A declaração do IRPF 2026, referente ao ano-base 2025, pôde ser entregue de 23 de março a 29 de maio de 2026. A janela foi estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 2.312, publicada em 16/03/2026. Como a data de hoje é 28/10/2026, esse período já está encerrado.
Qual foi o prazo da declaração do IR 2026?
A Janela de entrega do IRPF 2026 e as regras que a regulam estão resumidas na tabela abaixo.
| Item | Informação |
|---|---|
| Ano-base | 2025 |
| Janela de entrega | 23/03/2026 a 29/05/2026 |
| Norma que fixou o prazo | Instrução Normativa RFB nº 2.312 |
| Data de publicação da norma | 16/03/2026 |
A Instrução Normativa RFB nº 2.312 foi publicada uma semana antes da abertura da janela. Ela é o documento que define o período de entrega da declaração, portanto é a fonte a consultar para confirmar as datas, no site da Receita Federal.
Em 2025, a Receita Federal recebeu 43.344.108 declarações entregues no prazo, segundo o Bora Investir (B3). O número indica o volume de declarações entregues dentro da janela naquele ano, sem informar em que dia cada uma foi enviada.
Para localizar o prazo de um exercício diferente:
- Procure a instrução normativa publicada para aquele ano, que é o ato que fixa a janela.
- Confirme o ano-base indicado, já que a declaração de 2026 se refere a 2025.
- Anote as datas de início e de fim antes de começar o preenchimento.

Quem precisava declarar em 2026?
Está obrigado a entregar a declaração do IRPF 2026 (ano-base 2025) quem se enquadra em pelo menos um dos principais critérios abaixo; as demais hipóteses de obrigatoriedade devem ser conferidas nas regras da Receita Federal. Os limites são independentes: ultrapassar um deles basta para tornar a entrega obrigatória, mesmo que os outros não sejam atingidos.
| Critério | Limite |
|---|---|
| Rendimentos tributáveis | acima de R$ 35.584 em 2025 |
| Rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte | acima de R$ 200 mil |
| Bens e direitos | acima de R$ 800 mil em 31/12/2025 |
| Receita bruta rural | acima de R$ 177.920 |
| Vendas em bolsa | acima de R$ 40 mil |
Rendimentos
O primeiro critério soma os rendimentos tributáveis recebidos em 2025. O segundo considera separadamente os rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte, cujo limite é de R$ 200 mil. Por isso, um contribuinte pode estar obrigado mesmo com baixa renda tributável, se os valores isentos ou pagos com retenção na fonte forem altos.
Patrimônio e operações
O critério de bens e direitos é medido na data de 31/12/2025, e não ao longo do ano. Ele compara o valor total declarado com o limite de R$ 800 mil. Já as vendas em bolsa acima de R$ 40 mil obrigam a declaração independentemente dos demais valores.
Atividade rural
Quem tem receita bruta rural acima de R$ 177.920 também precisa declarar. Esse critério é específico para quem obtém receita dessa atividade.
Como verificar
- Some todos os rendimentos recebidos em 2025, separando os tributáveis dos isentos ou tributados exclusivamente na fonte.
- Compare cada total com o limite correspondente da tabela.
- Some o valor dos bens e direitos em 31/12/2025 e verifique se ultrapassa R$ 800 mil.
- Confira se houve vendas em bolsa acima de R$ 40 mil e, se houve receita bruta rural, o valor recebido.
Quanto custa a multa por atraso?
A multa por atraso na entrega do IRPF 2026 tem valor mínimo de R$ 165,74 e teto de 20% do imposto devido. Esses limites valem também para a não entrega da declaração, que gera multa dentro da mesma faixa.
| Referência | Valor |
|---|---|
| Multa mínima | R$ 165,74 |
| Multa máxima | 20% do imposto devido |
| Aplica-se a | Entrega atrasada e não entrega |
O piso é fixo em reais. O teto depende do imposto apurado na declaração: quanto maior o imposto devido, maior pode ser a multa máxima. Por isso, a multa não é um valor único para todos os contribuintes.
Para estimar o valor possível, use o imposto devido indicado na sua declaração e calcule 20% desse montante. O resultado é o teto. O valor final fica entre R$ 165,74 e esse teto. A fonte consultada não descreve a regra de cálculo dentro dessa faixa, então o montante exato deve ser confirmado pelo processamento da própria declaração na Receita Federal.
