Sim. O aluguel recebido de pessoa física é rendimento tributável do locador pessoa física e deve constar na declaração anual. A Receita Federal confirma que o carnê-leão incide sobre rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física, incluindo a locação (Receita Federal, 18/09/2023). Por isso, o total de aluguéis do ano-calendário integra o rendimento sujeito ao imposto.
Aluguel recebido entra no Imposto de Renda?
Natureza tributável do aluguel de pessoa física
- O aluguel pago por pessoa física é tratado como rendimento tributável, e não como rendimento isento; o imposto final depende da tabela progressiva aplicada ao total de rendimentos.
- A categoria depende da fonte pagadora. - A categoria depende da fonte pagadora. Quando o locatário é pessoa física ou está no exterior, o carnê-leão mensal é obrigatório e o campo é Valor Recebido (Receita Federal, 24/03/2026); para aluguel de pessoa física administrado por imobiliária, informe como Rendimentos Recebidos de Pessoa Física (Receita Federal, 21/03/2025).
- A opção de tributação como pessoa jurídica só se aplica quando o imóvel é alugado a uma empresa (Receita Federal, 21/03/2025).
Soma dos aluguéis no ano-calendário
O total anual é a soma dos pagamentos feitos pelo locatário entre 1º de janeiro e 31 de dezembro. O critério é a data do pagamento: vale o dia em que o locatário paga, mesmo que a administradora não tenha informado o recebimento ao locador (Receita Federal, 18/09/2023).
Quando a locação é administrada por imobiliária, o valor a considerar é o aluguel menos a taxa de administração (Receita Federal, 21/03/2025).
Onde o valor aparece na declaração
| Situação | Categoria a informar | Fonte e data |
|---|---|---|
| Aluguel pago por pessoa física | Carnê-leão mensal, campo Valor Recebido | Receita Federal, 24/03/2026 |
| Aluguel de pessoa física administrado por imobiliária | Rendimentos Recebidos de Pessoa Física, com conferência do valor líquido da taxa | Receita Federal, 21/03/2025 |
| Aluguel por temporada recebido por plataforma digital (locador pessoa física) | Rendimento tributável, com carnê-leão mensal | Receita Federal, 24/03/2026 |
| Imóvel alugado a empresa | Opção pessoa jurídica | Receita Federal, 21/03/2025 |
Se o tipo de rendimento escolhido for diferente do informado na DIMOB enviada pela imobiliária, é necessário retificar a declaração, e a malha fina pode continuar mesmo após a retificação; em caso de pendência, procure orientação de contador ou o atendimento da Receita Federal.
Rendimento tributável e imposto devido
O rendimento tributável é o valor recebido no ano-calendário, somado aos demais rendimentos da pessoa física. O imposto devido não corresponde a uma porcentagem fixa do aluguel: ele resulta da aplicação da tabela progressiva sobre o total de rendimentos tributáveis. Por isso, a diferença entre o valor recebido e o imposto final depende do conjunto de rendimentos do contribuinte.

Quem paga carnê-leão sobre o aluguel?
A obrigação depende da fonte pagadora, ou seja, de quem paga o aluguel, e não de quem administra o imóvel. Quando a fonte é pessoa física ou do exterior, o carnê-leão mensal é obrigatório para o locador (Receita Federal, 24/03/2026).
Locador pessoa física e fonte no exterior
- Inquilino pessoa física: o locador recolhe o carnê-leão todo mês, sem esperar a declaração anual.
- Pagamento do exterior: o aluguel recebido de fonte no exterior segue a mesma regra de recolhimento mensal.
- Aluguel por temporada em plataformas digitais: quando o locador é pessoa física, o valor é rendimento tributável e o carnê-leão deve ser pago mensalmente (Receita Federal, 24/03/2026).
Momento em que o rendimento passa a incidir
O imposto incide na data do pagamento feito pelo locatário. Para fins de cálculo, o mês de referência é o do pagamento, e não o do repasse pelo administrador ou a data em que o locador toma conhecimento do valor (Receita Federal, 18/09/2023).
Exemplo sem valores: se o inquilino paga em um mês e o repasse ocorre no mês seguinte, o rendimento pertence ao mês do pagamento feito pelo locatário.
Recolhimento mensal por DARF
O carnê-leão mensal é pago por DARF, um documento por período de apuração. A ficha de fatos não traz a data de vencimento do DARF, então ela não deve ser estimada aqui. Antes de pagar, confira o vencimento indicado no próprio documento emitido pela Receita Federal para o mês de competência, porque o prazo pode mudar a cada período.
Como declarar aluguel pago por pessoa física na DIRPF 2026?
Quando o locatário é pessoa física, o aluguel recebido é rendimento tributável e entra no carnê-leão mensal, que é obrigatório nesse caso. O lançamento é feito no Carnê-Leão Web, no campo Valor Recebido, e o mesmo rendimento é depois reportado na declaração anual (DIRPF). Segundo a Receita Federal (24/03/2026), o campo é Valor Recebido, com os mesmos encargos dedutíveis (impostos, taxas e emolumentos sobre o imóvel, aluguel de bem sublocado, despesas de cobrança e de condomínio, somente quando exclusivos do locador, conforme Receita Federal, 18/09/2023).
