O auxílio-moradia para servidores federais é um ressarcimento de despesas com moradia pago pela União. Desde 1º de julho de 2021, a Instrução Normativa nº 57/2021 do Ministério da Economia permite que o ressarcimento inclua aluguel por temporada contratado em plataformas digitais, como o Airbnb. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 14/06/2021.

O que é o auxílio-moradia para servidores federais?

O auxílio-moradia é o pagamento que a União faz para ressarcir gastos de moradia de servidores federais em situações previstas em norma. O benefício não cobre todas as despesas do dia a dia. Segundo a fonte consultada, ele se limita a gastos com moradia.

A regra que trata do ressarcimento por plataformas digitais está na Instrução Normativa nº 57/2021. Os dados essenciais estão reunidos abaixo.

ItemInformação
Ato normativoInstrução Normativa nº 57/2021
Órgão emissorMinistério da Economia
PublicaçãoDiário Oficial da União, 14/06/2021
Vigência01/07/2021
ObjetoRessarcimento de aluguel por temporada feito por plataformas digitais
Fonte da informaçãoPoder360 (publicação jornalística que relata a norma), 16/06/2021

Aluguel por temporada em plataformas digitais

A IN nº 57/2021 passou a permitir o ressarcimento do aluguel por temporada contratado por plataformas digitais. A partir da vigência, esse tipo de hospedagem passou a poder ser ressarcido no auxílio-moradia dos servidores federais. A mudança trata da forma de contratação, não amplia as despesas que o benefício cobre.

Quando a norma passou a valer

Para citar a norma em um pedido ou em uma planilha de controle, use o número e a data de publicação.

O que é o auxílio-moradia para servidores federais?

Ressarcimento em dinheiro ou imóvel funcional: qual a diferença?

As fontes disponíveis não descrevem uma «indenização» separada do auxílio-moradia. O benefício tratado é o ressarcimento em dinheiro de gastos com moradia, pago ao servidor federal. A alternativa é outra figura: o imóvel funcional, residência da própria União cedida para uso. Os dois modelos respondem a situações diferentes, e a disponibilidade de imóvel funcional é o que decide entre eles.

AspectoRessarcimento de moradiaImóvel funcional da União
Tipo de benefícioMonetário: valor devolvido para gastos com moradiaNão monetário: uso de um bem da União
Norma citada na fichaIN nº 57/2021 do Ministério da EconomiaDecreto nº 980/1993

Decreto nº 980/1993: o que ele regula

O Decreto nº 980/1993 trata da cessão de uso e da administração de imóveis residenciais da União a agentes políticos e servidores federais. Ele não trata de auxílio-moradia em dinheiro. Segundo o Senado Federal, o texto foi alterado por vários decretos e parcialmente revogado pelo Decreto 6.054/2007, de modo que a consulta deve partir da versão consolidada atual.

Na prática, o decreto é a referência para o imóvel, não para o pagamento. Quem pede ressarcimento de aluguel está no campo do benefício em dinheiro, regido pela IN nº 57/2021.

Imóvel funcional disponível afasta o ressarcimento

Pela notícia do Poder360 de 16/06/2021, o servidor não pode ter direito ao ressarcimento se houver imóvel funcional disponível. Por isso, a verificação precisa ser feita antes do pedido:

  1. Confirmar com o órgão de lotação se existe imóvel funcional vago compatível com o cargo.
  2. Guardar a resposta por escrito, com data.
  3. Só então preencher o pedido online pelo SIPEC.

Quem tem direito e quais são os requisitos?

O auxílio-moradia é destinado a servidores federais que mudam de residência para assumir determinados cargos. Segundo o Poder360 (16/06/2021), que relata a IN nº 57/2021, o direito depende de quatro condições: o tipo de cargo, a mudança de residência, um período de carência e a ausência de convivência com outro beneficiário.

RequisitoExigência segundo a notícia
Tipo de cargoOcupar cargo em comissão, função de confiança ou cargo de natureza especial
Mudança de residênciaTer mudado de residência para assumir o cargo
CarênciaNão ter tido imóvel no local de trabalho nos 12 meses anteriores
ConvivênciaNão morar com outra pessoa que receba o auxílio (vedação de convivência)

Cargo ocupado

O benefício está vinculado a três categorias: cargo em comissão, função de confiança ou cargo de natureza especial. A notícia não cita outras categorias, por isso o pedido deve se enquadrar em uma delas. O vínculo entre o cargo e a mudança de cidade é o ponto central da análise.

