O FGC (Fundo Garantidor de Créditos) é o mecanismo que garante os créditos dos clientes de instituições financeiras brasileiras quando o Banco Central decreta intervenção ou liquidação da instituição. A garantia não se aciona por dificuldades financeiras do banco nem por notícias de crise. Ela depende de uma decisão formal do regulador, e é essa decretação que abre o processo de ressarcimento.
O que é o FGC e quando entra em ação?
Função do FGC como garantidor de créditos
O FGC existe para garantir o pagamento de créditos que o cliente tem junto a uma instituição financeira. Ele não avalia a saúde do banco nem decide quando intervir: sua atuação começa depois que o Banco Central toma a medida oficial. Por isso, o FGC aparece como garantia de último recurso, e não como ferramenta de monitoramento preventivo.
Intervenção e liquidação: os dois gatilhos
A ficha de dados trata intervenção e liquidação como gatilhos equivalentes da mesma garantia. Para o titular, o ponto decisivo é que a medida tenha sido decretada pelo Banco Central, e não o nome técnico que ela recebe. Uma instituição que ainda opera normalmente, sem decretação, não aciona o FGC.
Ato do Banco Central que aciona a garantia
O acionamento segue uma sequência definida:
- O Banco Central decreta intervenção ou liquidação da instituição.
- O liquidante envia ao FGC a lista de credores.
- Os pagamentos começam pelos credores que têm cadastro atualizado.
No terceiro passo, o FGC informa que os pagamentos começam pelos credores com cadastro atualizado. Quem tem dados desatualizados deve regularizá-los na instituição e consultar o FGC sobre o andamento.
Fonte: Fundo Garantidor de Créditos (FGC), 2026.

Poupança está protegida se o banco quebrar?
A poupança está na lista de produtos cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), segundo a ficha do fundo de 2026. Ela não fica fora da garantia por ser um produto tradicional: o depósito de poupança entra na mesma cobertura que os demais depósitos listados.
Os produtos cobertos pelo FGC são:
- Depósitos à vista, incluindo a poupança;
- Depósitos a prazo, na forma de CDB e RDB;
- Letras de crédito: LCI, LCA, LCD, LH e LC.
Isso significa que a mesma garantia se aplica à poupança, aos CDB, aos RDB e às letras de crédito. O FGC trata esses produtos dentro do mesmo sistema de cobertura, e o valor garantido depende da instituição e do titular, não do tipo de aplicação.
A cobertura se refere a esses produtos específicos. Quem tem poupança em um banco e CDB em outra instituição deve considerar cada instituição separadamente, porque a garantia é aplicada por instituição ou conglomerado financeiro.
Qual é o limite de cobertura por CPF?
O FGC cobre até R$ 250 mil por CPF (pessoa física) ou por CNPJ, identificado pelos 8 primeiros dígitos, em cada instituição ou conglomerado financeiro. O limite é aplicado separadamente a cada instituição.
Segundo a Suno Research (2025, fonte secundária), existe também um teto global de R$ 1 milhão por pessoa a cada quatro anos, somando todas as instituições. Confirme esse limite no site do FGC.
O valor de R$ 250 mil está em vigor desde 30/04/2013. Os limites anteriores foram:
| Ano | Teto por CPF |
|---|---|
| 2006 | R$ 60 mil |
| 2010 | R$ 70 mil |
| Desde 30/04/2013 | R$ 250 mil |
Fontes: FGC (2026) para as regras de cobertura por CPF, CNPJ e instituição; Suno Research (2025, fonte secundária) para o histórico dos valores e o teto global.
Como funciona a conta conjunta?
Em conta conjunta, o saldo não é atribuído a uma única pessoa. Ele é divisão proporcional entre os titulares, e cada parcela entra no cálculo de cobertura de quem a detém. Essa regra consta de publicação especializada (Suno Research, fonte secundária, 2025). A ficha de referência não informa a proporção padrão aplicada a cada conta, por isso o cálculo abaixo usa proporções hipotéticas, apenas para ilustrar o método.
Método de cálculo por titular
- Identifique o saldo total da conta conjunta.
- Calcule a parcela de cada titular: parcela = saldo × proporção do titular.
- Compare a parcela com o teto individual de R$ 250 mil por CPF. O valor coberto é o menor entre a parcela e esse teto.
- Some os valores cobertos de todos os titulares. A soma nunca ultrapassa o saldo da conta.
Exemplo com dois titulares
Considere duas hipóteses de divisão e o teto de R$ 250 mil por CPF:
| Divisão entre titulares | Saldo conjunto | Parcela por titular | Valor coberto por titular | Excedente sem cobertura |
|---|---|---|---|---|
| 50% e 50% | Até R$ 500 mil | Até R$ 250 mil | Integral | Não há |
| 50% e 50% | Acima de R$ 500 mil | Acima de R$ 250 mil | R$ 250 mil | Saldo menos R$ 500 mil |
| 70% e 30% | R$ 500 mil | R$ 350 mil (titular de 70%) e R$ 150 mil (titular de 30%) | R$ 250 mil e R$ 150 mil | R$ 100 mil do titular de 70% |
Na divisão igual, o limite combinado de dois CPFs é R$ 500 mil (2 × R$ 250 mil). Acima disso, a parcela de cada titular excede o teto e o excedente fica fora da cobertura do FGC. Na divisão 70% e 30%, o titular com maior parcela atinge o teto antes, mesmo que o outro titular ainda tenha espaço disponível, porque cada CPF é avaliado separadamente.

