Sim. O aluguel recebido de pessoa física é rendimento tributável do locador pessoa física e deve constar na declaração anual. A Receita Federal confirma que o carnê-leão incide sobre rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física, incluindo a locação (Receita Federal, 18/09/2023). Por isso, o total de aluguéis do ano-calendário integra o rendimento sujeito ao imposto.

Aluguel recebido entra no Imposto de Renda?

Natureza tributável do aluguel de pessoa física

  • O aluguel pago por pessoa física é tratado como rendimento tributável, e não como rendimento isento; o imposto final depende da tabela progressiva aplicada ao total de rendimentos.
  • A categoria depende da fonte pagadora. - A categoria depende da fonte pagadora. Quando o locatário é pessoa física ou está no exterior, o carnê-leão mensal é obrigatório e o campo é Valor Recebido (Receita Federal, 24/03/2026); para aluguel de pessoa física administrado por imobiliária, informe como Rendimentos Recebidos de Pessoa Física (Receita Federal, 21/03/2025).
  • A opção de tributação como pessoa jurídica só se aplica quando o imóvel é alugado a uma empresa (Receita Federal, 21/03/2025).

Soma dos aluguéis no ano-calendário

O total anual é a soma dos pagamentos feitos pelo locatário entre 1º de janeiro e 31 de dezembro. O critério é a data do pagamento: vale o dia em que o locatário paga, mesmo que a administradora não tenha informado o recebimento ao locador (Receita Federal, 18/09/2023).

Quando a locação é administrada por imobiliária, o valor a considerar é o aluguel menos a taxa de administração (Receita Federal, 21/03/2025).

Onde o valor aparece na declaração

SituaçãoCategoria a informarFonte e data
Aluguel pago por pessoa físicaCarnê-leão mensal, campo Valor RecebidoReceita Federal, 24/03/2026
Aluguel de pessoa física administrado por imobiliáriaRendimentos Recebidos de Pessoa Física, com conferência do valor líquido da taxaReceita Federal, 21/03/2025
Aluguel por temporada recebido por plataforma digital (locador pessoa física)Rendimento tributável, com carnê-leão mensalReceita Federal, 24/03/2026
Imóvel alugado a empresaOpção pessoa jurídicaReceita Federal, 21/03/2025

Se o tipo de rendimento escolhido for diferente do informado na DIMOB enviada pela imobiliária, é necessário retificar a declaração, e a malha fina pode continuar mesmo após a retificação; em caso de pendência, procure orientação de contador ou o atendimento da Receita Federal.

Rendimento tributável e imposto devido

O rendimento tributável é o valor recebido no ano-calendário, somado aos demais rendimentos da pessoa física. O imposto devido não corresponde a uma porcentagem fixa do aluguel: ele resulta da aplicação da tabela progressiva sobre o total de rendimentos tributáveis. Por isso, a diferença entre o valor recebido e o imposto final depende do conjunto de rendimentos do contribuinte.

Aluguel recebido entra no Imposto de Renda?

Quem paga carnê-leão sobre o aluguel?

A obrigação depende da fonte pagadora, ou seja, de quem paga o aluguel, e não de quem administra o imóvel. Quando a fonte é pessoa física ou do exterior, o carnê-leão mensal é obrigatório para o locador (Receita Federal, 24/03/2026).

Locador pessoa física e fonte no exterior

  • Inquilino pessoa física: o locador recolhe o carnê-leão todo mês, sem esperar a declaração anual.
  • Pagamento do exterior: o aluguel recebido de fonte no exterior segue a mesma regra de recolhimento mensal.
  • Aluguel por temporada em plataformas digitais: quando o locador é pessoa física, o valor é rendimento tributável e o carnê-leão deve ser pago mensalmente (Receita Federal, 24/03/2026).

Momento em que o rendimento passa a incidir

O imposto incide na data do pagamento feito pelo locatário. Para fins de cálculo, o mês de referência é o do pagamento, e não o do repasse pelo administrador ou a data em que o locador toma conhecimento do valor (Receita Federal, 18/09/2023).

Exemplo sem valores: se o inquilino paga em um mês e o repasse ocorre no mês seguinte, o rendimento pertence ao mês do pagamento feito pelo locatário.

Recolhimento mensal por DARF

O carnê-leão mensal é pago por DARF, um documento por período de apuração. A ficha de fatos não traz a data de vencimento do DARF, então ela não deve ser estimada aqui. Antes de pagar, confira o vencimento indicado no próprio documento emitido pela Receita Federal para o mês de competência, porque o prazo pode mudar a cada período.

Como declarar aluguel pago por pessoa física na DIRPF 2026?

Quando o locatário é pessoa física, o aluguel recebido é rendimento tributável e entra no carnê-leão mensal, que é obrigatório nesse caso. O lançamento é feito no Carnê-Leão Web, no campo Valor Recebido, e o mesmo rendimento é depois reportado na declaração anual (DIRPF). Segundo a Receita Federal (24/03/2026), o campo é Valor Recebido, com os mesmos encargos dedutíveis (impostos, taxas e emolumentos sobre o imóvel, aluguel de bem sublocado, despesas de cobrança e de condomínio, somente quando exclusivos do locador, conforme Receita Federal, 18/09/2023).

