Podem pedir o salário-maternidade como autônoma a contribuinte individual, a facultativa e a desempregada que ainda é qualidade de segurada do INSS. Em todos os casos, a condição de segurada precisa estar válida no momento do parto, da adoção, da guarda judicial para adoção ou do aborto previsto em lei. Segundo a Agência Brasil (EBC), publicado em 2020-09-07, esses são os eventos que dão direito ao benefício.

Quem tem direito ao salário-maternidade como autônoma?

Categorias de segurada elegíveis

CategoriaSituação para o pedido
Contribuinte individualAutônoma que contribui por conta própria ao INSS. Precisa ser segurada e cumprir a carência.
FacultativaPessoa sem atividade remunerada que contribui ao INSS por opção. Precisa ser segurada e cumprir a carência.
Desempregada com qualidade de seguradaSem trabalho remunerado, mas ainda segurada do INSS. Precisa cumprir a carência.

Vínculo ativo no momento do evento

O direito depende de a segurada estar vinculada ao INSS na data do nascimento ou da adoção. Não basta ter contribuído no passado: o vínculo precisa estar ativo na data do evento. Além disso, a contribuinte individual, a facultativa e a desempregada precisam ter cumprido a carência exigida, cujo cálculo está na seção seguinte. Antes do parto ou da adoção, confira no Meu INSS o extrato previdenciário e verifique se os recolhimentos aparecem registrados em seu nome.

Desempregada que mantém a qualidade de segurada

Ficar sem trabalho remunerado não encerra automaticamente a qualidade de segurada. A ficha informa que a desempregada que ainda é segurada pode receber o benefício, desde que também cumpra a carência exigida. A ficha não traz o prazo em que a qualidade de segurada se mantém após a perda do emprego, por isso essa informação deve ser confirmada diretamente no INSS.

Caso específico do MEI

A ficha não traz regra específica para o MEI. O MEI contribui ao INSS pelo DAS. Antes de pedir o benefício, confirme no Meu INSS se seus recolhimentos estão registrados na categoria de contribuinte individual, pois é essa categoria que determina a elegibilidade.

Quem tem direito ao salário-maternidade como autônoma?

Carência exigida da contribuinte individual

A carência é o número mínimo de contribuições mensais pagas ao INSS antes do parto ou da adoção. Para a contribuinte individual, a contagem é feita por mês de competência, ou seja, pelo mês a que cada contribuição se refere. Para a contribuinte individual e a facultativa, a carência é de 10 contribuições mensais, segundo a Lei 8.213/91. Confirme o valor vigente na página oficial do INSS antes de fazer a conta.

Como conferir os meses pagos

  1. Entre no Meu INSS, pela internet ou pelo aplicativo, com o cadastro já feito.
  2. Abra o histórico de contribuições e localize os meses de competência registrados como pagos.
  3. Compare essa lista com os meses em que você recolheu como contribuinte individual.
  4. Para cada mês sem registro, verifique se há guia não paga ou quitada fora do prazo.

Efeito dos atrasos

Situação da contribuiçãoEfeito na contagem
Competência paga dentro do prazoConta para a carência do mês correspondente
Competência paga com atrasoPode não ser computada; confira no histórico do Meu INSS
Competência não pagaNão entra na contagem

Um atraso isolado pode reduzir a carência acumulada. Por isso, a conferência deve ser feita pelos meses de competência, e não pela soma de guias pagas.

Como solicitar pelo Meu INSS?

O pedido de salário-maternidade é feito pela internet, no portal ou no aplicativo Meu INSS. Para isso, a segurada precisa estar inscrita no INSS e ter o cadastro prévio concluído. Sem essas duas condições, o pedido online não avança, por isso convém conferir a situação antes de começar.

Passo a passo geral:

  1. Confirme sua condição de segurada. Contribuinte individual, facultativa ou desempregada que ainda mantém a qualidade de segurada podem pedir o benefício.
  2. Verifique se o cadastro prévio no Meu INSS está feito. Se não estiver, conclua-o antes de tentar o pedido.
  3. Acesse o portal ou o aplicativo com a conta gov.br, que é o método de login usado pelo serviço. Confirme no próprio portal se o acesso exige outra etapa.
  4. Localize o serviço de salário-maternidade e preencha o pedido seguindo as telas.
  5. Acompanhe o andamento do pedido no próprio Meu INSS, onde aparecem eventuais exigências.

Nem todo pedido termina online. A ida à agência é necessária apenas quando há exigência de comprovação:

SituaçãoOnde resolver
Pedido com inscrição e cadastro prévio concluídos, sem exigênciaPela internet, no Meu INSS
Exigência de comprovação registrada no pedidoPresencialmente, em uma agência do INSS

Documentos e prazo para o pedido

Os documentos a separar são:

  • Certidão de nascimento do bebê. Em caso de adoção ou guarda judicial para adoção, o documento que comprova a decisão judicial.
  • Documento de identidade e CPF da requerente, usados para identificação no cadastro.
  • Versões legíveis de cada item, se o envio for feito eletronicamente pelo site ou aplicativo.