O que o FGC não cobre
O FGC garante apenas os produtos de depósito e as letras listados em sua regulamentação. Segundo o FGC (2026) e a Suno Research (2025, fonte secundária), ações, fundos de investimento, Tesouro Direto, criptoativos, recursos captados no exterior e outros instrumentos ficam sem essa garantia, mesmo quando são vendidos por uma instituição financeira.
| Item | Situação | Fonte |
|---|---|---|
| Ações | Não coberta | Suno Research, 2025 |
| Debêntures, CRI, CRA e LIG | Não coberta | Suno Research, 2025 |
| Fundos de investimento | Não coberta | Suno Research, 2025 |
| Tesouro Direto | Não coberta | Suno Research, 2025 |
| Criptoativos | Não coberta | Suno Research, 2025 |
| Recursos captados no exterior | Não coberta | FGC, 2026 |
| Depósitos judiciais | Não coberta | FGC, 2026 |
| Instrumentos subordinados | Não coberta | FGC, 2026 |
Ativos de mercado
As ações, os fundos de investimento e o Tesouro Direto não entram na garantia. A fonte secundária consultada (Suno Research, 2025) inclui também as debêntures e os títulos CRI, CRA e LIG na mesma lista de exclusões. Em caso de quebra da instituição, esses valores dependem do patrimônio e da liquidação específica de cada produto, e não do FGC.
Recursos e instrumentos fora da garantia
Os recursos captados no exterior, os depósitos judiciais e os instrumentos subordinados também não são cobertos, segundo o FGC (2026). Os criptoativos seguem a mesma regra e ficam sem garantia.
Como verificar o tipo de produto
Antes de aplicar, confira o nome do produto no contrato ou no extrato. Depósito à vista, poupança, CDB/RDB e letras (LCI, LCA, LCD, LH e LC) são os produtos cobertos. Qualquer item da tabela acima deve ser tratado como sem garantia do FGC.
Como pedir o pagamento ao FGC?
Pessoas físicas solicitam o pagamento pelo app do FGC, e pessoas jurídicas pelo Portal Investidor. O canal depende apenas do tipo de titular da conta ou do depósito, identificado por CPF ou por CNPJ.
| Titular | Identificação | Canal de solicitação |
|---|---|---|
| Pessoa física | CPF | App do FGC |
| Pessoa jurídica | CNPJ | Portal Investidor |
Para pessoa física, o CPF é o identificador usado para o limite de R$ 250 mil. Para pessoa jurídica, o valor garantido considera os 8 primeiros dígitos do CNPJ, o que significa que a solicitação deve ser feita em nome da empresa, pelo canal que corresponde a ela.
O FGC informa três condições de gratuidade do processo:
- Não cobra taxa para realizar o pagamento.
- Não utiliza intermediários.
- Não antecipa pagamento.
Na prática, o pedido é feito diretamente nos canais oficiais do fundo, sem terceiros envolvidos e sem valor a pagar para receber a garantia. A ausência de antecipação significa que o FGC não oferece adiantamento de valores antes do processo de pagamento.
Quanto tempo leva para receber?
O FGC não divulga, nas fontes consultadas, um prazo fixo em dias ou meses, portanto nenhum número de tempo deve ser tomado como garantido. O andamento do seu caso deve ser confirmado diretamente com o FGC.
Sequência após a decretação
| Etapa | O que acontece |
|---|---|
| 1. Lista de credores | O liquidante envia ao FGC a lista de credores da instituição |
| 2. Início dos pagamentos | Os pagamentos começam pelos credores com cadastro atualizado |
Segundo o Fundo Garantidor de Créditos (FGC, 2026), a etapa 2 só começa depois da etapa 1. Segundo o FGC (2026), os pagamentos começam pelos credores com cadastro atualizado.
Por que o cadastro atualizado define a largada
O FGC indica que os primeiros pagamentos são destinados aos credores com cadastro atualizado. A ficha não detalha o critério técnico de processamento, mas a regra prática é clara: quem tem os dados corretos na instituição tende a ser tratado primeiro, enquanto quem tem dados desatualizados fica para depois da regularização.
Os dados cadastrais ficam na instituição financeira, e é nela que o titular deve atualizá-los.
Como confirmar o andamento
- Consulte os canais oficiais do FGC para saber em que etapa o processo se encontra.
- Pergunte ao FGC qual é o prazo previsto para o seu caso, já que o prazo oficial não consta da ficha.
- Não considere datas estimadas por terceiros como definitivas.
Perguntas frequentes
Minha poupança no banco está coberta se a instituição for liquidada?
Sim. Os depósitos de poupança estão entre os produtos garantidos pelo FGC, desde que a instituição tenha sido alvo de intervenção ou liquidação decretada pelo Banco Central.
Quanto do meu saldo o FGC garante se eu tiver mais de R$ 250 mil?
O FGC cobre até R$ 250 mil por CPF em cada instituição ou conglomerado, e o valor excedente não entra na garantia. Uma publicação especializada indica um teto global de R$ 1 milhão por pessoa a cada quatro anos, mas essa informação não vem de fonte oficial e deve ser confirmada no site do FGC.
Como solicito o recebimento e em que ordem os pagamentos são feitos?
Pessoas físicas pedem o pagamento pelo app do FGC, que não cobra taxa e não usa intermediários. Os pagamentos seguem a ordem do cadastro: quem tem dados atualizados na instituição é atendido primeiro. As fontes disponíveis não informam um prazo fixo para o depósito.