Passo a passo no Carnê-Leão Web

  1. Identifique a fonte pagadora: pessoa física ou exterior. Nos dois casos, o carnê-leão é mensal.
  2. Abra o Carnê-Leão Web e selecione o mês em que o aluguel foi pago.
  3. Informe o valor no campo Valor Recebido, com os encargos dedutíveis correspondentes.
  4. Repita o lançamento para cada mês com recebimento. Cada competência deve ter seu próprio registro.

Aluguel pago por intermédio de imobiliária

Quando a imobiliária administra o imóvel e o locatário é pessoa física, o rendimento é informado como Rendimentos Recebidos de Pessoa Física, no Carnê-Leão Web (Receita Federal, 21/03/2025). O tipo de rendimento escolhido precisa refletir essa natureza, e não a de pessoa jurídica.

Ordem de lançamento entre carnê-leão e declaração anual

  1. Lançar mês a mês no Carnê-Leão Web, à medida que cada aluguel é pago.
  2. Na declaração anual, reportar o rendimento como Rendimentos Recebidos de Pessoa Física.
  3. Conferir que o tipo de rendimento declarado coincide com a DIMOB enviada pela imobiliária. Se houver divergência, é preciso retificar a declaração, e a malha fina pode continuar mesmo após a retificação (Receita Federal, 21/03/2025).
Fonte pagadoraOnde lançarCampo ou ficha
Locatário pessoa física, pagamento diretoCarnê-Leão Web, mensalValor Recebido
Pessoa física, via imobiliáriaCarnê-Leão WebRendimentos Recebidos de Pessoa Física
Fonte no exteriorCarnê-Leão Web, mensalValor Recebido

E se a imobiliária administra o imóvel?

Quando a administradora recebe o aluguel do locatário e repassa ao proprietário apenas o valor líquido, o valor a conferir é o aluguel contratual menos a taxa de administração. A Receita Federal orienta que aluguéis de pessoa física administrados por imobiliária sejam informados como Rendimentos Recebidos de Pessoa Física no Carnê-Leão Web, conferindo se o valor corresponde ao aluguel menos a taxa de administração (Receita Federal, 21/03/2025).

Conferência entre repasse e aluguel contratual

ItemOrigemUso na conferência
Aluguel contratualContrato de locaçãoValor mensal combinado com o locatário
Taxa de administraçãoInformada pela administradoraValor a ser subtraído do aluguel contratual
Valor repassadoExtrato ou depósito da administradoraDeve corresponder ao aluguel menos a taxa

Se o repasse não bater com essa conta, peça à administradora a discriminação do desconto antes de declarar.

Data de referência do repasse

A data de pagamento para fins de incidência do imposto é a data em que o locatário paga o aluguel, mesmo que a administradora não informe o recebimento ao locador (Receita Federal, 18/09/2023). Assim, um repasse feito em outro mês não altera o período de referência: confronte o valor com o mês em que o inquilino pagou.

Divergência com a DIMOB

A imobiliária envia a DIMOB com as informações sobre o aluguel. Se o tipo de rendimento escolhido na declaração for diferente do informado na DIMOB, é preciso retificar a declaração, e a malha fina pode continuar mesmo assim (Receita Federal, 21/03/2025). A opção de pessoa jurídica só se aplica quando o imóvel é alugado a uma empresa, portanto não deve ser usada para aluguel pago por pessoa física.

Documentos a guardar da administradora

Solicite e guarde o extrato de repasse de cada mês e os recibos emitidos pela administradora. Eles registram o valor recebido do locatário, a taxa descontada e o valor repassado, permitindo refazer a conferência mês a mês se houver divergência com a DIMOB ou questionamento posterior.

E se a imobiliária administra o imóvel?

Quais despesas podem ser deduzidas?

O locador pode deduzir do aluguel bruto somente os encargos que cabem exclusivamente a ele. Segundo a Receita Federal (orientação de 18/09/2023), são dedutíveis:

  • Impostos, taxas e emolumentos sobre o imóvel
  • Aluguel de bem sublocado
  • Despesas de cobrança
  • Despesas de condomínio

O critério decisivo é a exclusividade do encargo. A dedução só é admitida quando a despesa é paga integralmente pelo locador. Se o locatário ou outra parte arca com o custo, ele não entra no cálculo, mesmo que pertença à mesma categoria da lista.

Como informar o total deduzido

O lançamento envolve dois valores, sempre informados separadamente:

CampoO que informar
Valor brutoTotal do aluguel recebido, antes de qualquer dedução
Valor Exclusão/DeduçãoSoma de todos os encargos exclusivos do locador listados acima

Para aluguéis pagos por pessoa física ou por fonte no exterior, o campo utilizado no carnê-leão é Valor Recebido, com os mesmos encargos dedutíveis (Receita Federal, 24/03/2026).