Mudança de residência

O servidor precisa ter mudado de residência para ocupar o cargo. A exigência liga o ressarcimento a um deslocamento real, e não a uma moradia já existente no local de trabalho.

Carência de 12 meses

O servidor não pode ter tido imóvel no local de trabalho nos 12 meses anteriores. A notícia não informa a data de referência a partir da qual o prazo é contado. Antes de iniciar o pedido, confirme esse marco no ato normativo vigente.

Vedação de convivência

O servidor não pode morar com outra pessoa que receba o auxílio-moradia. A notícia não detalha como essa situação é comprovada na análise do pedido.

Qual o limite de valor do ressarcimento?

O auxílio-moradia federal tem dois tetos: um percentual sobre o cargo ocupado e um valor fixo mensal. Segundo a reportagem do Poder360 de 16/06/2021, o benefício é limitado a 25% do valor do cargo em comissão ou do cargo de ministro ocupado, e o teto de ressarcimento é de R$ 1.800 por mês. A fonte é jornalística, não o texto normativo, por isso o valor de R$ 1.800 deve ser tratado como informado pela notícia.

LimiteValorBase de cálculo
Teto percentual25%Valor do cargo em comissão ou do cargo de ministro ocupado
Teto fixoR$ 1.800 por mêsSegundo a notícia do Poder360 (16/06/2021)
Ponto de equilíbrioR$ 7.200 de valor de cargoR$ 1.800 ÷ 25%, cálculo derivado dos dois tetos

Na prática, o valor mensal máximo corresponde ao menor valor entre 25% do valor do cargo e R$ 1.800. Em texto: teto mensal = menor valor entre (25% × valor do cargo) e R$ 1.800.

Para cargos com valor abaixo de R$ 7.200, o percentual de 25% é o limite que prevalece. Acima desse valor, 25% ultrapassaria R$ 1.800, e o teto fixo passa a limitar o pagamento.

Os pagamentos totais dão a dimensão do benefício. Em 2020, a União pagou R$ 36,4 milhões a 1.067 servidores. Em 2019, foram R$ 34,6 milhões a 1.016 servidores. Esses totais não permitem deduzir o valor médio mensal por servidor, porque a fonte não informa a distribuição dos pagamentos entre os beneficiários.

Qual o limite de valor do ressarcimento?

O que o benefício não cobre

O auxílio-moradia federal cobre apenas gastos com moradia. Segundo a notícia do Poder360 de 16/06/2021, condomínio, energia, telefone, alimentação e IPTU ficam a cargo do servidor. Essa separação define o que pode entrar no pedido feito pelo SIPEC e o que deve ser pago com o salário.

Despesas excluídas e quem paga

DespesaQuem paga
CondomínioServidor
EnergiaServidor
TelefoneServidor
AlimentaçãoServidor
IPTUServidor

A notícia cita o IPTU expressamente, mas não detalha outros tributos incidentes sobre o imóvel. Por isso, esses tributos não devem ser tratados como ressarcíveis sem confirmação nos textos oficiais da IN nº 57/2021.

Limite de escopo: ressarcimento não é imóvel funcional

O benefício é um ressarcimento em dinheiro, não uma moradia cedida pela União. Comprovantes de moradia registram a despesa de aluguel ou hospedagem, mas não cobrem as contas de consumo da residência.

Consequência para o orçamento

Os gastos não cobertos continuam no orçamento mensal do servidor, mesmo durante o período de recebimento do auxílio. Um mesmo mês pode, portanto, combinar um valor ressarcido para moradia com despesas integrais de condomínio, energia, telefone e alimentação, sem nenhuma compensação prevista pelo benefício.

Como solicitar pelo SIPEC

O pedido do auxílio-moradia é feito online, pelo sistema SIPEC, e deve vir acompanhado de um comprovante da moradia. Essa informação vem da reportagem do Poder360 de 16/06/2021, que relata a IN nº 57/2021 do Ministério da Economia, em vigor desde 01/07/2021. A reportagem não descreve as telas nem as etapas internas do sistema, por isso a sequência abaixo se limita ao que a fonte confirma.

