Em 2026, o Minha Casa Minha Vida usa quatro faixas urbanas, definidas pela renda bruta familiar mensal. Segundo publicação do Serasa de 12/06/2026, a Faixa 1 vai até R$ 3.200, a Faixa 2 vai de R$ 3.201 a R$ 5.000, a Faixa 3 vai de R$ 5.001 a R$ 9.600 e a Faixa 4 vai até R$ 13 mil. Como o Serasa é fonte privada e não oficial, esses valores devem ser conferidos na Portaria MCID nº 333, de 30/03/2026.
Quais são as faixas de renda do Minha Casa Minha Vida em 2026?
Limites mensais de renda bruta por faixa
| Faixa | Renda bruta familiar mensal |
|---|---|
| Faixa 1 | até R$ 3.200 |
| Faixa 2 | de R$ 3.201 a R$ 5.000 |
| Faixa 3 | de R$ 5.001 a R$ 9.600 |
| Faixa 4 | até R$ 13 mil |
Os limites valem para a renda urbana. A faixa é definida pelo total da família, não pelo salário de uma pessoa isolada.
Quem se enquadra em cada faixa
Entra na faixa a família cuja soma mensal de renda bruta de todos os membros fica dentro do intervalo indicado. Duas famílias com o mesmo número de pessoas podem cair em faixas diferentes apenas pela soma dos rendimentos.
Pela fonte, a renda de auxílio-doença, seguro-desemprego e pensão alimentícia não entra no cálculo. O Meutudo também exclui o Bolsa Família.
Além da renda, a mesma fonte lista três requisitos:
- não ter imóvel em seu nome;
- nunca ter sido beneficiado por programa habitacional;
- não ter financiamento ativo no SFH.
Vigência dos limites de renda em 2026
A publicação do Serasa, de 12/06/2026, apresenta esses valores como os de 2026. A Portaria MCID nº 333, de 30/03/2026, publicada no Diário Oficial da União (Imprensa Nacional), atualiza os limites de renda bruta familiar. Na consulta feita, apenas o título e a data da portaria foram lidos; o texto do PDF não pôde ser extraído, e a fonte não informa a data de início nem a de fim da vigência.

Como a renda familiar bruta é calculada?
O cálculo usa a renda bruta total da família, ou seja, o valor mensal antes de descontos, somado entre todos os integrantes. O Serasa (publicação privada, não oficial, de 12/06/2026) descreve esse critério. A Portaria MCID nº 333, de 30 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União pela Imprensa Nacional, atualiza os limites. Só o título e a data foram verificados, porque o texto do PDF não pôde ser extraído.
Soma da renda de todos os membros
- Liste os integrantes da família que entram no cálculo.
- Anote a renda bruta mensal de cada um, sem descontar impostos ou contribuições.
- Some os valores. O total é a renda bruta familiar mensal que será comparada com os limites da faixa.
A comparação deve usar o valor bruto. Usar o líquido, depois dos descontos, leva a um número menor que não corresponde ao critério.
Rendimentos excluídos do cálculo
Alguns recebimentos não entram na soma. A lista abaixo vem de publicações não oficiais citadas.
| Rendimento | Situação no cálculo | Fonte citada |
|---|---|---|
| Auxílio-doença | Excluído | Serasa, 12/06/2026 |
| Seguro-desemprego | Excluído | Serasa, 12/06/2026 |
| Pensão alimentícia | Excluída | Serasa, 12/06/2026 |
| Bolsa Família | Excluído | Meutudo (publicação não oficial; data não informada na ficha) |
Esses valores não são somados à renda bruta familiar.
O que se sabe sobre a Portaria MCID nº 333/2026?
A Portaria MCID nº 333, de 30 de março de 2026, atualiza os limites de renda bruta familiar do Minha Casa, Minha Vida. A informação confirmada vem do título e da data do ato, lidos na página aberta, e do registro de publicação no Diário Oficial da União (DOU), pela Imprensa Nacional, com o Ministério das Cidades como órgão emissor. Nenhum outro trecho do ato foi lido.
| Item | Situação verificada |
|---|---|
| Ato | Portaria MCID nº 333 |
| Data de publicação | 30 de março de 2026 |
| Canal | Diário Oficial da União (Imprensa Nacional) |
| Objeto declarado | Atualização dos limites de renda bruta familiar |
| Texto integral do PDF | Não verificado |
Texto integral não verificado. O PDF da portaria não pôde ser extraído. Por isso, não é possível afirmar aqui quais limites mudaram, para qual faixa, nem quais condições acompanham a alteração.
