Em regra, o seguro-desemprego formal concede entre 3 e 5 parcelas. O número exato depende de qual pedido está sendo feito (1º, 2º ou 3º ou mais) e de quantos meses o trabalhador trabalhou no período de referência. Cada parcela corresponde a um mês de benefício.

Intervalo geral: de 3 a 5 parcelas

  • Mínimo de 3 parcelas: só ocorre a partir do 2º pedido, com 6 a 11 meses trabalhados (3º ou mais) ou 9 a 11 meses trabalhados (2º pedido).
  • Máximo de 5 parcelas: vale para qualquer pedido quando o trabalhador soma 24 meses ou mais.
  • 1º pedido: o intervalo fica entre 4 e 5 parcelas, pois a menor faixa é de 12 a 23 meses trabalhados.

As duas variáveis que definem o número

  1. Número do pedido: cada solicitação é contada separadamente. Quanto mais pedidos anteriores, menor a faixa de meses exigida para cada quantidade de parcelas.
  2. Tempo trabalhado: os meses de vínculo formal considerados dependem do pedido.

Como estimar o número de parcelas

  1. Identifique se o pedido é o 1º, o 2º ou o 3º ou mais.
  2. Some os meses trabalhados com carteira assinada dentro da janela de análise correspondente ao pedido.
  3. Localize a faixa de meses correspondente e verifique a quantidade de parcelas associada.

O número informado pelo sistema no momento do requerimento é o que define quantos meses de benefício serão pagos.

Intervalo geral: de 3 a 5 parcelas

Como o número de parcelas é definido

O número de parcelas do seguro-desemprego depende de dois fatores combinados: os meses efetivamente trabalhados e o número do pedido, que pode ser o 1º, o 2º ou o 3º ou mais. Cada pedido tem suas próprias faixas de meses, e a faixa em que o trabalhador se encaixa determina a quantidade de parcelas.

Janela de 36 meses no 1º pedido

No 1º pedido de seguro-desemprego formal, a contagem considera apenas os últimos 36 meses anteriores à dispensa. Períodos de trabalho mais antigos não entram no cálculo. Dentro dessa janela, o tempo trabalhado é classificado em duas faixas: 12 a 23 meses e 24 meses ou mais.

Contagem pelos meses trabalhados

A contagem é feita pelos meses em que o trabalhador efetivamente esteve empregado, e não pelo total de anos de carteira assinada. Assim, o mesmo histórico profissional pode resultar em faixas diferentes conforme o número do pedido.

O número do pedido escolhe a faixa

Ao solicitar o benefício, o número do pedido define quais faixas são aplicadas:

Número do pedidoFaixas de meses trabalhados
1º pedido12 a 23 meses; 24 meses ou mais
2º pedido9 a 11 meses; 12 a 23 meses; 24 meses ou mais
3º pedido ou mais6 a 11 meses; 12 a 23 meses; 24 meses ou mais

A quantidade de parcelas de cada faixa está na tabela da próxima seção. A janela de 36 meses está confirmada na fonte oficial apenas para o 1º pedido.

Tabela de parcelas por pedido

O número de parcelas do seguro-desemprego depende de duas informações: a ordem do pedido (primeiro, segundo, terceiro ou mais) e a faixa de meses trabalhados. A tabela abaixo reúne as faixas publicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br), em 11/01/2024.

Ordem do pedidoMeses trabalhadosParcelas
1º pedido12 a 23 meses4
1º pedido24 meses ou mais5
2º pedido9 a 11 meses3
2º pedido12 a 23 meses4
2º pedido24 meses ou mais5
3º pedido ou mais6 a 11 meses3
3º pedido ou mais12 a 23 meses4
3º pedido ou mais24 meses ou mais5

Para aplicar a grade, siga esta ordem:

  1. Identifique qual é o pedido atual: primeiro, segundo ou terceiro ou mais.
  2. Localize a linha correspondente ao pedido.
  3. Encontre a faixa de meses trabalhados em que se enquadra o período de trabalho considerado.
  4. Leia o número de parcelas na última coluna.

Na prática, o primeiro pedido vai de 4 a 5 parcelas, o segundo de 3 a 5 e o terceiro ou mais também de 3 a 5. A faixa de 12 a 23 meses dá 4 parcelas em todos os pedidos, e a de 24 meses ou mais dá 5 em todos eles. Só a faixa mais baixa varia entre os pedidos: 3 parcelas no segundo pedido (9 a 11 meses) e no terceiro ou mais (6 a 11 meses).

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária destinada ao trabalhador dispensado involuntariamente, ou seja, cuja saída do emprego não partiu dele. Para ter acesso, é preciso atender a três condições: o tipo de rescisão, a existência de vínculo formal de trabalho e a ausência de renda própria suficiente para o sustento.

Dispensa sem justa causa pelo empregador

O primeiro critério é o motivo da rescisão. O benefício se destina a quem perdeu o emprego por decisão do empregador. Quem pede demissão não se enquadra nessa situação, porque não foi dispensado involuntariamente. Antes de requerer, o trabalhador deve conferir no documento de rescisão qual foi o motivo registrado.

Vínculo formal registrado em carteira de trabalho

O trabalhador precisa ter exercido atividade com vínculo de emprego formal, com registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Trabalho informal, atividade sem registro e prestação de serviços sem contrato de emprego não dão acesso ao benefício. Para comprovar o vínculo, use os documentos de rescisão emitidos pelo empregador e a própria carteira de trabalho, que devem estar à mão no momento do requerimento.

