A declaração do IRPF 2026, referente ao ano-base 2025, pôde ser entregue de 23 de março a 29 de maio de 2026. A janela foi estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 2.312, publicada em 16/03/2026. Como a data de hoje é 28/10/2026, esse período já está encerrado.

Qual foi o prazo da declaração do IR 2026?

A Janela de entrega do IRPF 2026 e as regras que a regulam estão resumidas na tabela abaixo.

ItemInformação
Ano-base2025
Janela de entrega23/03/2026 a 29/05/2026
Norma que fixou o prazoInstrução Normativa RFB nº 2.312
Data de publicação da norma16/03/2026

A Instrução Normativa RFB nº 2.312 foi publicada uma semana antes da abertura da janela. Ela é o documento que define o período de entrega da declaração, portanto é a fonte a consultar para confirmar as datas, no site da Receita Federal.

Em 2025, a Receita Federal recebeu 43.344.108 declarações entregues no prazo, segundo o Bora Investir (B3). O número indica o volume de declarações entregues dentro da janela naquele ano, sem informar em que dia cada uma foi enviada.

Para localizar o prazo de um exercício diferente:

  • Procure a instrução normativa publicada para aquele ano, que é o ato que fixa a janela.
  • Confirme o ano-base indicado, já que a declaração de 2026 se refere a 2025.
  • Anote as datas de início e de fim antes de começar o preenchimento.

Qual foi o prazo da declaração do IR 2026?

Quem precisava declarar em 2026?

Está obrigado a entregar a declaração do IRPF 2026 (ano-base 2025) quem se enquadra em pelo menos um dos principais critérios abaixo; as demais hipóteses de obrigatoriedade devem ser conferidas nas regras da Receita Federal. Os limites são independentes: ultrapassar um deles basta para tornar a entrega obrigatória, mesmo que os outros não sejam atingidos.

CritérioLimite
Rendimentos tributáveisacima de R$ 35.584 em 2025
Rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonteacima de R$ 200 mil
Bens e direitosacima de R$ 800 mil em 31/12/2025
Receita bruta ruralacima de R$ 177.920
Vendas em bolsaacima de R$ 40 mil

Rendimentos

O primeiro critério soma os rendimentos tributáveis recebidos em 2025. O segundo considera separadamente os rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte, cujo limite é de R$ 200 mil. Por isso, um contribuinte pode estar obrigado mesmo com baixa renda tributável, se os valores isentos ou pagos com retenção na fonte forem altos.

Patrimônio e operações

O critério de bens e direitos é medido na data de 31/12/2025, e não ao longo do ano. Ele compara o valor total declarado com o limite de R$ 800 mil. Já as vendas em bolsa acima de R$ 40 mil obrigam a declaração independentemente dos demais valores.

Atividade rural

Quem tem receita bruta rural acima de R$ 177.920 também precisa declarar. Esse critério é específico para quem obtém receita dessa atividade.

Como verificar

  1. Some todos os rendimentos recebidos em 2025, separando os tributáveis dos isentos ou tributados exclusivamente na fonte.
  2. Compare cada total com o limite correspondente da tabela.
  3. Some o valor dos bens e direitos em 31/12/2025 e verifique se ultrapassa R$ 800 mil.
  4. Confira se houve vendas em bolsa acima de R$ 40 mil e, se houve receita bruta rural, o valor recebido.

Quanto custa a multa por atraso?

A multa por atraso na entrega do IRPF 2026 tem valor mínimo de R$ 165,74 e teto de 20% do imposto devido. Esses limites valem também para a não entrega da declaração, que gera multa dentro da mesma faixa.

ReferênciaValor
Multa mínimaR$ 165,74
Multa máxima20% do imposto devido
Aplica-se aEntrega atrasada e não entrega

O piso é fixo em reais. O teto depende do imposto apurado na declaração: quanto maior o imposto devido, maior pode ser a multa máxima. Por isso, a multa não é um valor único para todos os contribuintes.

