Medida Provisória 1.393/2026 instituiu o Desenrola Brasil 3.0, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 25/09/2026. A MP ainda depende de votação no Congresso, cujo prazo inicial termina em 23/11/2026.

O que é o Desenrola Brasil hoje?

A versão em vigor é o Desenrola Brasil 3.0, criado pela Medida Provisória 1.393/2026. É um ato do Poder Executivo com força de lei imediata, que precisa ser convertido em lei pelo Congresso Nacional para se tornar permanente.

A MP se fundamenta no artigo 62 da Constituição Federal, que disciplina a edição de medidas provisórias e seus prazos de validade. Pela regra geral desse artigo, a MP perde validade se não for convertida em lei dentro de 60 dias, prorrogáveis por igual período (§§ 3º e 7º).

Cronograma de vigência

DataMarcoFonte citada
25/09/2026Publicação da MP 1.393/2026 no DOU, em edição extraJornal Grande Bahia (2026)
23/11/2026Fim do prazo inicial de 60 dias da MPConstituição Federal, art. 62
Fevereiro de 2027Início previsto dos contratos e das renegociaçõesSerasa (2026)
30/06/2028Fim da vigência do programaJornal Grande Bahia (2026)

Se a MP não for convertida até 23/11/2026, a prorrogação de 60 dias prevista na regra constitucional é o único prazo adicional. Sem conversão ao final desse período, a MP perde validade.

Situação em outubro de 2026

  • O programa está em implementação, segundo a Serasa.
  • Até o início das negociações, só é possível consultar ofertas pelo CPF.

O que é o Desenrola Brasil hoje?

Qual a diferença entre Novo Desenrola e Desenrola 3.0?

O Novo Desenrola (MP 1.355/2026) e o Desenrola 3.0 (MP 1.393/2026) são medidas separadas, com públicos, tipos de dívida e mecanismos diferentes. O Novo Desenrola se baseia na oferta de crédito novo. O Desenrola 3.0 se baseia na compra de carteiras pela União. A comparação abaixo se limita ao que as fontes datadas confirmam.

Quadro comparativo de escopo

AspectoNovo Desenrola (MP 1.355/2026)Desenrola 3.0 (MP 1.393/2026)
PúblicoPessoas com renda de até 5 salários mínimos e pequenas empresasPessoas físicas
Tipos de dívidaCartão de crédito, cheque especial e empréstimos sem consignaçãoDívidas bancárias e não bancárias, como serviços públicos e varejo
Mecanismo centralNovo crédito de até R$ 15 milCompra de carteiras de dívidas pela União
JurosMáximo de 1,99% ao mêsDefinidos pelo CMN para o parcelamento
Prazo4 anosDefinido pelo CMN para o parcelamento
Fonte consultadaRádio Senado, 06/05/2026Jornal Grande Bahia (2026)

Como funciona a compra de carteiras pela União

No Desenrola 3.0, a União adquire carteiras de dívidas, ou seja, conjuntos de créditos, e não concede um empréstimo novo ao consumidor. A aquisição ocorre com desconto, e o devedor também pode receber desconto. O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado, e o CMN define os juros e prazos do parcelamento.

Quem pode renegociar dívidas?

O Desenrola Brasil 3.0 foi instituído pela Medida Provisória 1.393/2026. Segundo o resumo do Jornal Grande Bahia, as dívidas elegíveis devem atender aos critérios abaixo.

CritérioRegra segundo a MP 1.393/2026
Tipo de devedorPessoas físicas
Valor originalAbaixo de R$ 10 mil
Atraso medido em 25/09/2026Entre 720 e 1.645 dias
Tipo de credorBancário ou não bancário, como serviços públicos e varejo

Valor original. O teto de R$ 10 mil refere-se ao valor original da dívida, e não ao total cobrado hoje. Para conferir, use o valor registrado no contrato, na fatura ou no documento de origem.

Faixa de atraso. O tempo de atraso é contado até 25/09/2026, data de publicação da MP, e não até a data da consulta. Em termos práticos, 720 dias equivalem a cerca de 2 anos, e 1.645 dias, a cerca de 4 anos e 6 meses. Dívidas com atraso menor ou maior que essa faixa nessa data ficam fora do programa.

Tipo de credor. O programa abrange dívidas bancárias e não bancárias. Entre as não bancárias, o resumo cita expressamente serviços públicos e varejo.

Como consultar ofertas e negociar com segurança?

Propostas recebidas por mensagem, ligação ou link devem ser conferidas antes de qualquer pagamento, com o credor e pelo canal oficial dele. Até o início das negociações, a consulta pelo CPF é o meio para ver ofertas.

Verificar o credor e a dívida

Antes de pagar, compare a oferta com o contrato ou a fatura original:

  • O nome do credor (banco, operadora, loja ou concessionária) deve ser o mesmo da dívida original.
  • O CNPJ ou a razão social informados devem coincidir com os do documento que você já possui.
  • O número do contrato ou da fatura deve aparecer na proposta.