Passo a passo no Carnê-Leão Web
- Identifique a fonte pagadora: pessoa física ou exterior. Nos dois casos, o carnê-leão é mensal.
- Abra o Carnê-Leão Web e selecione o mês em que o aluguel foi pago.
- Informe o valor no campo Valor Recebido, com os encargos dedutíveis correspondentes.
- Repita o lançamento para cada mês com recebimento. Cada competência deve ter seu próprio registro.
Aluguel pago por intermédio de imobiliária
Quando a imobiliária administra o imóvel e o locatário é pessoa física, o rendimento é informado como Rendimentos Recebidos de Pessoa Física, no Carnê-Leão Web (Receita Federal, 21/03/2025). O tipo de rendimento escolhido precisa refletir essa natureza, e não a de pessoa jurídica.
Ordem de lançamento entre carnê-leão e declaração anual
- Lançar mês a mês no Carnê-Leão Web, à medida que cada aluguel é pago.
- Na declaração anual, reportar o rendimento como Rendimentos Recebidos de Pessoa Física.
- Conferir que o tipo de rendimento declarado coincide com a DIMOB enviada pela imobiliária. Se houver divergência, é preciso retificar a declaração, e a malha fina pode continuar mesmo após a retificação (Receita Federal, 21/03/2025).
| Fonte pagadora | Onde lançar | Campo ou ficha |
|---|---|---|
| Locatário pessoa física, pagamento direto | Carnê-Leão Web, mensal | Valor Recebido |
| Pessoa física, via imobiliária | Carnê-Leão Web | Rendimentos Recebidos de Pessoa Física |
| Fonte no exterior | Carnê-Leão Web, mensal | Valor Recebido |
E se a imobiliária administra o imóvel?
Quando a administradora recebe o aluguel do locatário e repassa ao proprietário apenas o valor líquido, o valor a conferir é o aluguel contratual menos a taxa de administração. A Receita Federal orienta que aluguéis de pessoa física administrados por imobiliária sejam informados como Rendimentos Recebidos de Pessoa Física no Carnê-Leão Web, conferindo se o valor corresponde ao aluguel menos a taxa de administração (Receita Federal, 21/03/2025).
Conferência entre repasse e aluguel contratual
| Item | Origem | Uso na conferência |
|---|---|---|
| Aluguel contratual | Contrato de locação | Valor mensal combinado com o locatário |
| Taxa de administração | Informada pela administradora | Valor a ser subtraído do aluguel contratual |
| Valor repassado | Extrato ou depósito da administradora | Deve corresponder ao aluguel menos a taxa |
Se o repasse não bater com essa conta, peça à administradora a discriminação do desconto antes de declarar.
Data de referência do repasse
A data de pagamento para fins de incidência do imposto é a data em que o locatário paga o aluguel, mesmo que a administradora não informe o recebimento ao locador (Receita Federal, 18/09/2023). Assim, um repasse feito em outro mês não altera o período de referência: confronte o valor com o mês em que o inquilino pagou.
Divergência com a DIMOB
A imobiliária envia a DIMOB com as informações sobre o aluguel. Se o tipo de rendimento escolhido na declaração for diferente do informado na DIMOB, é preciso retificar a declaração, e a malha fina pode continuar mesmo assim (Receita Federal, 21/03/2025). A opção de pessoa jurídica só se aplica quando o imóvel é alugado a uma empresa, portanto não deve ser usada para aluguel pago por pessoa física.
Documentos a guardar da administradora
Solicite e guarde o extrato de repasse de cada mês e os recibos emitidos pela administradora. Eles registram o valor recebido do locatário, a taxa descontada e o valor repassado, permitindo refazer a conferência mês a mês se houver divergência com a DIMOB ou questionamento posterior.

Quais despesas podem ser deduzidas?
O locador pode deduzir do aluguel bruto somente os encargos que cabem exclusivamente a ele. Segundo a Receita Federal (orientação de 18/09/2023), são dedutíveis:
- Impostos, taxas e emolumentos sobre o imóvel
- Aluguel de bem sublocado
- Despesas de cobrança
- Despesas de condomínio
O critério decisivo é a exclusividade do encargo. A dedução só é admitida quando a despesa é paga integralmente pelo locador. Se o locatário ou outra parte arca com o custo, ele não entra no cálculo, mesmo que pertença à mesma categoria da lista.
Como informar o total deduzido
O lançamento envolve dois valores, sempre informados separadamente:
| Campo | O que informar |
|---|---|
| Valor bruto | Total do aluguel recebido, antes de qualquer dedução |
| Valor Exclusão/Dedução | Soma de todos os encargos exclusivos do locador listados acima |
Para aluguéis pagos por pessoa física ou por fonte no exterior, o campo utilizado no carnê-leão é Valor Recebido, com os mesmos encargos dedutíveis (Receita Federal, 24/03/2026).
Ao preencher, separe os comprovantes de cada encargo por tipo. Assim, o total lançado em Valor Exclusão/Dedução corresponde à soma verificável dos itens que atendem à regra de exclusividade.