Para estimar o valor possível, use o imposto devido indicado na sua declaração e calcule 20% desse montante. O resultado é o teto. O valor final fica entre R$ 165,74 e esse teto. A fonte consultada não descreve a regra de cálculo dentro dessa faixa, então o montante exato deve ser confirmado pelo processamento da própria declaração na Receita Federal.

Quando saíram os lotes de restituição?

A restituição do IRPF 2026 é paga em lotes de restituição escalonados. Segundo a Bloomberg Línea Brasil (28/04/2026), o calendário previa o início dos pagamentos em 29 de maio, divididos em quatro lotes, com datas diferentes para cada grupo de contribuintes.

LoteData indicada
1º29/05/2026
2º30/06/2026
3º31/07/2026

A fonte não informa a data do 4º lote, portanto esse dado não deve ser presumido a partir da tabela.

A Receita Federal declarou a meta de pagar 80% dos contribuintes com direito à restituição até 30 de junho. Trata-se de uma intenção do órgão, e não de uma garantia: a fonte não traz o percentual efetivamente pago até essa data.

Para saber em qual lote você foi incluído, use a consulta de restituição no site da Receita Federal, informando o CPF. Como as datas citadas já passaram em relação a hoje (28/10/2026), a consulta é o caminho para confirmar se o valor foi creditado.

Quando saíram os lotes de restituição?

O que muda na declaração de 2027?

A isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês começa a valer na declaração de 2027. Ela não se aplica à declaração de 2026, cujo ano-base é 2025. Quem recebeu até R$ 5 mil mensais em 2025 deve seguir as regras vigentes para a declaração de 2026, definidas na Instrução Normativa RFB nº 2.312, publicada em 16/03/2026.

A mudança tem efeito a partir do exercício seguinte. A isenção passa a valer para os rendimentos do ano-base 2026.

DeclaraçãoAno-baseIsenção de até R$ 5 mil mensais
20262025Não se aplica
20272026Começa a valer

Vigência é o ponto central: a regra não é retroativa e não muda o prazo da declaração de 2026.

Para confirmar qual regra se aplica ao seu caso, siga estes passos:

  1. Identifique o ano-base do programa da Receita Federal. A tela inicial indica o exercício, por exemplo “Exercício 2026, ano-calendário 2025”.
  2. Compare o ano-calendário com a data de vigência da isenção, que é a declaração de 2027.
  3. Guarde os informes de rendimentos de 2025 para conferência, já que eles determinam o preenchimento da declaração de 2026.

Perdi o prazo: como regularizar?

Quem não entregou a declaração do IRPF 2026 dentro do prazo ainda pode enviá-la, mas a entrega passa a ser tardia, com multa e com o CPF pendente de regularização até que a situação seja resolvida.

Entregar a declaração após o prazo oficial

  1. Reúna os documentos do ano-base 2025: informes de rendimentos, comprovantes de aluguéis, extratos de vendas em bolsa e recibos de rendimentos isentos ou tributados na fonte.
  2. Confira se a entrega era obrigatória, usando os limites apresentados na seção “Quem precisava declarar em 2026?”.
CritérioLimite em 2025
Rendimentos tributáveisacima de R$ 35.584
Rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonteacima de R$ 200 mil
Bens e direitos em 31/12/2025acima de R$ 800 mil
Receita bruta ruralacima de R$ 177.920
Vendas em bolsaacima de R$ 40 mil
  1. Transmita a declaração pelo programa oficial da Receita Federal. Se houver imposto a pagar, quite o valor, pois o atraso gera multa.

Regularizar a pendência do CPF

A pendência surge pelo próprio atraso ou pela não entrega. Depois de transmitir a declaração, verifique a situação do CPF diretamente no sistema da Receita Federal, sem presumir que a entrega resolveu tudo. Caso a pendência continue aparecendo, confirme se há multa em aberto, já que o atraso é o fato que a origina.

Conferir a restituição após a entrega tardia

Após o envio, acompanhe o processamento da declaração no site ou no aplicativo da Receita Federal. Confirme se ela foi processada, se o resultado indica valor a receber ou a pagar e se os dados coincidem com os informes usados. Não considere o valor como disponível até que o status apareça no sistema, pois a entrega fora do prazo não garante, por si só, a data de recebimento.