador
O primeiro critério é o motivo da rescisão. O benefício se destina a quem perdeu o emprego por decisão do empregador. Quem pede demissão não se enquadra nessa situação, porque não foi dispensado involuntariamente. Antes de requerer, o trabalhador deve conferir no documento de rescisão qual foi o motivo registrado.
Vínculo formal registrado em carteira de trabalho
O trabalhador precisa ter exercido atividade com vínculo de emprego formal, com registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Trabalho informal, atividade sem registro e prestação de serviços sem contrato de emprego não dão acesso ao benefício. Para comprovar o vínculo, use os documentos de rescisão emitidos pelo empregador e a própria carteira de trabalho, que devem estar à mão no momento do requerimento.
Ausência de renda própria suficiente
O benefício tem a função de amparar o sustento durante a procura de nova ocupação. Por isso, a situação em que o trabalhador dispõe de renda própria suficiente para se manter não corresponde à finalidade do seguro. Os critérios de renda, bem como as situações que afetam o direito, devem ser conferidos diretamente na página oficial do gov.br, porque os parâmetros detalhados mudam com as normas em vigor.

Quanto tempo de trabalho preciso comprovar?
A carência do seguro-desemprego é contada em salários recebidos antes da dispensa, e não em meses trabalhados. O número de salários exigido depende da ordem do pedido, e cada pedido tem sua própria janela de tempo.
| Ordem do pedido | Salários exigidos | Janela de referência antes da dispensa |
|---|---|---|
| 1º pedido | 12 salários | Últimos 18 meses |
| 2º pedido | 9 salários | Últimos 12 meses |
| 3º pedido ou mais | 6 salários | Meses imediatamente anteriores |
Como verificar a carência do 1º pedido
Para o primeiro requerimento, conte os salários recebidos nos 18 meses que antecedem a data da dispensa. São necessários 12 salários nesse período. Os meses não precisam ser consecutivos: o que conta é a quantidade de salários efetivamente recebidos dentro da janela.
No 1º pedido, a janela é de 18 meses anteriores à dispensa; se, dentro dela, houver menos de 12 salários recebidos, a carência do 1º pedido não é cumprida.
Como verificar a carência do 2º pedido
No segundo requerimento, a exigência cai para 9 salários, contados nos 12 meses anteriores à dispensa. A janela menor significa que apenas os salários dos últimos 12 meses entram na conta.
Como verificar a carência do 3º pedido ou mais
A partir do terceiro requerimento, são exigidos 6 salários, recebidos nos meses imediatamente anteriores à dispensa. Nesse caso, a regra não fala em uma janela de 18 ou 12 meses, mas nos meses mais próximos da demissão.
Quando e como pedir o benefício?
O pedido do seguro-desemprego tem prazo fixo. O requerimento deve ser feito entre 7 a 120 dias corridos após a dispensa, e o requerimento é feito pelos canais digitais do gov.br (Seguro-Desemprego Formal), conforme a página oficial; confirme o canal vigente na fonte oficial.
Janela de requerimento
| Marco | Contagem a partir da dispensa | Situação |
|---|---|---|
| Data da dispensa | Dia 0 | Início da contagem |
| Abertura do pedido | 7º dia corrido | Requerimento possível a partir deste dia |
| Encerramento do pedido | 120º dia corrido | Último dia para solicitar |
A contagem é feita em dias corridos, ou seja, fins de semana e feriados entram no cálculo. A referência é sempre a data da dispensa, e não a data em que o trabalhador recebe documentos ou o pagamento das verbas rescisórias.
Passos para solicitar
- Confirme a data da dispensa sem justa causa, que é o evento que dá origem ao benefício.
- Calcule a janela: a partir da data da dispensa, o primeiro dia possível é o 7º dia corrido e o último é o 120º.
- Acesse o serviço Seguro-Desemprego Formal no gov.br (ou no aplicativo indicado na página oficial) e localize a opção de requerimento.
- Confira os dados informados antes de enviar o pedido.
- Guarde o número de protocolo gerado, para acompanhar a solicitação.
Quando caem as parcelas?
As parcelas do seguro-desemprego são liberadas em intervalo mensal: cada parcela é disponibilizada um mês após a anterior. O intervalo é sempre de um mês entre uma liberação e a seguinte. A data exata de cada depósito depende do calendário de liberação, que pode variar.
Quem paga
O pagamento é feito pela Caixa Econômica Federal; confirme essa informação e o calendário de liberação na página oficial do programa no gov.br.
Como verificar a situação no portal gov.br
- Acesse o portal gov.br e entre com sua conta gov.br.
- Localize o serviço de seguro-desemprego.
- Abra a consulta de situação do pedido.
- Compare a parcela já liberada com a sequência mensal esperada.
| Situação na consulta | O que significa na prática |
|---|---|
| Parcela liberada | Pagamento do mês já foi processado |
| Parcela pendente | Liberação do mês ainda não ocorreu |
Perguntas frequentes
Quantas parcelas recebo no meu primeiro pedido?
No primeiro pedido, você recebe 4 parcelas se tiver trabalhado de 12 a 23 meses com carteira assinada nos últimos 36 meses, e 5 parcelas se somar 24 meses ou mais nesse período. Quem tem menos de 12 meses não entra nessas faixas, e o cálculo depende da janela de 36 meses do primeiro pedido.
Meu número de parcelas diminui se eu já recebi o seguro-desemprego antes?
Sim, em parte. Cada solicitação é contada separadamente pelo número do pedido, e as faixas de meses mudam conforme ele: no segundo pedido, 9 a 11 meses trabalhados dão 3 parcelas, e no terceiro ou mais, 6 a 11 meses dão 3 parcelas. A partir de 12 meses trabalhados, o resultado é de 4 parcelas em todos os pedidos.
Onde confiro quantas parcelas tenho direito antes de sair do emprego?
O número de parcelas só é definido de forma oficial no momento do requerimento, pelo sistema Seguro-Desemprego Formal no portal gov.br, fonte oficial do Ministério do Trabalho e Emprego. Antes disso, a conta é apenas uma estimativa com base nos meses trabalhados e no número do pedido.