Quando saíram os lotes de restituição?
A restituição do IRPF 2026 é paga em lotes de restituição escalonados. Segundo a Bloomberg Línea Brasil (28/04/2026), o calendário previa o início dos pagamentos em 29 de maio, divididos em quatro lotes, com datas diferentes para cada grupo de contribuintes.
| Lote | Data indicada |
|---|---|
| 1º | 29/05/2026 |
| 2º | 30/06/2026 |
| 3º | 31/07/2026 |
A fonte não informa a data do 4º lote, portanto esse dado não deve ser presumido a partir da tabela.
A Receita Federal declarou a meta de pagar 80% dos contribuintes com direito à restituição até 30 de junho. Trata-se de uma intenção do órgão, e não de uma garantia: a fonte não traz o percentual efetivamente pago até essa data.
Para saber em qual lote você foi incluído, use a consulta de restituição no site da Receita Federal, informando o CPF. Como as datas citadas já passaram em relação a hoje (28/10/2026), a consulta é o caminho para confirmar se o valor foi creditado.

O que muda na declaração de 2027?
A isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês começa a valer na declaração de 2027. Ela não se aplica à declaração de 2026, cujo ano-base é 2025. Quem recebeu até R$ 5 mil mensais em 2025 deve seguir as regras vigentes para a declaração de 2026, definidas na Instrução Normativa RFB nº 2.312, publicada em 16/03/2026.
A mudança tem efeito a partir do exercício seguinte. A isenção passa a valer para os rendimentos do ano-base 2026.
| Declaração | Ano-base | Isenção de até R$ 5 mil mensais |
|---|---|---|
| 2026 | 2025 | Não se aplica |
| 2027 | 2026 | Começa a valer |
Vigência é o ponto central: a regra não é retroativa e não muda o prazo da declaração de 2026.
Para confirmar qual regra se aplica ao seu caso, siga estes passos:
- Identifique o ano-base do programa da Receita Federal. A tela inicial indica o exercício, por exemplo “Exercício 2026, ano-calendário 2025”.
- Compare o ano-calendário com a data de vigência da isenção, que é a declaração de 2027.
- Guarde os informes de rendimentos de 2025 para conferência, já que eles determinam o preenchimento da declaração de 2026.
Perdi o prazo: como regularizar?
Quem não entregou a declaração do IRPF 2026 dentro do prazo ainda pode enviá-la, mas a entrega passa a ser tardia, com multa e com o CPF pendente de regularização até que a situação seja resolvida.
Entregar a declaração após o prazo oficial
- Reúna os documentos do ano-base 2025: informes de rendimentos, comprovantes de aluguéis, extratos de vendas em bolsa e recibos de rendimentos isentos ou tributados na fonte.
- Confira se a entrega era obrigatória, usando os limites apresentados na seção “Quem precisava declarar em 2026?”.
| Critério | Limite em 2025 |
|---|---|
| Rendimentos tributáveis | acima de R$ 35.584 |
| Rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte | acima de R$ 200 mil |
| Bens e direitos em 31/12/2025 | acima de R$ 800 mil |
| Receita bruta rural | acima de R$ 177.920 |
| Vendas em bolsa | acima de R$ 40 mil |
- Transmita a declaração pelo programa oficial da Receita Federal. Se houver imposto a pagar, quite o valor, pois o atraso gera multa.
Regularizar a pendência do CPF
A pendência surge pelo próprio atraso ou pela não entrega. Depois de transmitir a declaração, verifique a situação do CPF diretamente no sistema da Receita Federal, sem presumir que a entrega resolveu tudo. Caso a pendência continue aparecendo, confirme se há multa em aberto, já que o atraso é o fato que a origina.
Conferir a restituição após a entrega tardia
Após o envio, acompanhe o processamento da declaração no site ou no aplicativo da Receita Federal. Confirme se ela foi processada, se o resultado indica valor a receber ou a pagar e se os dados coincidem com os informes usados. Não considere o valor como disponível até que o status apareça no sistema, pois a entrega fora do prazo não garante, por si só, a data de recebimento.