Podem pedir o salário-maternidade como autônoma a contribuinte individual, a facultativa e a desempregada que ainda é qualidade de segurada do INSS. Em todos os casos, a condição de segurada precisa estar válida no momento do parto, da adoção, da guarda judicial para adoção ou do aborto previsto em lei. Segundo a Agência Brasil (EBC), publicado em 2020-09-07, esses são os eventos que dão direito ao benefício.
Quem tem direito ao salário-maternidade como autônoma?
Categorias de segurada elegíveis
| Categoria | Situação para o pedido |
|---|---|
| Contribuinte individual | Autônoma que contribui por conta própria ao INSS. Precisa ser segurada e cumprir a carência. |
| Facultativa | Pessoa sem atividade remunerada que contribui ao INSS por opção. Precisa ser segurada e cumprir a carência. |
| Desempregada com qualidade de segurada | Sem trabalho remunerado, mas ainda segurada do INSS. Precisa cumprir a carência. |
Vínculo ativo no momento do evento
O direito depende de a segurada estar vinculada ao INSS na data do nascimento ou da adoção. Não basta ter contribuído no passado: o vínculo precisa estar ativo na data do evento. Além disso, a contribuinte individual, a facultativa e a desempregada precisam ter cumprido a carência exigida, cujo cálculo está na seção seguinte. Antes do parto ou da adoção, confira no Meu INSS o extrato previdenciário e verifique se os recolhimentos aparecem registrados em seu nome.
Desempregada que mantém a qualidade de segurada
Ficar sem trabalho remunerado não encerra automaticamente a qualidade de segurada. A ficha informa que a desempregada que ainda é segurada pode receber o benefício, desde que também cumpra a carência exigida. A ficha não traz o prazo em que a qualidade de segurada se mantém após a perda do emprego, por isso essa informação deve ser confirmada diretamente no INSS.
Caso específico do MEI
A ficha não traz regra específica para o MEI. O MEI contribui ao INSS pelo DAS. Antes de pedir o benefício, confirme no Meu INSS se seus recolhimentos estão registrados na categoria de contribuinte individual, pois é essa categoria que determina a elegibilidade.

Carência exigida da contribuinte individual
A carência é o número mínimo de contribuições mensais pagas ao INSS antes do parto ou da adoção. Para a contribuinte individual, a contagem é feita por mês de competência, ou seja, pelo mês a que cada contribuição se refere. Para a contribuinte individual e a facultativa, a carência é de 10 contribuições mensais, segundo a Lei 8.213/91. Confirme o valor vigente na página oficial do INSS antes de fazer a conta.
Como conferir os meses pagos
- Entre no Meu INSS, pela internet ou pelo aplicativo, com o cadastro já feito.
- Abra o histórico de contribuições e localize os meses de competência registrados como pagos.
- Compare essa lista com os meses em que você recolheu como contribuinte individual.
- Para cada mês sem registro, verifique se há guia não paga ou quitada fora do prazo.
Efeito dos atrasos
| Situação da contribuição | Efeito na contagem |
|---|---|
| Competência paga dentro do prazo | Conta para a carência do mês correspondente |
| Competência paga com atraso | Pode não ser computada; confira no histórico do Meu INSS |
| Competência não paga | Não entra na contagem |
Um atraso isolado pode reduzir a carência acumulada. Por isso, a conferência deve ser feita pelos meses de competência, e não pela soma de guias pagas.
Como solicitar pelo Meu INSS?
O pedido de salário-maternidade é feito pela internet, no portal ou no aplicativo Meu INSS. Para isso, a segurada precisa estar inscrita no INSS e ter o cadastro prévio concluído. Sem essas duas condições, o pedido online não avança, por isso convém conferir a situação antes de começar.
Passo a passo geral:
- Confirme sua condição de segurada. Contribuinte individual, facultativa ou desempregada que ainda mantém a qualidade de segurada podem pedir o benefício.
- Verifique se o cadastro prévio no Meu INSS está feito. Se não estiver, conclua-o antes de tentar o pedido.
- Acesse o portal ou o aplicativo com a conta gov.br, que é o método de login usado pelo serviço. Confirme no próprio portal se o acesso exige outra etapa.
- Localize o serviço de salário-maternidade e preencha o pedido seguindo as telas.
- Acompanhe o andamento do pedido no próprio Meu INSS, onde aparecem eventuais exigências.
Nem todo pedido termina online. A ida à agência é necessária apenas quando há exigência de comprovação:
| Situação | Onde resolver |
|---|---|
| Pedido com inscrição e cadastro prévio concluídos, sem exigência | Pela internet, no Meu INSS |
| Exigência de comprovação registrada no pedido | Presencialmente, em uma agência do INSS |
Documentos e prazo para o pedido
Os documentos a separar são:
- Certidão de nascimento do bebê. Em caso de adoção ou guarda judicial para adoção, o documento que comprova a decisão judicial.