Como localizar a portaria no Diário Oficial
- Acesse o Diário Oficial da União pelo canal oficial da Imprensa Nacional.
- Pesquise pelo número “333” e pela data “30/03/2026”, ou filtre a edição publicada nesse dia.
- Confirme que o órgão emissor é o Ministério das Cidades e que o ato é uma portaria.
- Leia o documento completo e verifique se há anexos ou tabelas no mesmo PDF antes de concluir sobre os valores.
Qual é o teto do imóvel em cada faixa?
O teto é o valor máximo de imóvel aceito em cada faixa do programa. Segundo o Serasa, em publicação de 12/06/2026, os tetos são R$ 275 mil nas Faixas 1 e 2, R$ 400 mil na Faixa 3 e R$ 600 mil na Faixa 4. O Serasa é uma publicação privada, não oficial. A Portaria MCID nº 333, de 30/03/2026, foi identificada pelo título e pela data, mas o texto do PDF não pôde ser lido, por isso esses valores não foram conferidos no documento oficial.
| Faixa | Teto do valor do imóvel |
|---|---|
| Faixa 1 | R$ 275 mil |
| Faixa 2 | R$ 275 mil |
| Faixa 3 | R$ 400 mil |
| Faixa 4 | R$ 600 mil |
Prazo de financiamento da Faixa 4
A Faixa 4 tem prazo de financiamento de até 420 meses, o equivalente a 35 anos. A mesma publicação do Serasa não informa prazos para as demais faixas, então eles não são apresentados aqui.
Como verificar o teto antes de simular
- Localize o valor do imóvel pretendido.
- Compare-o ao teto da faixa correspondente à renda bruta familiar mensal da família.
- Se o valor ultrapassar o teto, o imóvel não se enquadra naquela faixa.

O que não foi confirmado sobre a área rural
A ficha de dados deste artigo não traz limites de renda, tetos de valor ou critérios próprios para famílias em área rural. As faixas registradas (Faixa 1 até R$ 3.200; Faixa 2 de R$ 3.201 a R$ 5.000; Faixa 3 de R$ 5.001 a R$ 9.600; Faixa 4 até R$ 13 mil) são descritas na fonte como faixas urbanas, e nenhuma faixa rural aparece nos dados. Não é possível afirmar aqui se o enquadramento rural altera valores, nem se ele é tratado separadamente do cálculo geral da renda.
Como conferir o enquadramento rural
- Procure no texto da Portaria MCID nº 333 as expressões “área rural” e “rural” e verifique se há faixas, limites ou regras específicas.
- Anote a data de publicação e a versão consultada, para comparar depois caso o texto seja alterado.
Comprovação de residência em área rural
A ficha também não lista os documentos aceitos para comprovar residência rural. Antes de fazer a simulação ou o cadastro, peça ao agente financeiro ou verifique no texto oficial quais comprovantes são exigidos. Não presuma que um comprovante urbano sirva para a comprovação rural, e não use documentos sem confirmar sua aceitação.
Quais são os requisitos para participar?
Segundo o Serasa, estas são as condições listadas além da renda. A aplicação de cada uma deve ser confirmada nas regras oficiais e com o agente financeiro. Elas são independentes do cálculo da renda bruta e do teto do valor do imóvel, tratados em outras seções. Elas são independentes do cálculo da renda bruta e do teto do valor do imóvel, que são tratados em outras seções.
| Condição | O que significa | Fonte |
|---|---|---|
| Não ter imóvel em seu nome | Nenhum imóvel pode estar registrado em nome do candidato | Serasa (publicação privada, não oficial), 2026-06-12 |
| Nunca ter sido beneficiado por programa habitacional | Vale o histórico, não apenas a situação atual | Serasa (publicação privada, não oficial), 2026-06-12 |
| Sem financiamento ativo no SFH | Nenhum contrato de financiamento em andamento no Sistema Financeiro da Habitação | Serasa (publicação privada, não oficial), 2026-06-12 |
Imóvel em seu nome
O candidato não pode ter imóvel em seu nome na data da solicitação. A condição se refere à titularidade, e não ao uso do imóvel: um imóvel que você possui, mesmo que não more nele, conta como impedimento. A fonte disponível não detalha outras situações, por isso a verificação deve ser feita sobre todos os imóveis registrados em seu nome.