Documentos aceitos conforme o tipo de hospedagem:

DocumentoSituação em que se apresenta
Contrato de locaçãoAluguel de imóvel
Nota de hotelHospedagem em hotel
Comprovante de reserva em plataforma digitalAluguel por temporada feito por plataformas como o Airbnb

Método prático para o pedido:

  1. Separar o comprovante antes de abrir o pedido. Escolha o documento que corresponde ao tipo de moradia. Os três casos aparecem como alternativas na fonte, então basta um deles.
  2. Conferir o período coberto pelo documento. O comprovante deve corresponder aos meses em que a moradia foi custeada, para que o pedido seja coerente com a despesa.
  3. Enviar o pedido online pelo SIPEC, anexando o documento escolhido.
  4. Guardar uma cópia do pedido e do comprovante para acompanhar a análise e responder a eventuais pedidos de complementação.

Programas estaduais e municipais: o que existe?

A ficha de fatos disponível não identifica nenhum programa estadual ou municipal de moradia para servidores. Os dados verificados tratam apenas da União. Esta seção, portanto, explica como localizar a norma de cada ente federativo, sem atribuir regras a estados ou municípios específicos.

Federal, estadual e municipal: onde está a diferença

A diferença central é a competência legal. O auxílio-moradia federal segue normas editadas pelo Ministério da Economia e vale para servidores da União. Estados e municípios legislam sobre o regime dos próprios servidores, por isso um benefício local depende da lei do ente que paga o salário. Um servidor estadual não é alcançado por norma federal, e o inverso também vale.

Os instrumentos também podem ser diferentes. Um programa local pode adotar qualquer forma, por isso a primeira pergunta é qual instrumento a norma institui: pagamento em dinheiro, imóvel funcional ou outra modalidade.

Como verificar a lei local

DocumentoOnde localizarO que confirmar
Estatuto ou regime jurídico do servidorDiário Oficial do ente ou portal legislativoPrevisão de verba ou cessão de moradia
Lei ou decreto específicoDiário Oficial, buscando pelo número da normaData de publicação e data de início da vigência
Alterações posterioresMesmo diário, buscando pelo número da normaRevogações, mudanças de valor e de requisitos

Passos recomendados:

  1. Identifique o regime jurídico do seu vínculo com o ente.
  2. Localize a norma que institui a verba ou a cessão de moradia, anotando número e data de publicação.
  3. Verifique se houve alteração ou revogação posterior à publicação original.
  4. Confirme no texto se o benefício é vinculado a cargo, função ou situação específica, como mudança de domicílio.
  5. Solicite ao setor de recursos humanos do órgão uma confirmação por escrito da norma aplicável.

Limites a registrar

  • Teto, valores e requisitos são definidos por cada ente. Não transponha limites federais para uma norma local.
  • Cite sempre a data de publicação e a vigência da norma usada no pedido.
  • Sem norma publicada e em vigor, não há base legal para o pagamento do benefício naquele ente.

Perguntas frequentes

Posso usar o auxílio-moradia para pagar uma hospedagem reservada em plataforma digital?

Sim. Desde 01/07/2021, a IN nº 57/2021 permite que o ressarcimento inclua aluguel por temporada contratado por plataformas digitais. Para comprovar o gasto, basta apresentar contrato de locação, nota de hotel ou comprovante de reserva.

Quais despesas o auxílio-moradia não cobre?

O benefício se limita a gastos de moradia, por isso condomínio, energia, telefone, alimentação e IPTU continuam sob responsabilidade do servidor. Esses custos podem existir mesmo quando o aluguel é ressarcido.

Quais condições precisam ser cumpridas e qual é o valor máximo?

O servidor precisa ter mudado de residência para assumir cargo em comissão, função de confiança ou cargo de natureza especial, sem imóvel funcional disponível e sem dividir o benefício com outra pessoa. O valor é de até 25% do cargo ocupado, com teto de R$ 1.800 por mês, conforme a notícia do Poder360 de 16/06/2021.

Leia também