Ausência de renda própria suficiente

O benefício tem a função de amparar o sustento durante a procura de nova ocupação. Por isso, a situação em que o trabalhador dispõe de renda própria suficiente para se manter não corresponde à finalidade do seguro. Os critérios de renda, bem como as situações que afetam o direito, devem ser conferidos diretamente na página oficial do gov.br, porque os parâmetros detalhados mudam com as normas em vigor.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Quanto tempo de trabalho preciso comprovar?

A carência do seguro-desemprego é contada em salários recebidos antes da dispensa, e não em meses trabalhados. O número de salários exigido depende da ordem do pedido, e cada pedido tem sua própria janela de tempo.

Ordem do pedidoSalários exigidosJanela de referência antes da dispensa
1º pedido12 saláriosÚltimos 18 meses
2º pedido9 saláriosÚltimos 12 meses
3º pedido ou mais6 saláriosMeses imediatamente anteriores

Como verificar a carência do 1º pedido

Para o primeiro requerimento, conte os salários recebidos nos 18 meses que antecedem a data da dispensa. São necessários 12 salários nesse período. Os meses não precisam ser consecutivos: o que conta é a quantidade de salários efetivamente recebidos dentro da janela.

No 1º pedido, a janela é de 18 meses anteriores à dispensa; se, dentro dela, houver menos de 12 salários recebidos, a carência do 1º pedido não é cumprida.

Como verificar a carência do 2º pedido

No segundo requerimento, a exigência cai para 9 salários, contados nos 12 meses anteriores à dispensa. A janela menor significa que apenas os salários dos últimos 12 meses entram na conta.

Como verificar a carência do 3º pedido ou mais

A partir do terceiro requerimento, são exigidos 6 salários, recebidos nos meses imediatamente anteriores à dispensa. Nesse caso, a regra não fala em uma janela de 18 ou 12 meses, mas nos meses mais próximos da demissão.

Quando e como pedir o benefício?

O pedido do seguro-desemprego tem prazo fixo. O requerimento deve ser feito entre 7 a 120 dias corridos após a dispensa, e o requerimento é feito pelos canais digitais do gov.br (Seguro-Desemprego Formal), conforme a página oficial; confirme o canal vigente na fonte oficial.

Janela de requerimento

MarcoContagem a partir da dispensaSituação
Data da dispensaDia 0Início da contagem
Abertura do pedido7º dia corridoRequerimento possível a partir deste dia
Encerramento do pedido120º dia corridoÚltimo dia para solicitar

A contagem é feita em dias corridos, ou seja, fins de semana e feriados entram no cálculo. A referência é sempre a data da dispensa, e não a data em que o trabalhador recebe documentos ou o pagamento das verbas rescisórias.

Passos para solicitar

  1. Confirme a data da dispensa sem justa causa, que é o evento que dá origem ao benefício.
  2. Calcule a janela: a partir da data da dispensa, o primeiro dia possível é o 7º dia corrido e o último é o 120º.
  3. Acesse o serviço Seguro-Desemprego Formal no gov.br (ou no aplicativo indicado na página oficial) e localize a opção de requerimento.
  4. Confira os dados informados antes de enviar o pedido.
  5. Guarde o número de protocolo gerado, para acompanhar a solicitação.

Quando caem as parcelas?

As parcelas do seguro-desemprego são liberadas em intervalo mensal: cada parcela é disponibilizada um mês após a anterior. O intervalo é sempre de um mês entre uma liberação e a seguinte. A data exata de cada depósito depende do calendário de liberação, que pode variar.

Quem paga

O pagamento é feito pela Caixa Econômica Federal; confirme essa informação e o calendário de liberação na página oficial do programa no gov.br.

Como verificar a situação no portal gov.br

  1. Acesse o portal gov.br e entre com sua conta gov.br.
  2. Localize o serviço de seguro-desemprego.
  3. Abra a consulta de situação do pedido.
  4. Compare a parcela já liberada com a sequência mensal esperada.
Situação na consultaO que significa na prática
Parcela liberadaPagamento do mês já foi processado
Parcela pendenteLiberação do mês ainda não ocorreu

Perguntas frequentes

Quantas parcelas recebo no meu primeiro pedido?

No primeiro pedido, você recebe 4 parcelas se tiver trabalhado de 12 a 23 meses com carteira assinada nos últimos 36 meses, e 5 parcelas se somar 24 meses ou mais nesse período. Quem tem menos de 12 meses não entra nessas faixas, e o cálculo depende da janela de 36 meses do primeiro pedido.

Meu número de parcelas diminui se eu já recebi o seguro-desemprego antes?

Sim, em parte. Cada solicitação é contada separadamente pelo número do pedido, e as faixas de meses mudam conforme ele: no segundo pedido, 9 a 11 meses trabalhados dão 3 parcelas, e no terceiro ou mais, 6 a 11 meses dão 3 parcelas. A partir de 12 meses trabalhados, o resultado é de 4 parcelas em todos os pedidos.

Onde confiro quantas parcelas tenho direito antes de sair do emprego?

O número de parcelas só é definido de forma oficial no momento do requerimento, pelo sistema Seguro-Desemprego Formal no portal gov.br, fonte oficial do Ministério do Trabalho e Emprego. Antes disso, a conta é apenas uma estimativa com base nos meses trabalhados e no número do pedido.