Programa habitacional anterior
A exigência é que o candidato nunca tenha sido beneficiado por programa habitacional. Segundo o Serasa, o candidato não pode ter sido beneficiado por programa habitacional. A fonte não detalha exceções nem o caso de contratos já encerrados. Confirme a aplicação dessa regra na portaria e com o agente financeiro. Antes de solicitar, levante qualquer participação anterior em programas de moradia, seja no próprio nome ou em conjunto com outro membro da família.
Financiamento ativo no SFH
A condição trata de financiamento ativo no SFH, ou seja, um contrato de crédito imobiliário em andamento dentro do Sistema Financeiro da Habitação. A fonte não informa como são tratados financiamentos já quitados, por isso a verificação deve focar nos contratos ainda em vigor.
Como verificar antes de solicitar:
- Liste todos os imóveis registrados em seu nome.
- Confirme se já houve algum benefício habitacional anterior, mesmo encerrado.
- Identifique todos os contratos de financiamento imobiliário que ainda estejam em andamento.
A única fonte disponível para estas condições é uma publicação privada, o Serasa, datada de 2026-06-12.
Como confirmar a sua faixa antes de contratar?
Antes de procurar um agente financeiro, a verificação segue três etapas: fazer uma simulação oficial, reunir a comprovação de renda e obter o enquadramento por escrito. A ordem importa. A simulação indica a faixa aplicável antes de qualquer proposta comercial, e é prudente pedir ao agente o enquadramento por escrito.
1. Fazer a simulação oficial antes de procurar agente
Teste a faixa com a renda bruta mensal total da família, usando o simulador oficial do programa. Uma calculadora de site privado não substitui essa etapa. Para conferir os limites de referência, a publicação mais recente localizada é a Portaria MCID nº 333, de 30 de março de 2026, do Ministério das Cidades, publicada no Diário Oficial da União (Imprensa Nacional). A leitura do PDF não foi possível.
| Faixa (urbana, 2026) | Renda bruta familiar mensal | Teto de imóvel citado |
|---|---|---|
| Faixa 1 | até R$ 3.200 | R$ 275 mil |
| Faixa 2 | de R$ 3.201 a R$ 5.000 | R$ 275 mil |
| Faixa 3 | de R$ 5.001 a R$ 9.600 | R$ 400 mil |
| Faixa 4 | até R$ 13 mil | R$ 600 mil (prazo de até 420 meses) |
Valores de publicação privada do Serasa, de 12/06/2026, não oficial. Confirme no DOU antes de usar.
2. Conferir a renda com holerites e declarações
Reúna os comprovantes de todos os membros da família cuja renda entra no cálculo. Os holerites e declarações dos últimos meses permitem comparar o valor documentado com o valor usado na simulação. Some os valores brutos, sem descontos, e anote a soma. Se o total ficar próximo de um limite entre duas faixas, guarde os documentos que sustentam cada valor. Diferenças entre holerite e declaração devem ser explicadas por escrito antes de seguir adiante.
3. Confirmar o enquadramento por escrito com o agente
Peça ao agente financeiro um documento com a faixa atribuída, a renda considerada e o teto de imóvel aplicável. Verifique se o documento cita a portaria vigente. Compare esse enquadramento com a simulação e com a soma dos holerites e declarações. Qualquer divergência deve ser resolvida antes da assinatura do contrato de financiamento.
Perguntas frequentes
Como a renda da família é somada para definir a faixa?
A soma considera a renda bruta familiar mensal de todas as pessoas do grupo familiar, antes de descontos. Por isso, duas famílias com o mesmo número de membros podem ficar em faixas diferentes.
Quais rendimentos não entram nesse cálculo?
Segundo o Serasa, auxílio-doença, seguro-desemprego e pensão alimentícia ficam de fora. O Meutudo também exclui o Bolsa Família da soma.
Os limites de 2026 já são oficiais?
Os valores vêm de uma publicação privada do Serasa, de 12/06/2026. A referência oficial é a Portaria MCID nº 333, de 30/03/2026, publicada no Diário Oficial da União, que deve ser conferida antes de qualquer decisão.