Em 2026, o Minha Casa Minha Vida usa quatro faixas urbanas, definidas pela renda bruta familiar mensal. Segundo publicação do Serasa de 12/06/2026, a Faixa 1 vai até R$ 3.200, a Faixa 2 vai de R$ 3.201 a R$ 5.000, a Faixa 3 vai de R$ 5.001 a R$ 9.600 e a Faixa 4 vai até R$ 13 mil. Como o Serasa é fonte privada e não oficial, esses valores devem ser conferidos na Portaria MCID nº 333, de 30/03/2026.

Quais são as faixas de renda do Minha Casa Minha Vida em 2026?

Limites mensais de renda bruta por faixa

FaixaRenda bruta familiar mensal
Faixa 1até R$ 3.200
Faixa 2de R$ 3.201 a R$ 5.000
Faixa 3de R$ 5.001 a R$ 9.600
Faixa 4até R$ 13 mil

Os limites valem para a renda urbana. A faixa é definida pelo total da família, não pelo salário de uma pessoa isolada.

Quem se enquadra em cada faixa

Entra na faixa a família cuja soma mensal de renda bruta de todos os membros fica dentro do intervalo indicado. Duas famílias com o mesmo número de pessoas podem cair em faixas diferentes apenas pela soma dos rendimentos.

Pela fonte, a renda de auxílio-doença, seguro-desemprego e pensão alimentícia não entra no cálculo. O Meutudo também exclui o Bolsa Família.

Além da renda, a mesma fonte lista três requisitos:

  • não ter imóvel em seu nome;
  • nunca ter sido beneficiado por programa habitacional;
  • não ter financiamento ativo no SFH.

Vigência dos limites de renda em 2026

A publicação do Serasa, de 12/06/2026, apresenta esses valores como os de 2026. A Portaria MCID nº 333, de 30/03/2026, publicada no Diário Oficial da União (Imprensa Nacional), atualiza os limites de renda bruta familiar. Na consulta feita, apenas o título e a data da portaria foram lidos; o texto do PDF não pôde ser extraído, e a fonte não informa a data de início nem a de fim da vigência.

Quais são as faixas de renda do Minha Casa Minha Vida em 2026?

Como a renda familiar bruta é calculada?

O cálculo usa a renda bruta total da família, ou seja, o valor mensal antes de descontos, somado entre todos os integrantes. O Serasa (publicação privada, não oficial, de 12/06/2026) descreve esse critério. A Portaria MCID nº 333, de 30 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União pela Imprensa Nacional, atualiza os limites. Só o título e a data foram verificados, porque o texto do PDF não pôde ser extraído.

Soma da renda de todos os membros

  1. Liste os integrantes da família que entram no cálculo.
  2. Anote a renda bruta mensal de cada um, sem descontar impostos ou contribuições.
  3. Some os valores. O total é a renda bruta familiar mensal que será comparada com os limites da faixa.

A comparação deve usar o valor bruto. Usar o líquido, depois dos descontos, leva a um número menor que não corresponde ao critério.

Rendimentos excluídos do cálculo

Alguns recebimentos não entram na soma. A lista abaixo vem de publicações não oficiais citadas.

RendimentoSituação no cálculoFonte citada
Auxílio-doençaExcluídoSerasa, 12/06/2026
Seguro-desempregoExcluídoSerasa, 12/06/2026
Pensão alimentíciaExcluídaSerasa, 12/06/2026
Bolsa FamíliaExcluídoMeutudo (publicação não oficial; data não informada na ficha)

Esses valores não são somados à renda bruta familiar.

O que se sabe sobre a Portaria MCID nº 333/2026?

A Portaria MCID nº 333, de 30 de março de 2026, atualiza os limites de renda bruta familiar do Minha Casa, Minha Vida. A informação confirmada vem do título e da data do ato, lidos na página aberta, e do registro de publicação no Diário Oficial da União (DOU), pela Imprensa Nacional, com o Ministério das Cidades como órgão emissor. Nenhum outro trecho do ato foi lido.

ItemSituação verificada
AtoPortaria MCID nº 333
Data de publicação30 de março de 2026
CanalDiário Oficial da União (Imprensa Nacional)
Objeto declaradoAtualização dos limites de renda bruta familiar
Texto integral do PDFNão verificado

Texto integral não verificado. O PDF da portaria não pôde ser extraído. Por isso, não é possível afirmar aqui quais limites mudaram, para qual faixa, nem quais condições acompanham a alteração.