Sobre o prazo, a ficha de dados desta seção não informa o intervalo máximo para pedir o benefício a partir da data do parto. Esse prazo deve ser confirmado no próprio Meu INSS ou nas orientações oficiais do INSS antes de contar os dias. O período de até 120 dias citado nas fontes refere-se ao tempo de pagamento do benefício, e não ao prazo para solicitar.

Documentos e prazo para o pedido

Como é calculado o valor?

Para a contribuinte individual, a facultativa e a desempregada que ainda é segurada, o salário-maternidade equivale a 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição. Em forma de texto: valor mensal = (soma dos 12 últimos salários de contribuição) ÷ 12. A conta usa a média desses doze valores, não o último salário recolhido.

Etapas do cálculo

EtapaO que considerar
1. Selecionar os 12 últimos salários de contribuiçãoValores sobre os quais a contribuinte recolheu contribuição ao INSS
2. Verificar o intervalo de apuraçãoOs salários devem estar dentro de um período não superior a 15 meses
3. Somar os valoresSomar os doze salários selecionados
4. Dividir por 12Resultado: valor base antes do limite máximo
5. Aplicar o limiteComparar com o teto do Regime Geral da Previdência Social

O período de 15 meses

A apuração não pode se estender por mais de 15 meses. Por isso, a contribuinte deve olhar para as competências recolhidas nesse intervalo antes de estimar o valor. O histórico de contribuições aparece no portal Meu INSS, onde é possível conferir os registros antes de fazer o pedido.

O teto do Regime Geral

O valor pago não pode ultrapassar o teto do Regime Geral da Previdência Social. Se a média dos doze salários ficar acima desse limite, o benefício é reduzido ao teto. A fonte consultada não informa o valor do teto, portanto a conferência deve ser feita no site oficial do INSS, que publica o valor vigente.

Quanto tempo dura o benefício?

O salário-maternidade é pago por até 120 dias corridos. Esse é o período máximo de pagamento, segundo a Agência Brasil (EBC), publicado em 7 de setembro de 2020. O prazo máximo de pagamento é de 120 dias, e o período efetivo pode ser menor conforme a situação.

Situações cobertas

O benefício é pago nas quatro situações previstas:

  • Nascimento de filho
  • Adoção
  • Guarda judicial para fins de adoção
  • Aborto previsto em lei

O prazo de até 120 dias refere-se ao nascimento, à adoção e à guarda judicial para adoção. No caso de aborto previsto em lei, o período de pagamento costuma ser menor (duas semanas, segundo a legislação previdenciária), por isso confirme a duração aplicável ao seu caso no Meu INSS ou na Central 135.

Como usar essa informação

Antes de pedir o benefício, identifique qual das quatro situações se aplica ao seu caso. Esse enquadramento define o direito ao pagamento, e o pedido deve refletir a situação real.

Cuidado com golpes no pedido

Golpistas se passam pelo INSS ou por intermediários do benefício para cobrar valores ou obter dados pessoais durante o pedido. Qualquer contato fora do Meu INSS exige desconfiança.

Cobrança de taxa para liberar o benefício

A ficha de dados não menciona taxa de pedido nem pagamento antecipado para liberar o benefício. Trate como suspeita qualquer cobrança feita por Pix, boleto, transferência ou cartão para “liberar”, “adiantar” ou “agilizar” o salário-maternidade. Nenhuma etapa do pedido descrita na ficha depende de pagamento.

Páginas falsas copiam a aparência do Meu INSS para capturar CPF, senha ou dados bancários. O acesso deve partir do aplicativo oficial ou de um endereço digitado manualmente no navegador, nunca de um link recebido por mensagem, e-mail ou anúncio.

Sinal de alertaAtitude recomendada
Link enviado por WhatsApp, SMS ou e-mail pedindo para “confirmar” ou “regularizar” o pedidoNão clicar; abrir o Meu INSS pelo aplicativo ou digitando o endereço
Endereço com grafia diferente ou domínio que não corresponde ao do aplicativoFechar a página e não informar dados
Página que pede senha e dados bancários no mesmo formulárioInterromper o preenchimento

Para acompanhar um pedido já feito, consulte a situação dentro do próprio Meu INSS, e não por links de terceiros.

Pedidos de senha ou código por telefone ou mensagem

Não informe senha, código de verificação ou dados bancários a quem entrar em contato por telefone, WhatsApp ou mensagem sobre o seu salário-maternidade. Pela ficha de dados, o pedido é feito pelo próprio segurado no Meu INSS, o que torna desnecessário repassar credenciais a outra pessoa. Se um código de verificação chegar sem você tê-lo solicitado, ele pode indicar uma tentativa de acesso à sua conta: não o repasse a ninguém.