Formalizar o acordo somente no canal oficial

  1. Acesse o site ou o aplicativo do credor digitando o endereço manualmente ou abrindo o app já instalado. Não use o link recebido na mensagem.
  2. Confirme a proposta nesse canal, com o mesmo valor e as mesmas condições mostrados na consulta.
  3. Verifique se a oferta é à vista ou parcelada. Segundo o Jornal Grande Bahia, o CMN definirá os juros e prazos do parcelamento.
  4. Guarde o comprovante do acordo, com número de protocolo, valor, data e forma de pagamento.
  5. Pague apenas pelos meios indicados pelo próprio credor no canal oficial.

Sinais de golpe em contatos de negociação

  • Pedido de pagamento antes de a proposta aparecer no canal oficial do credor.
  • Urgência para “fechar hoje”, sem registro no site ou no aplicativo.
  • Pedido de senha, código de verificação ou acesso ao aplicativo bancário.
  • Oferta de “limpar o nome” sem consulta pelo CPF e sem contrato identificado.
  • Link com domínio diferente do que o credor já usa.

Se uma oferta se apresenta como Desenrola mas não aparece na consulta pelo CPF, trate-a como suspeita.

Como consultar ofertas e negociar com segurança?

Quais são os descontos, juros e prazos?

O Desenrola Brasil 3.0 permite desconto de até 90% sobre o valor da dívida. A regra vem da Medida Provisória 1.393/2026. A União compra as carteiras de dívidas com desconto mínimo de 90%, e esse percentual pode ser repassado ao devedor, no limite de até 90%. O termo “até” é importante: o desconto efetivo depende da proposta do credor e da sua aceitação. Ele não é um abatimento automático.

ItemRegra definida
Desconto ao devedorAté 90% do valor da dívida
Desconto mínimo na compra pela União90% sobre a carteira
Forma de pagamentoÀ vista ou parcelado, conforme a proposta aceita
Juros do parcelamentoFixados pelo CMN (Conselho Monetário Nacional)
Prazo do parcelamentoFixado pelo CMN

Os valores de juros e o número de parcelas não constam das fontes consultadas. Por isso, a comparação deve ser feita com a proposta concreta de cada credor. Antes de aceitar, verifique a taxa de juros mensal, o número de parcelas, o valor de cada parcela e o total a pagar ao final do acordo. Compare esse total com o valor original da dívida para medir o desconto real obtido.

O que muda com o CPF e o FGTS?

Pagar uma dívida renegociada no Desenrola 3.0 não retira a negativação de forma imediata. A retirada depende de o credor informar a quitação. Segundo a Serasa (2026), após o pagamento o credor tem até 5 dias úteis para informar a quitação e retirar a negativação. Até essa informação, o registro continua ativo no CPF.

Negativação ativa e dívida quitada

SituaçãoEstado no CPFPróximo passo
Negativação ativaDívida em aberto registradaPagar ou negociar a dívida
Dívida paga, sem informação do credorRegistro ainda visívelAguardar o prazo de até 5 dias úteis
Quitação informada pelo credorNegativação retiradaNenhuma ação necessária

Prazo de retirada

O prazo de 5 dias úteis começa após o pagamento e vale para o credor, não para o devedor. Se o registro permanecer após esse período, o caminho é entrar em contato com o credor com o comprovante de pagamento em mãos.

Uso do FGTS

As fontes disponíveis tratam o FGTS apenas no Novo Desenrola (MP 1.355/2026), que permite usar parte do saldo do FGTS. Esse programa atende pessoas com renda de até 5 salários mínimos e pequenas empresas, e cobre dívidas de cartão de crédito, cheque especial e empréstimos sem consignação (Rádio Senado, 2026-05-06). Também prevê que quem aderir fica 12 meses com o CPF bloqueado em plataformas de apostas de quota fixa.

Para o Desenrola 3.0, instituído pela MP 1.393/2026, as fontes consultadas não descrevem nenhuma regra de uso do FGTS.

Calendário e próximos passos

As datas confirmadas do Desenrola Brasil 3.0 são a publicação da MP em 25/09/2026, o fim do prazo inicial da medida em 23/11/2026 e o início previsto das negociações em fevereiro de 2027. O programa pode funcionar até 30/06/2028.

DataMarcoFonte
25/09/2026Publicação da MP 1.393/2026 em edição extra do DOUDiário Oficial da União, via Jornal Grande Bahia
23/11/2026Fim do prazo inicial de 60 dias da MPConstituição Federal, art. 62, §§ 3º e 7º
Fevereiro de 2027Início previsto das negociações e dos contratosSerasa (2026)
30/06/2028Fim do período de funcionamento do programaJornal Grande Bahia

Negociações a partir de fevereiro de 2027. Enquanto isso, prepare a lista de dívidas, com o valor original e a data do atraso, para conferir o critério de valor original abaixo de R$ 10 mil e o intervalo de 720 a 1.645 dias de atraso, contado em 25/09/2026. Separe também as dívidas bancárias das não bancárias, pois a MP inclui as duas.

Fontes para acompanhar:

  • Diário Oficial da União (DOU): publicação do texto oficial da MP 1.393/2026 e de eventuais atos posteriores.
  • Congresso Nacional: votação da MP antes do fim do prazo de 23/11/2026.
  • Serasa: informações sobre o início das negociações pelo CPF.
  • Jornal Grande Bahia e Rádio Senado: veículos que resumem as medidas. A Rádio Senado cobre a MP 1.355/2026 (Novo Desenrola), que é outra medida provisória, e não substitui o DOU.