Como localizar a portaria no Diário Oficial

  1. Acesse o Diário Oficial da União pelo canal oficial da Imprensa Nacional.
  2. Pesquise pelo número “333” e pela data “30/03/2026”, ou filtre a edição publicada nesse dia.
  3. Confirme que o órgão emissor é o Ministério das Cidades e que o ato é uma portaria.
  4. Leia o documento completo e verifique se há anexos ou tabelas no mesmo PDF antes de concluir sobre os valores.

Qual é o teto do imóvel em cada faixa?

O teto é o valor máximo de imóvel aceito em cada faixa do programa. Segundo o Serasa, em publicação de 12/06/2026, os tetos são R$ 275 mil nas Faixas 1 e 2, R$ 400 mil na Faixa 3 e R$ 600 mil na Faixa 4. O Serasa é uma publicação privada, não oficial. A Portaria MCID nº 333, de 30/03/2026, foi identificada pelo título e pela data, mas o texto do PDF não pôde ser lido, por isso esses valores não foram conferidos no documento oficial.

FaixaTeto do valor do imóvel
Faixa 1R$ 275 mil
Faixa 2R$ 275 mil
Faixa 3R$ 400 mil
Faixa 4R$ 600 mil

Prazo de financiamento da Faixa 4

A Faixa 4 tem prazo de financiamento de até 420 meses, o equivalente a 35 anos. A mesma publicação do Serasa não informa prazos para as demais faixas, então eles não são apresentados aqui.

Como verificar o teto antes de simular

  1. Localize o valor do imóvel pretendido.
  2. Compare-o ao teto da faixa correspondente à renda bruta familiar mensal da família.
  3. Se o valor ultrapassar o teto, o imóvel não se enquadra naquela faixa.

Qual é o teto do imóvel em cada faixa?

O que não foi confirmado sobre a área rural

A ficha de dados deste artigo não traz limites de renda, tetos de valor ou critérios próprios para famílias em área rural. As faixas registradas (Faixa 1 até R$ 3.200; Faixa 2 de R$ 3.201 a R$ 5.000; Faixa 3 de R$ 5.001 a R$ 9.600; Faixa 4 até R$ 13 mil) são descritas na fonte como faixas urbanas, e nenhuma faixa rural aparece nos dados. Não é possível afirmar aqui se o enquadramento rural altera valores, nem se ele é tratado separadamente do cálculo geral da renda.

Como conferir o enquadramento rural

  1. Procure no texto da Portaria MCID nº 333 as expressões “área rural” e “rural” e verifique se há faixas, limites ou regras específicas.
  2. Anote a data de publicação e a versão consultada, para comparar depois caso o texto seja alterado.

Comprovação de residência em área rural

A ficha também não lista os documentos aceitos para comprovar residência rural. Antes de fazer a simulação ou o cadastro, peça ao agente financeiro ou verifique no texto oficial quais comprovantes são exigidos. Não presuma que um comprovante urbano sirva para a comprovação rural, e não use documentos sem confirmar sua aceitação.

Quais são os requisitos para participar?

Segundo o Serasa, estas são as condições listadas além da renda. A aplicação de cada uma deve ser confirmada nas regras oficiais e com o agente financeiro. Elas são independentes do cálculo da renda bruta e do teto do valor do imóvel, tratados em outras seções. Elas são independentes do cálculo da renda bruta e do teto do valor do imóvel, que são tratados em outras seções.

CondiçãoO que significaFonte
Não ter imóvel em seu nomeNenhum imóvel pode estar registrado em nome do candidatoSerasa (publicação privada, não oficial), 2026-06-12
Nunca ter sido beneficiado por programa habitacionalVale o histórico, não apenas a situação atualSerasa (publicação privada, não oficial), 2026-06-12
Sem financiamento ativo no SFHNenhum contrato de financiamento em andamento no Sistema Financeiro da HabitaçãoSerasa (publicação privada, não oficial), 2026-06-12

Imóvel em seu nome

O candidato não pode ter imóvel em seu nome na data da solicitação. A condição se refere à titularidade, e não ao uso do imóvel: um imóvel que você possui, mesmo que não more nele, conta como impedimento. A fonte disponível não detalha outras situações, por isso a verificação deve ser feita sobre todos os imóveis registrados em seu nome.

