Medida Provisória 1.393/2026 instituiu o Desenrola Brasil 3.0, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 25/09/2026. A MP ainda depende de votação no Congresso, cujo prazo inicial termina em 23/11/2026.
O que é o Desenrola Brasil hoje?
A versão em vigor é o Desenrola Brasil 3.0, criado pela Medida Provisória 1.393/2026. É um ato do Poder Executivo com força de lei imediata, que precisa ser convertido em lei pelo Congresso Nacional para se tornar permanente.
Base legal
A MP se fundamenta no artigo 62 da Constituição Federal, que disciplina a edição de medidas provisórias e seus prazos de validade. Pela regra geral desse artigo, a MP perde validade se não for convertida em lei dentro de 60 dias, prorrogáveis por igual período (§§ 3º e 7º).
Cronograma de vigência
| Data | Marco | Fonte citada |
|---|---|---|
| 25/09/2026 | Publicação da MP 1.393/2026 no DOU, em edição extra | Jornal Grande Bahia (2026) |
| 23/11/2026 | Fim do prazo inicial de 60 dias da MP | Constituição Federal, art. 62 |
| Fevereiro de 2027 | Início previsto dos contratos e das renegociações | Serasa (2026) |
| 30/06/2028 | Fim da vigência do programa | Jornal Grande Bahia (2026) |
Se a MP não for convertida até 23/11/2026, a prorrogação de 60 dias prevista na regra constitucional é o único prazo adicional. Sem conversão ao final desse período, a MP perde validade.
Situação em outubro de 2026
- O programa está em implementação, segundo a Serasa.
- Até o início das negociações, só é possível consultar ofertas pelo CPF.

Qual a diferença entre Novo Desenrola e Desenrola 3.0?
O Novo Desenrola (MP 1.355/2026) e o Desenrola 3.0 (MP 1.393/2026) são medidas separadas, com públicos, tipos de dívida e mecanismos diferentes. O Novo Desenrola se baseia na oferta de crédito novo. O Desenrola 3.0 se baseia na compra de carteiras pela União. A comparação abaixo se limita ao que as fontes datadas confirmam.
Quadro comparativo de escopo
| Aspecto | Novo Desenrola (MP 1.355/2026) | Desenrola 3.0 (MP 1.393/2026) |
|---|---|---|
| Público | Pessoas com renda de até 5 salários mínimos e pequenas empresas | Pessoas físicas |
| Tipos de dívida | Cartão de crédito, cheque especial e empréstimos sem consignação | Dívidas bancárias e não bancárias, como serviços públicos e varejo |
| Mecanismo central | Novo crédito de até R$ 15 mil | Compra de carteiras de dívidas pela União |
| Juros | Máximo de 1,99% ao mês | Definidos pelo CMN para o parcelamento |
| Prazo | 4 anos | Definido pelo CMN para o parcelamento |
| Fonte consultada | Rádio Senado, 06/05/2026 | Jornal Grande Bahia (2026) |
Como funciona a compra de carteiras pela União
No Desenrola 3.0, a União adquire carteiras de dívidas, ou seja, conjuntos de créditos, e não concede um empréstimo novo ao consumidor. A aquisição ocorre com desconto, e o devedor também pode receber desconto. O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado, e o CMN define os juros e prazos do parcelamento.
Quem pode renegociar dívidas?
O Desenrola Brasil 3.0 foi instituído pela Medida Provisória 1.393/2026. Segundo o resumo do Jornal Grande Bahia, as dívidas elegíveis devem atender aos critérios abaixo.
| Critério | Regra segundo a MP 1.393/2026 |
|---|---|
| Tipo de devedor | Pessoas físicas |
| Valor original | Abaixo de R$ 10 mil |
| Atraso medido em 25/09/2026 | Entre 720 e 1.645 dias |
| Tipo de credor | Bancário ou não bancário, como serviços públicos e varejo |
Valor original. O teto de R$ 10 mil refere-se ao valor original da dívida, e não ao total cobrado hoje. Para conferir, use o valor registrado no contrato, na fatura ou no documento de origem.
Faixa de atraso. O tempo de atraso é contado até 25/09/2026, data de publicação da MP, e não até a data da consulta. Em termos práticos, 720 dias equivalem a cerca de 2 anos, e 1.645 dias, a cerca de 4 anos e 6 meses. Dívidas com atraso menor ou maior que essa faixa nessa data ficam fora do programa.
Tipo de credor. O programa abrange dívidas bancárias e não bancárias. Entre as não bancárias, o resumo cita expressamente serviços públicos e varejo.
Como consultar ofertas e negociar com segurança?
Propostas recebidas por mensagem, ligação ou link devem ser conferidas antes de qualquer pagamento, com o credor e pelo canal oficial dele. Até o início das negociações, a consulta pelo CPF é o meio para ver ofertas.
Verificar o credor e a dívida
Antes de pagar, compare a oferta com o contrato ou a fatura original:
- O nome do credor (banco, operadora, loja ou concessionária) deve ser o mesmo da dívida original.
- O CNPJ ou a razão social informados devem coincidir com os do documento que você já possui.
- O número do contrato ou da fatura deve aparecer na proposta.
Formalizar o acordo somente no canal oficial
- Acesse o site ou o aplicativo do credor digitando o endereço manualmente ou abrindo o app já instalado. Não use o link recebido na mensagem.
