O FGC (Fundo Garantidor de Créditos) é o mecanismo que garante os créditos dos clientes de instituições financeiras brasileiras quando o Banco Central decreta intervenção ou liquidação da instituição. A garantia não se aciona por dificuldades financeiras do banco nem por notícias de crise. Ela depende de uma decisão formal do regulador, e é essa decretação que abre o processo de ressarcimento.

O que é o FGC e quando entra em ação?

Função do FGC como garantidor de créditos

O FGC existe para garantir o pagamento de créditos que o cliente tem junto a uma instituição financeira. Ele não avalia a saúde do banco nem decide quando intervir: sua atuação começa depois que o Banco Central toma a medida oficial. Por isso, o FGC aparece como garantia de último recurso, e não como ferramenta de monitoramento preventivo.

Intervenção e liquidação: os dois gatilhos

A ficha de dados trata intervenção e liquidação como gatilhos equivalentes da mesma garantia. Para o titular, o ponto decisivo é que a medida tenha sido decretada pelo Banco Central, e não o nome técnico que ela recebe. Uma instituição que ainda opera normalmente, sem decretação, não aciona o FGC.

Ato do Banco Central que aciona a garantia

O acionamento segue uma sequência definida:

  1. O Banco Central decreta intervenção ou liquidação da instituição.
  2. O liquidante envia ao FGC a lista de credores.
  3. Os pagamentos começam pelos credores que têm cadastro atualizado.

No terceiro passo, o FGC informa que os pagamentos começam pelos credores com cadastro atualizado. Quem tem dados desatualizados deve regularizá-los na instituição e consultar o FGC sobre o andamento.

Fonte: Fundo Garantidor de Créditos (FGC), 2026.

O que é o FGC e quando entra em ação?

Poupança está protegida se o banco quebrar?

A poupança está na lista de produtos cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), segundo a ficha do fundo de 2026. Ela não fica fora da garantia por ser um produto tradicional: o depósito de poupança entra na mesma cobertura que os demais depósitos listados.

Os produtos cobertos pelo FGC são:

  • Depósitos à vista, incluindo a poupança;
  • Depósitos a prazo, na forma de CDB e RDB;
  • Letras de crédito: LCI, LCA, LCD, LH e LC.

Isso significa que a mesma garantia se aplica à poupança, aos CDB, aos RDB e às letras de crédito. O FGC trata esses produtos dentro do mesmo sistema de cobertura, e o valor garantido depende da instituição e do titular, não do tipo de aplicação.

A cobertura se refere a esses produtos específicos. Quem tem poupança em um banco e CDB em outra instituição deve considerar cada instituição separadamente, porque a garantia é aplicada por instituição ou conglomerado financeiro.

Qual é o limite de cobertura por CPF?

O FGC cobre até R$ 250 mil por CPF (pessoa física) ou por CNPJ, identificado pelos 8 primeiros dígitos, em cada instituição ou conglomerado financeiro. O limite é aplicado separadamente a cada instituição.

Segundo a Suno Research (2025, fonte secundária), existe também um teto global de R$ 1 milhão por pessoa a cada quatro anos, somando todas as instituições. Confirme esse limite no site do FGC.

O valor de R$ 250 mil está em vigor desde 30/04/2013. Os limites anteriores foram:

AnoTeto por CPF
2006R$ 60 mil
2010R$ 70 mil
Desde 30/04/2013R$ 250 mil

Fontes: FGC (2026) para as regras de cobertura por CPF, CNPJ e instituição; Suno Research (2025, fonte secundária) para o histórico dos valores e o teto global.

Como funciona a conta conjunta?

Em conta conjunta, o saldo não é atribuído a uma única pessoa. Ele é divisão proporcional entre os titulares, e cada parcela entra no cálculo de cobertura de quem a detém. Essa regra consta de publicação especializada (Suno Research, fonte secundária, 2025). A ficha de referência não informa a proporção padrão aplicada a cada conta, por isso o cálculo abaixo usa proporções hipotéticas, apenas para ilustrar o método.

Método de cálculo por titular

  1. Identifique o saldo total da conta conjunta.
  2. Calcule a parcela de cada titular: parcela = saldo × proporção do titular.
  3. Compare a parcela com o teto individual de R$ 250 mil por CPF. O valor coberto é o menor entre a parcela e esse teto.
  4. Some os valores cobertos de todos os titulares. A soma nunca ultrapassa o saldo da conta.

Exemplo com dois titulares

Considere duas hipóteses de divisão e o teto de R$ 250 mil por CPF:

Divisão entre titularesSaldo conjuntoParcela por titularValor coberto por titularExcedente sem cobertura
50% e 50%Até R$ 500 milAté R$ 250 milIntegralNão há
50% e 50%Acima de R$ 500 milAcima de R$ 250 milR$ 250 milSaldo menos R$ 500 mil
70% e 30%R$ 500 milR$ 350 mil (titular de 70%) e R$ 150 mil (titular de 30%)R$ 250 mil e R$ 150 milR$ 100 mil do titular de 70%

Na divisão igual, o limite combinado de dois CPFs é R$ 500 mil (2 × R$ 250 mil). Acima disso, a parcela de cada titular excede o teto e o excedente fica fora da cobertura do FGC. Na divisão 70% e 30%, o titular com maior parcela atinge o teto antes, mesmo que o outro titular ainda tenha espaço disponível, porque cada CPF é avaliado separadamente.