Programa habitacional anterior

A exigência é que o candidato nunca tenha sido beneficiado por programa habitacional. Segundo o Serasa, o candidato não pode ter sido beneficiado por programa habitacional. A fonte não detalha exceções nem o caso de contratos já encerrados. Confirme a aplicação dessa regra na portaria e com o agente financeiro. Antes de solicitar, levante qualquer participação anterior em programas de moradia, seja no próprio nome ou em conjunto com outro membro da família.

Financiamento ativo no SFH

A condição trata de financiamento ativo no SFH, ou seja, um contrato de crédito imobiliário em andamento dentro do Sistema Financeiro da Habitação. A fonte não informa como são tratados financiamentos já quitados, por isso a verificação deve focar nos contratos ainda em vigor.

Como verificar antes de solicitar:

  1. Liste todos os imóveis registrados em seu nome.
  2. Confirme se já houve algum benefício habitacional anterior, mesmo encerrado.
  3. Identifique todos os contratos de financiamento imobiliário que ainda estejam em andamento.

A única fonte disponível para estas condições é uma publicação privada, o Serasa, datada de 2026-06-12.

Como confirmar a sua faixa antes de contratar?

Antes de procurar um agente financeiro, a verificação segue três etapas: fazer uma simulação oficial, reunir a comprovação de renda e obter o enquadramento por escrito. A ordem importa. A simulação indica a faixa aplicável antes de qualquer proposta comercial, e é prudente pedir ao agente o enquadramento por escrito.

1. Fazer a simulação oficial antes de procurar agente

Teste a faixa com a renda bruta mensal total da família, usando o simulador oficial do programa. Uma calculadora de site privado não substitui essa etapa. Para conferir os limites de referência, a publicação mais recente localizada é a Portaria MCID nº 333, de 30 de março de 2026, do Ministério das Cidades, publicada no Diário Oficial da União (Imprensa Nacional). A leitura do PDF não foi possível.

Faixa (urbana, 2026)Renda bruta familiar mensalTeto de imóvel citado
Faixa 1até R$ 3.200R$ 275 mil
Faixa 2de R$ 3.201 a R$ 5.000R$ 275 mil
Faixa 3de R$ 5.001 a R$ 9.600R$ 400 mil
Faixa 4até R$ 13 milR$ 600 mil (prazo de até 420 meses)

Valores de publicação privada do Serasa, de 12/06/2026, não oficial. Confirme no DOU antes de usar.

2. Conferir a renda com holerites e declarações

Reúna os comprovantes de todos os membros da família cuja renda entra no cálculo. Os holerites e declarações dos últimos meses permitem comparar o valor documentado com o valor usado na simulação. Some os valores brutos, sem descontos, e anote a soma. Se o total ficar próximo de um limite entre duas faixas, guarde os documentos que sustentam cada valor. Diferenças entre holerite e declaração devem ser explicadas por escrito antes de seguir adiante.

3. Confirmar o enquadramento por escrito com o agente

Peça ao agente financeiro um documento com a faixa atribuída, a renda considerada e o teto de imóvel aplicável. Verifique se o documento cita a portaria vigente. Compare esse enquadramento com a simulação e com a soma dos holerites e declarações. Qualquer divergência deve ser resolvida antes da assinatura do contrato de financiamento.

Perguntas frequentes

Como a renda da família é somada para definir a faixa?

A soma considera a renda bruta familiar mensal de todas as pessoas do grupo familiar, antes de descontos. Por isso, duas famílias com o mesmo número de membros podem ficar em faixas diferentes.

Quais rendimentos não entram nesse cálculo?

Segundo o Serasa, auxílio-doença, seguro-desemprego e pensão alimentícia ficam de fora. O Meutudo também exclui o Bolsa Família da soma.

Os limites de 2026 já são oficiais?

Os valores vêm de uma publicação privada do Serasa, de 12/06/2026. A referência oficial é a Portaria MCID nº 333, de 30/03/2026, publicada no Diário Oficial da União, que deve ser conferida antes de qualquer decisão.