Ao preencher, separe os comprovantes de cada encargo por tipo. Assim, o total lançado em Valor Exclusão/Dedução corresponde à soma verificável dos itens que atendem à regra de exclusividade.

Aluguel por temporada em plataformas: como declarar?

As referências oficiais disponíveis tratam o aluguel por temporada recebido por plataformas digitais, quando o proprietário é pessoa física, como rendimento tributável. Não há, nas fontes consultadas, uma categoria própria de declaração para a locação de curta duração: o valor segue a lógica do aluguel e do carnê-leão mensal, sem regra específica adicional nas fontes consultadas.

Na prática, a plataforma funciona como intermediária que recebe do hóspede e repassa ao proprietário. Para o aluguel em geral, a Receita Federal define a data de incidência como a data em que o locatário paga, mesmo que o intermediário não informe o recebimento ao locador (Receita Federal, 18/09/2023). Assim, o repasse feito pela plataforma em outra data não é o marco de referência; o que importa é o pagamento do hóspede.

Pela regra geral do aluguel, informa-se o valor bruto e, em Valor Exclusão/Dedução, o total das deduções admitidas. As deduções são restritas: só podem ser abatidas quando o encargo for exclusivamente do locador, e a lista oficial inclui impostos, taxas e emolumentos sobre o imóvel, aluguel de bem sublocado e despesas de cobrança, entre outros.

ItemTratamento segundo a ficha oficial
Valor pago pelo hóspedeBase de cálculo, declarada pelo valor bruto
Taxa de administração de imobiliáriaConferir se o valor corresponde ao aluguel menos essa taxa (Receita Federal, 21/03/2025)
Impostos, taxas e emolumentos sobre o imóvelDedutíveis, se exclusivos do locador
Taxa de serviço da plataformaSem regra específica na ficha; confirmar se se enquadra nos itens permitidos

Para conferir os valores do período, use o extrato de repasses da plataforma como referência, mas organize os pagamentos pela data em que cada hóspede pagou. A soma desses pagamentos no ano-calendário é a base a comparar com o total declarado.

Erros comuns que levam à malha fina

Os erros mais comuns são aluguel omitido, valor declarado diferente do efetivamente recebido, tipo de rendimento divergente da DIMOB e erros de digitação; confira tudo antes da transmissão.

Omissão do aluguel recebido

Deixar de lançar o aluguel na declaração anual é um erro que pode gerar divergências. Segundo a Receita Federal (18/09/2023), a data de referência do imposto é a data em que o locatário paga o aluguel, mesmo que a administradora não informe o recebimento ao locador. A falta de comunicação da imobiliária, portanto, não retira o rendimento da base de cálculo.

Divergência entre valor declarado e valor recebido

A forma de informar o rendimento depende de quem paga. Os critérios oficiais citados são:

Fonte pagadoraComo informarRegra verificável
Pessoa jurídicaOpção pessoa jurídicaUsada somente quando o imóvel é alugado a uma empresa
Pessoa física com administração por imobiliáriaRendimentos Recebidos de Pessoa Física, no Carnê-Leão WebO valor deve corresponder ao aluguel menos a taxa de administração (Receita Federal, 21/03/2025)
Pessoa física ou exteriorCarnê-leão mensal, campo “Valor Recebido”Carnê-leão mensal obrigatório (Receita Federal, 24/03/2026)

Se o tipo de rendimento escolhido for diferente da DIMOB enviada pela imobiliária, a declaração precisa ser retificada. Mesmo após a retificação, a malha fina pode continuar.

Erros de digitação em CPF e valores

Erros de digitação não aparecem nas fontes disponíveis com dados próprios, mas a conferência manual reduz o risco. Compare o CPF lançado com o documento do locatário ou da fonte pagadora, e confira cada valor mensal com o comprovante de pagamento ou o extrato bancário. Verifique também se o mês correto foi associado a cada valor, já que a data do pagamento define a competência. Lance os valores exatamente como constam nos comprovantes, sem arredondamentos nem inversão de dígitos, e revise o resumo antes de enviar a declaração.

Perguntas frequentes

Um aluguel pago em janeiro, referente a dezembro, entra na declaração do ano anterior?

Não. O critério é a data do pagamento feito pelo locatário, então o valor conta no ano-calendário em que foi quitado, mesmo que se refira ao mês anterior (Receita Federal, 18/09/2023).

Quais despesas posso descontar do aluguel bruto?

Somente as que são exclusivamente do locador: impostos, taxas e emolumentos sobre o imóvel, despesas de condomínio, despesas de cobrança e aluguel de bem sublocado. Informe o valor bruto e o total das deduções no campo “Valor Exclusão/Dedução” (Receita Federal, 18/09/2023).

Aluguel administrado por imobiliária: qual categoria usar se o locador é pessoa física?

Use Rendimentos Recebidos de Pessoa Física no Carnê-Leão Web e confira se o valor corresponde ao aluguel menos a taxa de administração (Receita Federal, 21/03/2025). Se a categoria escolhida não bater com a DIMOB enviada pela imobiliária, é preciso retificar a declaração, e a malha fina pode persistir mesmo após a retificação.