Como funciona a conta conjunta?

O que o FGC não cobre

O FGC garante apenas os produtos de depósito e as letras listados em sua regulamentação. Segundo o FGC (2026) e a Suno Research (2025, fonte secundária), ações, fundos de investimento, Tesouro Direto, criptoativos, recursos captados no exterior e outros instrumentos ficam sem essa garantia, mesmo quando são vendidos por uma instituição financeira.

ItemSituaçãoFonte
AçõesNão cobertaSuno Research, 2025
Debêntures, CRI, CRA e LIGNão cobertaSuno Research, 2025
Fundos de investimentoNão cobertaSuno Research, 2025
Tesouro DiretoNão cobertaSuno Research, 2025
CriptoativosNão cobertaSuno Research, 2025
Recursos captados no exteriorNão cobertaFGC, 2026
Depósitos judiciaisNão cobertaFGC, 2026
Instrumentos subordinadosNão cobertaFGC, 2026

Ativos de mercado

As ações, os fundos de investimento e o Tesouro Direto não entram na garantia. A fonte secundária consultada (Suno Research, 2025) inclui também as debêntures e os títulos CRI, CRA e LIG na mesma lista de exclusões. Em caso de quebra da instituição, esses valores dependem do patrimônio e da liquidação específica de cada produto, e não do FGC.

Recursos e instrumentos fora da garantia

Os recursos captados no exterior, os depósitos judiciais e os instrumentos subordinados também não são cobertos, segundo o FGC (2026). Os criptoativos seguem a mesma regra e ficam sem garantia.

Como verificar o tipo de produto

Antes de aplicar, confira o nome do produto no contrato ou no extrato. Depósito à vista, poupança, CDB/RDB e letras (LCI, LCA, LCD, LH e LC) são os produtos cobertos. Qualquer item da tabela acima deve ser tratado como sem garantia do FGC.

Como pedir o pagamento ao FGC?

Pessoas físicas solicitam o pagamento pelo app do FGC, e pessoas jurídicas pelo Portal Investidor. O canal depende apenas do tipo de titular da conta ou do depósito, identificado por CPF ou por CNPJ.

TitularIdentificaçãoCanal de solicitação
Pessoa físicaCPFApp do FGC
Pessoa jurídicaCNPJPortal Investidor

Para pessoa física, o CPF é o identificador usado para o limite de R$ 250 mil. Para pessoa jurídica, o valor garantido considera os 8 primeiros dígitos do CNPJ, o que significa que a solicitação deve ser feita em nome da empresa, pelo canal que corresponde a ela.

O FGC informa três condições de gratuidade do processo:

  • Não cobra taxa para realizar o pagamento.
  • Não utiliza intermediários.
  • Não antecipa pagamento.

Na prática, o pedido é feito diretamente nos canais oficiais do fundo, sem terceiros envolvidos e sem valor a pagar para receber a garantia. A ausência de antecipação significa que o FGC não oferece adiantamento de valores antes do processo de pagamento.

Quanto tempo leva para receber?

O FGC não divulga, nas fontes consultadas, um prazo fixo em dias ou meses, portanto nenhum número de tempo deve ser tomado como garantido. O andamento do seu caso deve ser confirmado diretamente com o FGC.

Sequência após a decretação

EtapaO que acontece
1. Lista de credoresO liquidante envia ao FGC a lista de credores da instituição
2. Início dos pagamentosOs pagamentos começam pelos credores com cadastro atualizado

Segundo o Fundo Garantidor de Créditos (FGC, 2026), a etapa 2 só começa depois da etapa 1. Segundo o FGC (2026), os pagamentos começam pelos credores com cadastro atualizado.

Por que o cadastro atualizado define a largada

O FGC indica que os primeiros pagamentos são destinados aos credores com cadastro atualizado. A ficha não detalha o critério técnico de processamento, mas a regra prática é clara: quem tem os dados corretos na instituição tende a ser tratado primeiro, enquanto quem tem dados desatualizados fica para depois da regularização.

Os dados cadastrais ficam na instituição financeira, e é nela que o titular deve atualizá-los.

Como confirmar o andamento

  • Consulte os canais oficiais do FGC para saber em que etapa o processo se encontra.
  • Pergunte ao FGC qual é o prazo previsto para o seu caso, já que o prazo oficial não consta da ficha.
  • Não considere datas estimadas por terceiros como definitivas.

Perguntas frequentes

Minha poupança no banco está coberta se a instituição for liquidada?

Sim. Os depósitos de poupança estão entre os produtos garantidos pelo FGC, desde que a instituição tenha sido alvo de intervenção ou liquidação decretada pelo Banco Central.

Quanto do meu saldo o FGC garante se eu tiver mais de R$ 250 mil?

O FGC cobre até R$ 250 mil por CPF em cada instituição ou conglomerado, e o valor excedente não entra na garantia. Uma publicação especializada indica um teto global de R$ 1 milhão por pessoa a cada quatro anos, mas essa informação não vem de fonte oficial e deve ser confirmada no site do FGC.

Como solicito o recebimento e em que ordem os pagamentos são feitos?

Pessoas físicas pedem o pagamento pelo app do FGC, que não cobra taxa e não usa intermediários. Os pagamentos seguem a ordem do cadastro: quem tem dados atualizados na instituição é atendido primeiro. As fontes disponíveis não informam um prazo fixo para o depósito.