Aluguel por temporada em plataformas: como declarar?
As referências oficiais disponíveis tratam o aluguel por temporada recebido por plataformas digitais, quando o proprietário é pessoa física, como rendimento tributável. Não há, nas fontes consultadas, uma categoria própria de declaração para a locação de curta duração: o valor segue a lógica do aluguel e do carnê-leão mensal, sem regra específica adicional nas fontes consultadas.
Na prática, a plataforma funciona como intermediária que recebe do hóspede e repassa ao proprietário. Para o aluguel em geral, a Receita Federal define a data de incidência como a data em que o locatário paga, mesmo que o intermediário não informe o recebimento ao locador (Receita Federal, 18/09/2023). Assim, o repasse feito pela plataforma em outra data não é o marco de referência; o que importa é o pagamento do hóspede.
Pela regra geral do aluguel, informa-se o valor bruto e, em Valor Exclusão/Dedução, o total das deduções admitidas. As deduções são restritas: só podem ser abatidas quando o encargo for exclusivamente do locador, e a lista oficial inclui impostos, taxas e emolumentos sobre o imóvel, aluguel de bem sublocado e despesas de cobrança, entre outros.
| Item | Tratamento segundo a ficha oficial |
|---|---|
| Valor pago pelo hóspede | Base de cálculo, declarada pelo valor bruto |
| Taxa de administração de imobiliária | Conferir se o valor corresponde ao aluguel menos essa taxa (Receita Federal, 21/03/2025) |
| Impostos, taxas e emolumentos sobre o imóvel | Dedutíveis, se exclusivos do locador |
| Taxa de serviço da plataforma | Sem regra específica na ficha; confirmar se se enquadra nos itens permitidos |
Para conferir os valores do período, use o extrato de repasses da plataforma como referência, mas organize os pagamentos pela data em que cada hóspede pagou. A soma desses pagamentos no ano-calendário é a base a comparar com o total declarado.
Erros comuns que levam à malha fina
Os erros mais comuns são aluguel omitido, valor declarado diferente do efetivamente recebido, tipo de rendimento divergente da DIMOB e erros de digitação; confira tudo antes da transmissão.
Omissão do aluguel recebido
Deixar de lançar o aluguel na declaração anual é um erro que pode gerar divergências. Segundo a Receita Federal (18/09/2023), a data de referência do imposto é a data em que o locatário paga o aluguel, mesmo que a administradora não informe o recebimento ao locador. A falta de comunicação da imobiliária, portanto, não retira o rendimento da base de cálculo.
Divergência entre valor declarado e valor recebido
A forma de informar o rendimento depende de quem paga. Os critérios oficiais citados são:
| Fonte pagadora | Como informar | Regra verificável |
|---|---|---|
| Pessoa jurídica | Opção pessoa jurídica | Usada somente quando o imóvel é alugado a uma empresa |
| Pessoa física com administração por imobiliária | Rendimentos Recebidos de Pessoa Física, no Carnê-Leão Web | O valor deve corresponder ao aluguel menos a taxa de administração (Receita Federal, 21/03/2025) |
| Pessoa física ou exterior | Carnê-leão mensal, campo “Valor Recebido” | Carnê-leão mensal obrigatório (Receita Federal, 24/03/2026) |
Se o tipo de rendimento escolhido for diferente da DIMOB enviada pela imobiliária, a declaração precisa ser retificada. Mesmo após a retificação, a malha fina pode continuar.
Erros de digitação em CPF e valores
Erros de digitação não aparecem nas fontes disponíveis com dados próprios, mas a conferência manual reduz o risco. Compare o CPF lançado com o documento do locatário ou da fonte pagadora, e confira cada valor mensal com o comprovante de pagamento ou o extrato bancário. Verifique também se o mês correto foi associado a cada valor, já que a data do pagamento define a competência. Lance os valores exatamente como constam nos comprovantes, sem arredondamentos nem inversão de dígitos, e revise o resumo antes de enviar a declaração.
Perguntas frequentes
Um aluguel pago em janeiro, referente a dezembro, entra na declaração do ano anterior?
Não. O critério é a data do pagamento feito pelo locatário, então o valor conta no ano-calendário em que foi quitado, mesmo que se refira ao mês anterior (Receita Federal, 18/09/2023).
Quais despesas posso descontar do aluguel bruto?
Somente as que são exclusivamente do locador: impostos, taxas e emolumentos sobre o imóvel, despesas de condomínio, despesas de cobrança e aluguel de bem sublocado. Informe o valor bruto e o total das deduções no campo “Valor Exclusão/Dedução” (Receita Federal, 18/09/2023).
Aluguel administrado por imobiliária: qual categoria usar se o locador é pessoa física?
Use Rendimentos Recebidos de Pessoa Física no Carnê-Leão Web e confira se o valor corresponde ao aluguel menos a taxa de administração (Receita Federal, 21/03/2025). Se a categoria escolhida não bater com a DIMOB enviada pela imobiliária, é preciso retificar a declaração, e a malha fina pode persistir mesmo após a retificação.