- Documento de identidade e CPF da requerente, usados para identificação no cadastro.
- Versões legíveis de cada item, se o envio for feito eletronicamente pelo site ou aplicativo.
Sobre o prazo, a ficha de dados desta seção não informa o intervalo máximo para pedir o benefício a partir da data do parto. Esse prazo deve ser confirmado no próprio Meu INSS ou nas orientações oficiais do INSS antes de contar os dias. O período de até 120 dias citado nas fontes refere-se ao tempo de pagamento do benefício, e não ao prazo para solicitar.

Como é calculado o valor?
Para a contribuinte individual, a facultativa e a desempregada que ainda é segurada, o salário-maternidade equivale a 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição. Em forma de texto: valor mensal = (soma dos 12 últimos salários de contribuição) ÷ 12. A conta usa a média desses doze valores, não o último salário recolhido.
Etapas do cálculo
| Etapa | O que considerar |
|---|---|
| 1. Selecionar os 12 últimos salários de contribuição | Valores sobre os quais a contribuinte recolheu contribuição ao INSS |
| 2. Verificar o intervalo de apuração | Os salários devem estar dentro de um período não superior a 15 meses |
| 3. Somar os valores | Somar os doze salários selecionados |
| 4. Dividir por 12 | Resultado: valor base antes do limite máximo |
| 5. Aplicar o limite | Comparar com o teto do Regime Geral da Previdência Social |
O período de 15 meses
A apuração não pode se estender por mais de 15 meses. Por isso, a contribuinte deve olhar para as competências recolhidas nesse intervalo antes de estimar o valor. O histórico de contribuições aparece no portal Meu INSS, onde é possível conferir os registros antes de fazer o pedido.
O teto do Regime Geral
O valor pago não pode ultrapassar o teto do Regime Geral da Previdência Social. Se a média dos doze salários ficar acima desse limite, o benefício é reduzido ao teto. A fonte consultada não informa o valor do teto, portanto a conferência deve ser feita no site oficial do INSS, que publica o valor vigente.
Quanto tempo dura o benefício?
O salário-maternidade é pago por até 120 dias corridos. Esse é o período máximo de pagamento, segundo a Agência Brasil (EBC), publicado em 7 de setembro de 2020. O prazo máximo de pagamento é de 120 dias, e o período efetivo pode ser menor conforme a situação.
Situações cobertas
O benefício é pago nas quatro situações previstas:
- Nascimento de filho
- Adoção
- Guarda judicial para fins de adoção
- Aborto previsto em lei
O prazo de até 120 dias refere-se ao nascimento, à adoção e à guarda judicial para adoção. No caso de aborto previsto em lei, o período de pagamento costuma ser menor (duas semanas, segundo a legislação previdenciária), por isso confirme a duração aplicável ao seu caso no Meu INSS ou na Central 135.
Como usar essa informação
Antes de pedir o benefício, identifique qual das quatro situações se aplica ao seu caso. Esse enquadramento define o direito ao pagamento, e o pedido deve refletir a situação real.
Cuidado com golpes no pedido
Golpistas se passam pelo INSS ou por intermediários do benefício para cobrar valores ou obter dados pessoais durante o pedido. Qualquer contato fora do Meu INSS exige desconfiança.
Cobrança de taxa para liberar o benefício
A ficha de dados não menciona taxa de pedido nem pagamento antecipado para liberar o benefício. Trate como suspeita qualquer cobrança feita por Pix, boleto, transferência ou cartão para “liberar”, “adiantar” ou “agilizar” o salário-maternidade. Nenhuma etapa do pedido descrita na ficha depende de pagamento.
Sites e links que imitam o portal
Páginas falsas copiam a aparência do Meu INSS para capturar CPF, senha ou dados bancários. O acesso deve partir do aplicativo oficial ou de um endereço digitado manualmente no navegador, nunca de um link recebido por mensagem, e-mail ou anúncio.
| Sinal de alerta | Atitude recomendada |
|---|---|
| Link enviado por WhatsApp, SMS ou e-mail pedindo para “confirmar” ou “regularizar” o pedido | Não clicar; abrir o Meu INSS pelo aplicativo ou digitando o endereço |
| Endereço com grafia diferente ou domínio que não corresponde ao do aplicativo | Fechar a página e não informar dados |
| Página que pede senha e dados bancários no mesmo formulário | Interromper o preenchimento |
Para acompanhar um pedido já feito, consulte a situação dentro do próprio Meu INSS, e não por links de terceiros.
Pedidos de senha ou código por telefone ou mensagem
Não informe senha, código de verificação ou dados bancários a quem entrar em contato por telefone, WhatsApp ou mensagem sobre o seu salário-maternidade. Pela ficha de dados, o pedido é feito pelo próprio segurado no Meu INSS, o que torna desnecessário repassar credenciais a outra pessoa. Se um código de verificação chegar sem você tê-lo solicitado, ele pode indicar uma tentativa de acesso à sua conta: não o repasse a ninguém.