- Confirme a proposta nesse canal, com o mesmo valor e as mesmas condições mostrados na consulta.
- Verifique se a oferta é à vista ou parcelada. Segundo o Jornal Grande Bahia, o CMN definirá os juros e prazos do parcelamento.
- Guarde o comprovante do acordo, com número de protocolo, valor, data e forma de pagamento.
- Pague apenas pelos meios indicados pelo próprio credor no canal oficial.
Sinais de golpe em contatos de negociação
- Pedido de pagamento antes de a proposta aparecer no canal oficial do credor.
- Urgência para “fechar hoje”, sem registro no site ou no aplicativo.
- Pedido de senha, código de verificação ou acesso ao aplicativo bancário.
- Oferta de “limpar o nome” sem consulta pelo CPF e sem contrato identificado.
- Link com domínio diferente do que o credor já usa.
Se uma oferta se apresenta como Desenrola mas não aparece na consulta pelo CPF, trate-a como suspeita.

Quais são os descontos, juros e prazos?
O Desenrola Brasil 3.0 permite desconto de até 90% sobre o valor da dívida. A regra vem da Medida Provisória 1.393/2026. A União compra as carteiras de dívidas com desconto mínimo de 90%, e esse percentual pode ser repassado ao devedor, no limite de até 90%. O termo “até” é importante: o desconto efetivo depende da proposta do credor e da sua aceitação. Ele não é um abatimento automático.
| Item | Regra definida |
|---|---|
| Desconto ao devedor | Até 90% do valor da dívida |
| Desconto mínimo na compra pela União | 90% sobre a carteira |
| Forma de pagamento | À vista ou parcelado, conforme a proposta aceita |
| Juros do parcelamento | Fixados pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) |
| Prazo do parcelamento | Fixado pelo CMN |
Os valores de juros e o número de parcelas não constam das fontes consultadas. Por isso, a comparação deve ser feita com a proposta concreta de cada credor. Antes de aceitar, verifique a taxa de juros mensal, o número de parcelas, o valor de cada parcela e o total a pagar ao final do acordo. Compare esse total com o valor original da dívida para medir o desconto real obtido.
O que muda com o CPF e o FGTS?
Pagar uma dívida renegociada no Desenrola 3.0 não retira a negativação de forma imediata. A retirada depende de o credor informar a quitação. Segundo a Serasa (2026), após o pagamento o credor tem até 5 dias úteis para informar a quitação e retirar a negativação. Até essa informação, o registro continua ativo no CPF.
Negativação ativa e dívida quitada
| Situação | Estado no CPF | Próximo passo |
|---|---|---|
| Negativação ativa | Dívida em aberto registrada | Pagar ou negociar a dívida |
| Dívida paga, sem informação do credor | Registro ainda visível | Aguardar o prazo de até 5 dias úteis |
| Quitação informada pelo credor | Negativação retirada | Nenhuma ação necessária |
Prazo de retirada
O prazo de 5 dias úteis começa após o pagamento e vale para o credor, não para o devedor. Se o registro permanecer após esse período, o caminho é entrar em contato com o credor com o comprovante de pagamento em mãos.
Uso do FGTS
As fontes disponíveis tratam o FGTS apenas no Novo Desenrola (MP 1.355/2026), que permite usar parte do saldo do FGTS. Esse programa atende pessoas com renda de até 5 salários mínimos e pequenas empresas, e cobre dívidas de cartão de crédito, cheque especial e empréstimos sem consignação (Rádio Senado, 2026-05-06). Também prevê que quem aderir fica 12 meses com o CPF bloqueado em plataformas de apostas de quota fixa.
Para o Desenrola 3.0, instituído pela MP 1.393/2026, as fontes consultadas não descrevem nenhuma regra de uso do FGTS.
Calendário e próximos passos
As datas confirmadas do Desenrola Brasil 3.0 são a publicação da MP em 25/09/2026, o fim do prazo inicial da medida em 23/11/2026 e o início previsto das negociações em fevereiro de 2027. O programa pode funcionar até 30/06/2028.
| Data | Marco | Fonte |
|---|---|---|
| 25/09/2026 | Publicação da MP 1.393/2026 em edição extra do DOU | Diário Oficial da União, via Jornal Grande Bahia |
| 23/11/2026 | Fim do prazo inicial de 60 dias da MP | Constituição Federal, art. 62, §§ 3º e 7º |
| Fevereiro de 2027 | Início previsto das negociações e dos contratos | Serasa (2026) |
| 30/06/2028 | Fim do período de funcionamento do programa | Jornal Grande Bahia |
Negociações a partir de fevereiro de 2027. Enquanto isso, prepare a lista de dívidas, com o valor original e a data do atraso, para conferir o critério de valor original abaixo de R$ 10 mil e o intervalo de 720 a 1.645 dias de atraso, contado em 25/09/2026. Separe também as dívidas bancárias das não bancárias, pois a MP inclui as duas.
Fontes para acompanhar:
- Diário Oficial da União (DOU): publicação do texto oficial da MP 1.393/2026 e de eventuais atos posteriores.
- Congresso Nacional: votação da MP antes do fim do prazo de 23/11/2026.
- Serasa: informações sobre o início das negociações pelo CPF.
- Jornal Grande Bahia e Rádio Senado: veículos que resumem as medidas. A Rádio Senado cobre a MP 1.355/2026 (Novo Desenrola), que é outra medida provisória, e não substitui o DOU.